Empresas administradoras devem ser cadastradas no CRA-MG

22 fev | 7 minutos de leitura
Presidente do CRA-MG fala sobre a atuação do órgão em Minas Gerais
Jehu Pinto

O mercado condominial vem crescendo e o papel das administradoras tem sido cada vez maior. Elas são o braço direito dos síndicos e cuidam dos vários aspectos da gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos dos condomínios, além da manutenção do patrimônio dos condôminos. Pelo alcance e responsabilidade de suas funções, essas empresas são legalmente obrigadas a terem um registro no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG), autarquia federal que fiscaliza o exercício da profissão de administrador. Sobre este tema, a revista O Síndico conversou com o presidente do órgão, Jehu Pinto de Aguilar Filho.

O Síndico: Qual é o papel do CRA-MG no que tange ao segmento de administradoras de condomínios?

Jehu Pinto de Aguilar Filho: O CRA-MG é uma Autarquia Federal criada pela Lei 4.769/65, cuja finalidade precípua é fiscalizar o exercício da profissão de Administrador na Jurisdição. Assim, o Conselho na sua atribuição de fiscalização e acompanhamento das atividades dos profissionais de Administração, visa garantir maior confiabilidade aos serviços prestados à sociedade brasileira e coibir o exercício ilegal da profissão ou sem a sua conformidade com padrões éticos e de qualidade determinados pela legislação.

As empresas que atuam na área da Administração de Condomínios e Administração de Imóveis realizam a gestão de condomínios dos seus clientes, sob vários aspectos da gestão administrativa, a saber: patrimonial, financeira, de pessoal, serviços e mercadológica. Por esse motivo, devem possuir o registro no CRA e ter o profissional Responsável Técnico pelos serviços prestados.

O dever de exercer a fiscalização nessas empresas, pelo CRA, está previsto no Art. 8º, b, da Lei 4.769/65, sendo a obrigatoriedade do registro prevista no caput do Art. 15 da Lei nº 4.769/65 combinado com o artigo 1º da Lei 6.839/80.

Como se dá sua atuação em Juiz de Fora?

O CRA-MG atua na jurisdição de Minas Gerais, fazendo tanto a fiscalização preventiva quanto a corretiva, visando garantir que o exercício da profissão de Administrador seja realizado por empresas e profissionais legalmente habilitados.

Foram diversas as ações promovidas pela fiscalização do CRA-MG envolvendo a Gestão e Administração de Condomínios, abrangendo todo o Estado, como a realização de campanhas, palestras, Webinars e Seminário sobre o tema. Além de diversos processos de fiscalização instaurados visando à obtenção da regularidade de empresas do segmento.

“O CRA busca proteger a sociedade de empresas e profissionais sem qualificação técnica”

Especificamente na região da Zona da Mata foram notificadas 162 empresas cadastradas com o CNAE 6822-6/00 – Administração de condomínios prediais, residenciais, e comerciais, visando à obtenção da regularidade, sendo 81 somente em Juiz de Fora. Destas, muitas já regularizaram promovendo o registro e o vínculo com o Responsável Técnico e outras encontram-se com processos de fiscalização em andamento.

Qual a importância da administradora ser registrada no CRA-MG para desempenhar seu trabalho?

O registro das empresas desse segmento no CRA as habilita legalmente para o exercício da Profissão e garante a apresentação de um profissional da Administração para atuar como Responsável Técnico, que desempenhará suas atividades de gestão baseado numa ciência com métodos e técnicas específicas para garantir a plena efetivação dos serviços prestados, que envolve a administração dos Recursos Financeiros, Materiais e Humanos e a manutenção do Patrimônio dos Condôminos.

O CRA, exercendo sua função pública, delegada por lei, busca proteger a sociedade de empresas e profissionais sem qualificação técnica que direta ou indiretamente podem causar sérios prejuízos à coletividade, o que não se espera de uma Administradora de Condomínios ou Administradora de Imóveis, já que essas devem administrar o patrimônio e dinheiro dos condôminos, bem como gerir o pessoal prestador de serviços ao condomínio, com a técnica profissional inerente à profissão.

O registro das empresas Administradoras de Condomínios nos CRAs é uma garantia de que estas contam com pelo menos um profissional habilitado para a execução das atividades relacionadas à profissão de Administrador e qualquer irregularidade ou incapacidade técnica será punida com base no Código de Ética Profissional de Administração.

É fato que, nas capitais brasileiras, há condomínios que podem ser chamados de verdadeiros bairros habitacionais. Toda grande cidade possui condomínios com milhares de unidades habitacionais que são patrimônio material dos condôminos e que requerem uma verdadeira gestão profissional para a sua conservação.

Para que os bens patrimoniais dos condôminos (apartamentos, salas, carros em Garagem, etc) não sejam deteriorados ou corram riscos, deverá haver a Gestão do Patrimônio, que deverá ser praticada utilizando as técnicas e métodos da Administração de Materiais.

Referidas técnicas e métodos são utilizadas, principalmente, nos aspectos de conservação, manutenção e planos contingenciais que visam à valorização e continuidade do patrimônio (vistoria e manutenção periódica da estrutura do condomínio; sistemas de incêndio; seguros; bens adquiridos para o condomínio).

No aspecto financeiro, as Administradoras de Condomínios gerenciam os recursos financeiros dos condôminos que repassam mensalmente as quantias que foram estabelecidas como suficientes para o perfeito funcionamento dos serviços de um condomínio (Pagamento de Pessoal e Fornecedores; Controla os custos; Administra o fluxo de caixa; Trabalha a gestão da inadimplência; Realiza as Cobranças; Trabalha com fornecedores; Orçamentos; Recolhimento de encargos e impostos e faz as aplicações de investimentos deliberados pelos condôminos).

A administração de pessoal também fica a cargo da administradora de condomínios, principalmente, no tocante ao recrutamento e seleção de pessoal (porteiros, zeladores, serviços gerais, etc); treinamento; demissão; departamento de pessoal; contratações de serviços terceirizados. Por isso, as empresas Administradoras de Condomínios, por executarem serviços ligados à Administração, elencados na Lei nº 4.769/1965, necessitam legalmente do registro em CRA.

No campo da fiscalização do trabalho das administradoras de condomínios, como isso ocorre?

A fiscalização profissional é um dever legal, delegado pela União, que busca garantir à sociedade o adequado exercício da profissão regulamentada, em relação à habilitação legal e ao respeito aos padrões técnicos e éticos.

O CFA e CRAs foram criados para fiscalizar e acompanhar as atividades dos profissionais de Administração, garantindo maior confiabilidade aos serviços prestados à sociedade pelas empresas e profissionais de Administração. São dotados de poder normativo e de polícia para coibir o exercício irregular/ ilegal da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.

“Na Zona da Mata, foram notificadas 162 empresas cadastradas com o CNAE 6822- 6/00, visando à regularização”

A fiscalização junto às empresas e profissionais que prestam serviços inseridos nos campos da Administração, como é o caso das Administradoras de Condomínio e profissionais que atuam no segmento, ocorre de forma PROATIVA, mediante ações realizadas por iniciativa do próprio Conselho, baseadas nas diretrizes do seu planejamento e plano de trabalho da área de Fiscalização Profissional e Registro, como por exemplo, fiscalizar as empresas e profissionais identificados por meio de obtenção de informações (públicas ou por termos de cooperação técnica), que estejam no exercício profissional e sem a habilitação legal; desenvolver eventos visando conscientizar a população sobre a necessidade e importância de se ter profissionais e empresas registrados para a prestação de serviços de Administração.

E REATIVA, mediante ações realizadas decorrentes de iniciativa externa (da sociedade, de outros órgãos ou instituições públicas ou, até mesmo, dos próprios profissionais), no caso de denúncias e representações sobre o exercício irregular ou falta da habilitação legal para o exercício da profissão.

Em ambos os casos são instaurados processos de fiscalização para a obtenção da regularidade, seja das empresas e profissionais identificados sem o registro ou dos Responsáveis Técnicos que agem em desconformidade com o código de ética da profissão.

Trabalha de forma educativa/preventiva, realizando orientações prévias visando evitar possíveis irregularidades ou de forma corretiva/punitiva mediante aplicação de sanções (multas), fazendo uso do seu poder de Polícia.

Com essas ações, busca-se garantir à sociedade confiança e tranquilidade, mediante o controle ético e técnico/profissional, contra as faltas e contra o exercício da profissão por pessoas e empresas não habilitadas legalmente.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 48


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