O que os Síndicos precisam saber sobre a nova Lei para tutores de cães perigosos 

07 mar | 5 minutos de leitura

A recente aprovação da Lei nº 25.165 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais trouxe mudanças significativas para a convivência em condomínios, afetando diretamente os tutores de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras. A nova legislação, que altera a Lei nº 16.301 de 2006, estabelece diretrizes mais rigorosas para a criação e manejo desses animais no estado e, por consequência, impacta os síndicos, que devem atuar como facilitadores e orientadores, garantindo o cumprimento das normas no ambiente condominial.

Entenda as mudanças e como aplicá-las ao seu Condomínio

A partir de 16 de janeiro de 2025, as novas normas em Minas Gerais passaram a vigorar, e é importante que os síndicos compreendam as exigências e busquem adequar as orientações para o dia a dia do condomínio, assegurando a segurança e o bem-estar de todos os moradores. Veja como o síndico pode atuar em diferentes aspectos dessa nova legislação.

Consultoria Jurídica

Dada a complexidade da nova legislação e a necessidade de adequação às realidades específicas de cada condomínio, é aconselhável que os síndicos consultem um advogado especializado para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente e dentro dos limites legais. O advogado pode ajudar a interpretar pontos mais complexos da lei e auxiliar na elaboração de um regulamento interno eficiente para o condomínio.

Orientação dos Moradores

Após a definição das normas, é fundamental que os síndicos se comuniquem de forma clara e eficiente com todos os moradores sobre a nova lei. Para isso, é recomendável o uso de canais de comunicação internos, como murais, e-mails, grupos de WhatsApp, aplicativos e até mesmo reuniões presenciais.

Uma comunicação transparente ajuda a garantir que os tutores de cães potencialmente perigosos estejam cientes de suas responsabilidades. Explique que, além da multa imposta pelo descumprimento da lei, o não cumprimento das normas internas do condomínio pode resultar em penalidades adicionais.

Adequação das regras de uso dos espaços comuns

Os síndicos devem rever as normas internas do condomínio e garantir que a utilização das áreas comuns, como praças, corredores, elevadores e áreas de lazer, estejam de acordo com as novas exigências da lei. 

Além disso, é essencial que os síndicos orientem os tutores sobre a proibição da procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais, conforme a nova legislação. Embora isso não tenha impacto direto dentro do condomínio, o síndico pode auxiliar na conscientização dos moradores sobre a importância de seguir essas regras.

Fiscalização e multas internas

Embora a aplicação das multas previstas pela legislação estadual dependa das autoridades competentes, o síndico tem a responsabilidade de fiscalizar a presença de cães em áreas comuns, garantindo que estejam com os equipamentos necessários, como coleiras e focinheiras, durante a circulação pelos espaços do condomínio. O não cumprimento dessas normas pode resultar em advertências, e, em casos extremos, multas internas.

Multas importantes para o Síndico ficar atento:

  • Infração Geral: 100 Ufemgs (aproximadamente R$ 553,10)
  • Caso o cão fira alguém: 1.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 5.531,00)
  • Em caso de lesão corporal grave: 3.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 16.593,00)

Essas penalidades são aplicadas pelo poder público, mas o síndico pode ajudar na prevenção e orientação para evitar que as infrações ocorram. 

Atenção ao papel de “Tutor”

A nova lei substitui o termo “proprietário” por “tutor”, refletindo a evolução do conceito de posse responsável de animais. Isso reforça a necessidade de os tutores de cães potencialmente perigosos assumirem responsabilidades maiores sobre o comportamento de seus animais. O síndico pode, inclusive, orientar os moradores sobre a necessidade de se responsabilizarem pela segurança dos cães, por meio de campanhas educativas e cartazes informativos.

Votação em Assembleia

Uma possibilidade para garantir que a lei seja cumprida e que o condomínio se adapte adequadamente às novas diretrizes, é a convocação de assembleias para discutir o tema com os moradores. 

Além disso, os síndicos devem destacar a importância de implementar regras claras sobre o uso de focinheiras, coleiras, e a responsabilidade dos tutores em relação à segurança dos outros moradores. A decisão sobre as penalidades internas para quem não cumprir as regras também pode ser deliberada em assembleia.

Dica bônus: Criação de um regimento interno direcionado para os pets

De acordo com a advogada e vice-presidente da AACONDO-JF, Silayne Viccini, o condomínio pode criar um regimento interno específico para tratar de questões ligadas aos animais de estimação. Este regimento pode ser criado com a aprovação da maioria simples, o que pode ser um facilitador da aplicação de novas regras, e pode tratar, além das questões da nova lei, outras situações relacionadas à convivência dos moradores junto com seus pets no condomínio.

“Nos condomínios, nós aplicamos as leis por analogia, mas é muito importante que o condomínio tenha um regimento interno de pets para ficar completamente respaldado”, explica Silayne.

Conclusão:

Os síndicos desempenham um papel crucial na implementação e fiscalização das novas exigências da Lei nº 25.165 no condomínio. Ao manter uma comunicação clara e eficiente com os moradores, criar normas internas adequadas e garantir o cumprimento das disposições legais, o síndico estará contribuindo para a segurança e o bem-estar de todos, minimizando os riscos de incidentes com cães potencialmente perigosos e evitando multas para os tutores.

Esteja atento às mudanças e ajude a criar um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os condôminos!

 

Fonte: 

César Azevedo
Redação SíndicoJF
@sindico.jf

 


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