EFD-Reinf para Condomínios: Importância e Implicações

02 dez | 1 minuto de leitura

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ

foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JFA Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pelo governo brasileiro para integrar as obrigações acessórias dos contribuintes. Embora associada a empresas, a EFD-Reinf também se aplica aos condomínios.

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa complementar o e-Social, abrangendo informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS, além de outras informações fiscais. Para os condomínios, isso abrange a retenção de tributos decorrentes de serviços prestados por terceiros, como empresas de manutenção, segurança e limpeza.

Os condomínios, apesar de não serem empresas com fins lucrativos, tampouco serem consideradas pessoas jurídicas, estão sujeitos à EFD-Reinf quando realizam contratações de serviços que implicam retenções de tributos. A obrigatoriedade de envio das informações pelo EFD-Reinf varia conforme o perfil do condomínio e os valores movimentados.

A não apresentação da EFD-Reinf pode acarretar várias consequências negativas, dentre elas, multas por atraso na entrega ou pela falta de envio das informações e ainda aumentar a probabilidade de o condomínio ser alvo de fiscalizações por parte dos órgãos fiscais.

Implementar a EFD-Reinf exige que os condomínios invistam em sistemas de gestão adequados e capacitem seus administradores e contadores para lidar com essa obrigação. Embora represente um desafio, a adequação é essencial para evitar riscos legais e financeiros. 

 

Fonte: revista O Síndico Edição 58


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