Segurança em elevadores

20 set | 5 minutos de leitura
Manutenção é uma das medidas essenciais para garantir vida útil do equipamento
Anderson Maia

Os elevadores estão presentes em grande número de edifícios, residenciais ou comerciais. Sem eles, é impraticável subir e descer de prédios cada vez mais altos, que ganham espaço nas cidades. Mas, para que ofereçam segurança total, é preciso que passem por manutenções periódicas, as quais devem ser realizadas por empresas capacitadas.

Para tratar sobre este assunto, a equipe da revista O Síndico conversou com o gerente da Filial Minas Gerais/Interior da thyssenkrupp Elevadores, Anderson Maia, que esteve em Juiz de Fora no mês de abril, quando participou da 37ª edição do Encontro Nacional de Síndicos (Enasin) e 1º Encontro Regional de Síndicos e Administradoras de Condomínio da Zona da Mata mineira, proferindo palestra “Elevadores: segurança, economia e tecnologia “ “- o melhor para sua gestão”.

Quando o condomínio deve pensar em modernizar os elevadores?

Os elevadores, que são equipamentos eletromecânicos, não possuem uma vida útil ilimitada. Tudo depende de uma especificação adequada e de uma manutenção ativa, contudo, o fator tecnologia se incumbiu de “condenar” os elevadores com vida superior a 25 anos. Os equipamentos dos anos 80 e décadas inferiores apresentam vários componentes e partes que os tornaram obsoletos. Além de terem cabinas de madeira, os equipamentos eram pesados, a tecnologia aplicada consumia muita energia e a performance era comprometida. A partir de 1990, as empresas começaram a fabricar elevadores eletrônicos e a tecnologia de materiais permitiu a construção de cabinas mais leves, operadores de portas controlados e sistemas eletromecânicos. Em 2008, foi editada a NBR 15.597, que estabelece requisitos para priorizar as adequações aos elevadores já instalados, cujo nível de segurança era compatível ao seu tempo, como os modelos mais recentes, que possuem nível avançado de conforto, acessibilidade e segurança.

Quanto representa o gasto de eletricidade do elevador em relação ao do condomínio?

Atualmente, os edifícios respondem por 40% do consumo de energia do mundo, segundo dados da Agência Internacional de Energia (IEA) e o elevador responde por 5% a 15% da energia consumida pelos edifícios.

O que pode ser substituído para gerar economia no consumo de energia elétrica dos elevadores? 

As novas tecnologias podem reduzir o consumo de energia, além de ampliar a capacidade de tráfego. Em média, as novas soluções podem economizar até 40% de energia, quando comparadas com as que estão em operação em construções antigas. Para obter este ganho, o condomínio pode modernizar o elevador antigo. O upgrade permite atualizar componentes como o quadro de comando, a máquina de tração e o motor. A instalação de lâmpadas LED na cabina também representa ganho significativo podendo chegar a 75% de redução no consumo se comparado com as lâmpadas comuns.

Manutenção é sinônimo de segurança. Como deve ser feita a manutenção dos elevadores? 

O funcionamento dos elevadores está diretamente relacionado à manutenção preventiva e ao uso dos equipamentos. Os técnicos de manutenção seguem um checklist de ações quando visitam o cliente. O critério está relacionado às características técnicas do elevador. Alguns componentes precisam ser verificados todos os meses, outros, a cada seis meses ou uma vez por ano. O importante é que ao final de um ano, todos os componentes do elevador tenham passado pela manutenção preventiva. Caso haja a necessidade de ações corretivas, o cliente registra a solicitação no call center e o técnico faz a ação corretiva. A empresa mantenedora do equipamento deverá fazer anualmente uma RIA (Relatório de Inspeção Anual) do equipamento, com o objetivo de preventivamente avaliar a necessidade de realizar algum serviço no equipamento.

Quem pode resgatar passageiros no caso de problemas em um elevador? 

De acordo com a NBR 16.083 da ABNT, o resgate de passageiros em elevador deve ser realizado somente por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros. Em caso de pane no equipamento, a empresa também disponibiliza algumas recomendações:

  • O passageiro deve pedir ajuda acionando o botão de alarme ou o interfone; 
  • O zelador, porteiro ou quem estiver por perto deve contatar o passageiro e tranquilizá-lo, enquanto o técnico está a caminho;
  • O condomínio deve orientar os moradores sobre os riscos ao tentar sair sozinho do elevador ou ao aceitar a ajuda de pessoas não capacitadas; 
  • Somente o técnico de manutenção deve resgatar as pessoas do elevador; 
  • Em situações graves, fora de controle, acione também o Corpo de Bombeiros.

Devido a tais recomendações, não é indicado deixar a chave de segurança dos elevadores (também denominada chave de emergência) na portaria.

Qual a responsabilidade do síndico com relação à manutenção dos elevadores? 

O síndico é o responsável legal pelo condomínio, por isso, além de contratar a empresa que dará manutenção, deve ter conhecimento de seus deveres, tais como: aprovar os serviços de reparo e substituição de peças; manter o acesso à casa de máquinas restrito aos técnicos dos elevadores, além de mantê-la limpa; manter os poços do elevador isentos de água; expor o relatório de inspeção anual dos elevadores em quadros de aviso e manter a placa de identificação do elevador em local visível da cabina. Lembramos que a responsabilização civil e até mesmo criminal por qualquer acidente envolvendo equipamentos será compartilhada entre a empresa que presta manutenção, o condomínio e o síndico.

Quais pontos devem ser observados ao se contratar uma empresa de elevadores? 

Para se prevenir e garantir a contratação de um serviço de assistência técnica de qualidade, o síndico do condomínio deve se certificar de que a empresa e seus engenheiros e técnicos estão registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de obter referências dos serviços prestados. E mais:

  • Visite a empresa a ser contratada e avalie as instalações e os equipamentos, o estoque de peças, bem como a qualificação da equipe técnica; 
  • Verifique o certificado de registro da empresa junto à prefeitura; 
  • Solicite o alvará de localização e funcionamento da empresa; 
  • Informe-se sobre o capital social da empresa e seu registro na Junta Comercial; 
  • Peça um histórico de atuação e referências pelos serviços prestados; 
  • Exija a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, instrumento legal e obrigatório; 
  • Verifique se a empresa oferece atendimento 24 horas/dia;
  • Exija peças originais de fábrica, com certificado de origem e nota fiscal; 
  • Solicite o seguro de responsabilidade civil.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 28


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