Higienização da caixa d’água é manutenção obrigatória

11 set | 4 minutos de leitura
A limpeza do reservatório é importante para evitar a contaminação da água e a proliferação de doenças

Uma questão importante que os síndicos e administradoras devam ficar atentos é em relação a limpeza da caixa d’água do condomínio. Apesar de não existir nenhuma lei em Juiz de Fora ou em Minas Gerais sobre o assunto, a higienização deve ser feita pelo menos uma vez a cada 12 meses. A manutenção é obrigatória para preservar a saúde dos moradores, visto que a água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças.

Esse é um assunto bastante grave. Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Os dados do Ministério da Saúde apontam ainda que, na maioria dos casos, a contração de enfermidades pela ingestão de água ocorre dentro das residências.

A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), responsável pela distribuição de água em Juiz de Fora, assegura a boa qualidade do líquido e que 95% da população têm acesso à água tratada.

É importante lembrar que o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água que vem da caixa d’água. Seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal, o Art. 13 da Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011, aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva, como é o caso dos condomínios. Leia aqui o documento na íntegra.

Alguns poucos estados e municípios brasileiros possuem leis próprias que dispõem sobre a limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios. Em Belo Horizonte, por exemplo, existe a Lei nº 6.673/94, que exige a higienização a cada 6 meses. Já na cidade de São Paulo, a Lei nº 10.770/89 obriga a fazer a limpeza a cada 360 dias. No estado do Rio de Janeiro, a periodicidade também é a cada 12 meses, conforme a Lei nº 8.075/18.

Como contratar a empresa?

O síndico deve pegar, no mínimo, três orçamentos para comprovar que fez uma pesquisa de mercado. A escolha da empresa que fará o serviço não deve levar em conta apenas o preço, mas também a qualidade e a preocupação com a segurança dos trabalhadores. Neste caso, o gestor pode ser auxiliado pela administradora e pelo Conselho Consultivo e Fiscal.

Diferente de uma residência comum, os condomínios possuem caixas d’água de grande porte. A recomendação é buscar por uma empresa especializada para realizar a limpeza do equipamento e que possua alvará da Vigilância Sanitária para funcionar.

Confira também se ela conta com funcionários capacitados e se cumpre os requisitos mínimos de segurança, tais como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): luvas, galochas, máscaras de proteção simples. Isto é fundamental, uma vez que os profissionais vão utilizar produtos químicos, além de trabalhar na altura.

Quais os custos?

Em média, esse serviço tende a custar de R$ 950 a R$ 1.350. No entanto, o preço cobrado depende de vários fatores, como a localização do reservatório, tamanho e produtos utilizados na higienização. É essencial consultar e passar todas essas informações com a empresa no momento de realizar o orçamento. Geralmente, costuma ser necessário visitar o local antes para fazer uma inspeção e gerar um valor.

ETAPAS DA LIMPEZA
• A empresa deve analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras
• Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio
• Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa
• Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo
• Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente
• Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local
• Por fim, abra o registro e deixe encher o reservatório

No que prestar atenção?

Com o início da primavera, estação do ano em que as temperaturas começam a se elevar, o momento se torna ideal para fazer a execução do serviço de limpeza da caixa d’água para que o local já esteja limpo e preparado para o verão. Essa medida vai garantir água potável no calor, assim como também durante o inverno.

O ideal é que o síndico ou administradora acompanhem o serviço e peguem um certificado de limpeza, que deverá ser guardado juntamente com outros documentos do condomínio. Este atestado deve conter a data da realização do procedimento, validade da higienização, comprovante de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade do líquido a ser consumido. Quando possível, também um laudo de potabilidade da água.

Avise os condôminos com antecedência

Durante o processo de limpeza da caixa d’água, os moradores ficarão sem água por algumas horas. Por isso, o síndico ou administradora precisam comunicá-los sobre o procedimento com antecedência para que possam se preparar. O aviso pode ser afixado nas áreas comuns e de grande circulação, assim como informado no grupo de mensagens, e-mail ou aplicativo utilizado na gestão do condomínio. Veja aqui um modelo de informativo.

FONTE: Equipe SíndicoJF


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