O que você precisa saber sobre animais em condomínio?

29 maio | 2 minutos de leitura
O condômino que possui um animal de estimação deve ficar de olho nos seus direitos e deveres

Um tema bastante polêmico em condomínios: OS ANIMAIS. Você sabe o que o condomínio pode ou não pode proibir?

Passagem na área comum, pode ou não pode?

É possível, sim, a passagem com o animal de estimação na área comum, pois a sua proibição iria contra o direito de propriedade do morador.

É permitido permanecer com o animal nas áreas comuns?

A parte de permanecer (ou passear pelas áreas) precisa estar estabelecida no Regimento Interno. Muitos condomínios mais novos possuem áreas reservadas para pets e sua permanência é possível apenas nessas áreas.

O que fazer quando o condomínio exigir a passagem somente pela garagem?

Somente é possível a passagem de pedestre (com ou sem animais) pela garagem quando essa possuir passagem de acesso exclusiva para pets e pedestres.

Além de arriscado para o condômino, ao exigir essa “obrigatoriedade”, caso ocorra qualquer acidente com o pet ou com o responsável/ proprietário (condômino), o condomínio pode ser responsabilizado ao pagamento de indenização.

Em alguns Estados, por exemplo, a passagem do condômino pela garagem pode acarretar multa e tem proibição expressa em lei.

E se o condomínio não possuir saída de serviço?

Nesses casos, o condômino pode realizar a passagem na área comum para se dirigir a sua unidade até a rua com o seu pet.

É possível obrigar o condômino a levar o animal no colo?

Tal obrigatoriedade é completamente ILEGAL!

Essa conduta viola o Princípio da Dignidade Humana, o entendimento dos tribunais e a legislação vigente.

Mesmo que esteja prevista a obrigatoriedade no regulamento interno dessa proibição, NÃO POSSUI QUALQUER VALIDADE! A convenção e regimento interno devem se adequar à lei vigente.

O que o condomínio pode exigir então?

O condomínio pode exigir o uso obrigatório de coleira e guias enquanto os animais estiverem passando pelas áreas comuns.

O que fazer se um pet causar algum dano?

Qualquer dano causado pelo pet é de responsabilidade do tutor e ele deve zelar para que o animal não cause nenhum dano à estrutura do condomínio ou dos outros moradores.

E o uso dos elevadores?

Normalmente, a utilização dos elevadores por pet é obrigatória pelo elevador de serviço.

Contudo, muitos condomínios com o intuito de diminuir gastos vêm adotando a política do ‘chamamento inteligente’, no qual é acionado o elevador que estiver mais próximo do andar e, dessa forma, não é possível se escolher qual elevador utilizar, não podendo, assim, obrigar o uso exclusivo do elevador de serviço para a passagem do pet.

FONTE: Blog Mariana Gonçalves


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