Veículos elétricos em condomínios: Adequação de garagens e a Nova Diretriz SAVE

Save orienta formas corretas para abastecimento de carros elétricos em condomínios.

Infraestrutura e segurança: o guia essencial para síndicos sobre a norma do Corpo de Bombeiros (LIGABOM).

Com o avanço da eletromobilidade, a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos (VEs) em condomínios deixou o campo da possibilidade e se impôs como uma necessidade de infraestrutura e uma obrigação de segurança. A recente Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), emitida pela LIGABOM (Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares), introduz requisitos rigorosos que desafiam síndicos, administradores e conselheiros. O dilema é claro: Como equilibrar a modernização da garagem com as novas e custosas exigências de segurança contra incêndio? 

Para responder a essa pergunta e trazer outros esclarecimentos sobre o tema, a Revista O Síndico entrevistou três profissionais ligados ao assunto. Um representante do Corpo de Bombeiros Militar, um engenheiro e um síndico.

SAVE na Prática 

Tenente-Coronel Patrick esclarece pontos importantes sobre a SAVE.

A Diretriz SAVE tem caráter orientativo nacional, mas serve de base para as Instruções Técnicas (ITs) estaduais que, em breve, se tornarão lei. O objetivo central é mitigar os riscos inerentes à carga de incêndio e à complexidade das baterias de íons de lítio. O Tenente-Coronel Patrick Tavares, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ressalta que a não adequação, no futuro, poderá gerar sérias consequências. “Caso o condomínio não se adeque dentro do prazo, os Corpos de Bombeiros poderão registrar pendências no Auto de Vistoria (AVCB), impedindo sua renovação até que as exigências sejam atendidas”, alerta.

As Restrições de Modos de Carregamento da diretriz orientam para o uso exclusivo dos Modos 3 e 4, que contam com gestão eletrônica de carga e proteção integrada. Isso impacta diretamente quem já tem ou planeja usar carregadores mais simples. O Tenente-Coronel Patrick explica: “Os Modos 1 e 2 (carregamento em tomadas comuns ou portáteis) não atendem aos requisitos mínimos de segurança elétrica”.

No documento, existem exigências críticas de segurança para edificações existentes, as prioridades são: Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) interligados ao sistema de hidrantes, calculados como risco ordinário 2 com resposta rápida; implantação de sistema de detecção e alarme de incêndio;  adequação completa das instalações elétricas, conforme a NBR 5410 e a NBR 17019; pontos de desligamento de emergência a, no máximo, cinco metros da entrada principal, da escada de acesso ou do próprio carregador, com sinalização clara, dentre outras. 

Já nos novos empreendimentos, os condomínios com projetos aprovados após a vigência das normas estaduais deverão atender integralmente a todas as exigências, incluindo Tempo de Resistência ao Fogo (TRRF) de 120 minutos nas garagens e sistema de ventilação mecânica.

Viabilidade Técnica

Engenheiro Rodrigues Dias apresenta as novas tecnologias e soluções para gestão de consumo.

 O maior desafio para o síndico está na adequação da infraestrutura elétrica, sobretudo em edifícios antigos, e na gestão dos custos. Segundo o engenheiro Rodrigues Dias, analista de vendas de estações de recarga da WEG, “o maior impacto será na fase de adequação, para disponibilizar a infraestrutura necessária. Já a manutenção, em si, será mínima”. Ainda assim, essa adaptação pode atrasar a instalação em condomínios mais antigos “devido ao custo para adequar todos os pontos elencados”, avalia o engenheiro.

A saída passa por um planejamento técnico rigoroso e um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR). O PGR, elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Eletricista ou de Segurança), deve avaliar cargas, riscos e medidas de prevenção, sendo revalidado a cada ciclo do AVCB ou nova instalação. O engenheiro enfatiza a necessidade de cautela na contratação: “Dou ênfase ao condomínio em contratar uma empresa que tenha conhecimento técnico, que possua capacidade de apresentar um projeto, ART, e que siga as normas vigentes, dentre elas, destaco a NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1.” Essa qualificação é a garantia de que a instalação não gerará risco e cumpre as normas.

Aspectos Legais

O aspecto legal é tão crucial quanto o técnico. O síndico é o gestor da segurança e do patrimônio, e sua inação frente à nova norma aumenta o risco de responsabilidade civil e penal.

Sergio Mazzeu Ferrari destaca que o síndico deve estar atento a todos os detalhes.

Sergio Mazzeu Ferrari, síndico e proprietário da Angelo e Ferrari Administradora de Condomínios, sublinha a importância da assembleia: “Antes de qualquer coisa, é imprescindível convocar assembleias. É o local mais adequado para discutir o assunto com os condôminos, aprovar as regras de uso, definir responsabilidades e garantir que todos estejam cientes e de acordo com as adequações necessárias.” A aprovação das regras de uso e a definição da distribuição de custos (individual x coletivo) devem ser feitas em assembleia, podendo exigir alterações no Regimento Interno ou na Convenção.

O administrador alerta para o erro mais grave que o síndico pode cometer: “O que o síndico jamais pode fazer é ceder ao ‘jeitinho brasileiro’ ou à pressão de condôminos que acreditam que a instalação de um carregador é algo simples como ligar um eletrodoméstico na tomada.”

Permitir instalações irregulares, sem projeto e aprovação técnica, pode levar à perda da cobertura do seguro em caso de sinistro, além de sobrecarregar a infraestrutura do prédio. A responsabilidade, segundo o Tenente-Coronel Patrick, será compartilhada: “O condômino responde pela utilização de equipamento fora das normas ou sem ART; o síndico, por fiscalizar e impedir o uso de sistemas irregulares; e o condomínio responde pela infraestrutura coletiva, como painéis elétricos, ventilação e dispositivos de desligamento”.

A administradora atua como parceira estratégica, auxiliando na conformidade legal, na organização da documentação e na orientação para contratação de engenheiros, deixando o síndico mais focado na gestão diária. “A administradora ajuda a organizar a documentação, a garantir que as discussões e aprovações em assembleia sejam claras e estejam de acordo com a lei, e que todas as formalidades sejam cumpridas”, declara Sergio Mazzeu Ferrari.

Garagens e Tecnologia 

A adaptação à Diretriz SAVE da LIGABOM exige uma combinação de estratégia jurídica, engenharia e tecnologia. O acompanhamento de um advogado é essencial para resguardar o síndico, assegurando que a assembleia e a aprovação de custos ocorram de forma segura e dentro da legalidade. Segundo Sergio Mazzeu Ferrari, “o planeamento e o apoio profissional fazem toda a diferença para conduzir o processo de forma segura, legal e sem desgastes”. O Corpo de Bombeiros, por meio do Tenente-Coronel Patrick, diferencia as exigências: garagens subterrâneas demandam medidas mais robustas, como TRRF e ventilação mecânica, enquanto garagens descobertas oferecem maior flexibilidade e custos reduzidos, permitindo recargas nos Modos 1 e 2 com um PGR aprovado.

Financeiramente, o Engenheiro Rodrigues Dias (WEG) aponta a tecnologia como aliada contra obras caras. Soluções de Gerenciamento de Carga (Load Management) fazem o balanceamento dinâmico da energia, usando apenas a potência excedente e prevenindo sobrecarga. Além disso, a tecnologia permite a individualização precisa do consumo, eliminando conflitos de rateio. “O mercado entendeu que o veículo não é o vilão, desde que você siga todos os procedimentos,” conclui Dias, reforçando que a gestão inteligente torna a eletromobilidade transparente e financeiramente sustentável.

Prevenção é Investimento

A Diretriz Nacional SAVE marca um ponto de virada. A eletromobilidade em condomínios deve andar de mãos dadas com a segurança. A conformidade técnica, o planejamento financeiro e a blindagem legal são as três frentes que o síndico deve dominar. O Corpo de Bombeiros reforça a mensagem: “Mais do que uma obrigação, a adequação deve ser vista como investimento em segurança, inovação e sustentabilidade. Investir em segurança nunca será um custo, mas sim um compromisso com o futuro.” 

O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), por meio da LIGABOM, vem promovendo campanhas educativas, palestras técnicas e publicações digitais para orientar síndicos e gestores condominiais. Os canais oficiais incluem o site www.ligabom.com.br e os canais de atendimento dos Corpos de Bombeiros Estaduais, que oferecem suporte técnico gratuito para esclarecimento de dúvidas e verificação de projetos.

A proatividade, buscando assessoria de engenheiros, administradoras,  e o próprio Corpo de Bombeiros, é a chave para garantir o AVCB, evitar multas e proteger, acima de tudo, a vida e o patrimônio condominial.

Fonte: Revista O Síndico Edição 62

Nova diretriz nacional traz regras para recarga de veículos elétricos em garagens

O crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil vem transformando a rotina das cidades e, especialmente, dos condomínios. Para acompanhar essa realidade, foi publicada no dia 25 de agosto de 2025, a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), documento elaborado pelo CNCGBM/LIGABOM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares), que estabelece medidas mínimas de segurança contra incêndio e orienta os Corpos de Bombeiros em todo o país.

Confira a íntegra do documento aqui!

A norma traz pontos centrais que impactam diretamente síndicos e administradoras:

  • Instalações elétricas deverão seguir normas técnicas específicas, como a NBR 5410 (baixa tensão), NBR 17019 (instalações especiais para alimentação de veículos elétricos) e NBR IEC 61851-1 (sistemas de recarga de veículos elétricos);
  • Só serão permitidos os modos 3 e 4 de recarga, realizados em estações específicas (wallbox ou carregadores rápidos), oferecendo maior segurança em comparação ao uso de tomadas comuns.
  • As garagens precisarão contar com pontos de desligamento de energia próximos às estações de recarga e às entradas principais;
  • Sinalização, disjuntores independentes e distanciamento mínimo das vagas em relação às rotas de fuga também passam a ser exigidos;
  • Para novos empreendimentos, a diretriz determina a instalação de sistemas de detecção de incêndio, sprinklers, ventilação adequada e resistência estrutural mínima de 120 minutos ao fogo.

Nos edifícios já existentes, parte das exigências também será aplicada, principalmente a adequação das instalações elétricas e a criação de planos de gerenciamento de riscos.

Repercussão no mercado

A publicação da diretriz foi recebida como um passo necessário para dar segurança ao avanço da mobilidade elétrica no país. No entanto, entidades condominiais e empresas de administração já alertam que a aplicação das medidas exigirá planejamento financeiro, capacitação técnica e diálogo entre síndicos, moradores e fornecedores.

Por outro lado, a norma tem gerado controvérsia. Em nota oficial, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) reconheceu avanços no texto, mas apontou que a diretriz impõe custos desproporcionais a edifícios existentes, ao exigir sprinklers e sistemas de detecção em toda a garagem sempre que houver um ponto de recarga. Para a entidade, a medida pode ser interpretada como discriminatória contra a eletromobilidade, já que não exige as mesmas adaptações em garagens sem carregadores, mesmo diante dos riscos dos veículos a combustão.

A Diretriz entra em vigor em 180 dias após sua publicação, e caberá a cada ente federativo definir prazos de adaptação.

Em Juiz de Fora, o tema ainda será debatido com especialistas locais, mas já está claro que a diretriz inaugura uma nova etapa na relação entre mobilidade elétrica e gestão condominial, trazendo tanto oportunidades quanto desafios.

Fonte: Redação SíndicoJF