Como receber o Oficial de Justiça no condomínio

02 ago | 6 minutos de leitura

Você sabe como receber este profissional?

É fato que grande parte das pessoas que gerem, trabalham ou moram em um condomínio não sabe como lidar com a visita de um oficial de justiça. E cabe ao síndico orientar os colaboradores sobre a maneira correta de agir em casos assim.

Mas o que faz um oficial de justiça?

“Resumidamente, é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial. É por isso que ele é conhecido como um ‘longa manus’, ou seja, é a mão do juiz. Entre as ordens judiciais, há as mais complexas, como penhora de bem, busca e apreensão etc.; e as mais simples, como um ato comunicação, como é o caso da intimação ou citação.

O oficial de justiça é quem fornece informações relevantes ao juiz no processo, quando isso é solicitado, como nos casos de constatação, avaliação de bens etc.”, explica o oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Bernardo Quirino Furtado de Mendonça, que desempenha a função há 27 anos.

Ele afirma que não há restrição de dia para o cumprimento da ordem judicial, mas sim com relação ao horário, ou seja, o trabalho deve ser feito entre 6 e 20h. Aos síndicos, cabe a orientação dos profissionais que atuam no condomínio, levando em consideração os seguintes passos:

1 – O colaborador do condomínio deve solicitar a identificação do profissional oficial de justiça. O documento deve ser a carteira funcional do Poder Judiciário, onde constam nome completo e matrícula.

2 – Após a identificação, o colaborador do condomínio deve fazer contato com o condômino para saber se ele irá até a portaria ou se prefere que o oficial de justiça seja conduzido até sua unidade.

3 – Após a finalização dos trabalhos do oficial de justiça, o colaborador do condomínio deverá conduzi-lo até a saída.

Ao morador, cabe o direito de pedir a identificação do oficial de justiça. “Não se deve confundir identificação com a posse do documento, ou seja, o morador não necessita pegar o documento do oficial de justiça, mas apenas fazer sua análise visual”, aponta Bernardo.

Bernardo explica que é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial

Mas em condomínios onde há portaria remota?

Segundo o coordenador da Central de Mandados de Juiz de Fora, oficial de justiça do TJMG há 18 anos, Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, “condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades, como falta de atendimento profissional ao oficial de justiça; ausência de informações sobre o condômino, como os horários em que o mesmo pode ser encontrado no local; e ausência de informações até com relação ao síndico”.

Em casos onde não há êxito relacionado a um pronto atendimento, o oficial de justiça precisa buscar informações de outros condôminos ou na vizinhança, quando isso é possível. Caso seja apresentada resistência na identificação da parte, “os oficiais de justiça possuem fé pública e podem certificar essa resistência ao juiz, o qual poderá determinar o uso de outras medidas em relação à parte, dependendo da ordem judicial. Se o oficial de justiça identificar uma ocultação, ele pode praticar o ato com hora certa e certificar tudo isso ao juiz”, expõe Eduardo.

Ele destaca que a melhor maneira de adequar a interação entre o oficial de justiça e o colaborador do condomínio é preparar os porteiros e os síndicos para tais circunstâncias.

“De preferência, deve-se estabelecer regras claras na convenção do condomínio ou em deliberação da assembleia, deixando explícita a forma de se fazer esse recebimento de ordens judiciais destinadas aos condôminos.”

Representante da Porter JF, empresa que oferece, entre seus serviços, a portaria remota, o diretor Roberto Kamil explica quais são os procedimentos adotados pelo grupo no caso de visitas de oficias da justiça. “A Porter lida com a situação de forma séria e com rigor. Assim, não abrimos porta sem autorização. Alguns síndicos clientes preferem já deixar autorizada a entrada dos oficiais de justiça. Nesse caso, quem os acompanha até a unidade é o zelador. Há outros que preferem que seja feito contato primeiro com o morador. Caso a gente perceba que o morador não quer receber o oficial de justiça, comunicamos ao síndico, que acompanha o oficial de justiça ou aciona alguém para fazê-lo.”

Kamil reforça: “O que não podemos é atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça, por isso, agimos com clareza e lisura, seguindo o protocolo do condomínio, sempre com o parecer do síndico”.

Kamil aponta que não se deve atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça

Mentira, recusa

São comuns relatos de moradores que solicitam aos porteiros que mintam, dizendo não estarem em casa, assim como é comum a recusa em receber o oficial de justiça.

“A má fé ou mentira pode ser punida pelo juiz do processo, além de configurar crime.

Se essa afirmação falsa for feita na condição de testemunha para enganar o juiz ou o oficial que está a serviço da justiça, isso pode configurar falso testemunho, com pena de reclusão que pode variar entre dois a quatro anos. Na prática, esse conluio com a parte interessada pode sair muito caro para o porteiro”, alerta Bernardo.

 

Para Eduardo, condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades

No caso de o morador estar na unidade e não atender ao interfone, ele explica que após a identificação do profissional oficial de justiça, não há prejuízo em permitir a entrada do mesmo sem autorização do morador. “O morador não está obrigado a atender o oficial de justiça. No entanto, isso poderá ter consequências para esse morador no processo após a apreciação pelo juiz da certidão que será apresentada pelo oficial de justiça. Além disso, o oficial de justiça poderá aplicar a intimação ou citação por hora certa na pessoa do porteiro, caso entenda que houve ocultação do morador nesse caso, entregando o mandato ao próprio porteiro na data e horário marcados para o ato.”

Em se tratando de uma “carta, intimação ou citação”, enviada pelos Correios, o porteiro pode receber ou se negar a receber o mandado judicial. “A esse respeito, o Código de Processo Civil assim determina em seu artigo 248, parágrafo quarto: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento se declarar por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No artigo 252, parágrafo único: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência”, cita Bernardo.  A recomendação é que o condomínio tenha regras claras em sua convenção sobre o recebimento de comunicações pelo funcionário e pelos condôminos, principalmente mandados judiciais, devendo haver registro formal desses atos em livro de protocolo próprio, com data e horário de recebimento e de entrega.

 

Fonte: Revista O Síndico Edição 57


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