Portaria Virtual em Xeque: A Lei 7.686/2025 e os Desafios para Síndicos

24 jul | 4 minutos de leitura

A portaria virtual tem se consolidado como uma solução moderna e, muitas vezes, mais econômica para a segurança e gestão de condomínios. No entanto, uma nova legislação no Distrito Federal, a Lei nº 7.686/2025, acende um alerta e cria obstáculos significativos para a sua implantação, trazendo reflexões importantes para síndicos, administradoras e conselheiros condominiais de todo o Brasil, inclusive aqui em Juiz de Fora.

Embora a lei seja específica do DF, suas implicações e o debate que gera servem de termômetro para o cenário nacional. Compreender o que ela propõe é fundamental para antecipar tendências e preparar seu condomínio.

O Que Diz a Polêmica Lei 7.686/2025 do DF?

Publicada em junho de 2025, a Lei 7.686/2025 restringe severamente a adoção de portarias virtuais. Em resumo, ela:

  • Proíbe portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades. Ou seja, edifícios maiores ficam impedidos de optar por essa tecnologia.
  • Impõe condições para condomínios com até 45 unidades: Permite apenas se o condomínio tiver uma única entrada e saída de pedestres e uma para veículos. Além disso, exige a contratação de um seguro específico para cobrir sinistros envolvendo portões automáticos e veículos, roubos e furtos.
  • Estabelece um prazo de 90 dias para que os condomínios já existentes no DF com portaria virtual se adequem à nova norma.

A justificativa principal, segundo o deputado distrital Robério Negreiros (PSD), autor da lei, é a preservação de empregos de porteiros diante dos avanços da automatização e a segurança dos moradores, argumentando que a presença humana é insubstituível em emergências.

Preocupações e Desafios Reais

Para além da constitucionalidade – que está sendo questionada por entidades como a ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) no Supremo Tribuna Federal (STF) –, a lei levanta bandeiras vermelhas, especialmente para condomínios menores e com orçamentos mais apertados, uma realidade comum em Juiz de Fora:

  • Interferência na Autonomia Condominial: A lei limita a capacidade da assembleia condominial de decidir sobre a melhor solução de segurança e gestão para o seu próprio condomínio. Síndicos e condôminos perdem a liberdade de escolha, mesmo quando a portaria virtual se mostra a opção mais viável e segura para suas necessidades.
  • Falta de Espaço Físico: Muitos condomínios, especialmente os mais novos, já construídos para ter portaria remota, simplesmente não possuem espaço físico para a construção de uma guarita para abrigar o porteiro, tornando a portaria presencial uma opção inviável. A lei, ao restringir a portaria virtual, pode deixar esses condomínios desprotegidos, sem alternativas de controle de acesso eficientes e seguros.
  • Custo-Benefício em Xeque: A portaria virtual é frequentemente adotada para reduzir custos operacionais (salários, encargos, benefícios) e aumentar a segurança através de monitoramento 24 horas e gravação de imagens. Para condomínios com menor investimento, essa era uma porta para modernizar a segurança, desonerando o condômino. A imposição de um seguro específico criando uma responsabilidade de guarda para o condomínio e a impossibilidade de usar o sistema podem inviabilizar a segurança de ponta para muitos.
  • Insegurança Jurídica e Financeira: Para condomínios que já investiram em portaria virtual, a lei gera grande insegurança. A necessidade de reverter o sistema implica em quebra de contratos, novos investimentos em guaritas ou readequações, e o consequente aumento das taxas condominiais – um duro golpe para o bolso dos moradores.
  • O “mito” da falta de segurança: Muitos especialistas do setor de segurança eletrônica argumentam que a portaria virtual, quando bem planejada e executada por empresas sérias, pode ser tão ou mais segura que a portaria física, com registros digitais, controle de acesso mais rigoroso e menor risco de conluio.

O Que Pode Significar Para Síndicos de JF?

Embora a Lei 7.686/2025 seja do DF, sua existência ressalta a importância de síndicos e administradoras de Juiz de Fora estarem sempre atualizados sobre o cenário legislativo e as tendências do setor.

  1. Avalie suas Opções: Se você pensa em implementar a portaria virtual, analise cuidadosamente as características do seu condomínio, o fluxo de pessoas e veículos, e a viabilidade de uma guarita física caso a portaria virtual não seja uma opção em futuras legislações locais.
  2. Participe das Discussões: Mantenha-se informado sobre os debates em nível nacional. A mobilização do setor pode influenciar futuras decisões legislativas em outros estados e municípios.
  3. Priorize a Segurança com Inteligência: Independentemente do sistema escolhido, invista em empresas de segurança eletrônica e portaria (virtual ou presencial) que ofereçam soluções robustas, com tecnologia de ponta e equipe qualificada.

A Lei 7.686/2025 do Distrito Federal é um exemplo claro de como a inovação pode ser freada por legislações que não consideram todas as nuances e realidades dos condomínios. Para síndicos e condôminos de Juiz de Fora, o caminho é continuar buscando as melhores e mais eficientes soluções para seus condomínios, sempre de olho nas novidades e nos desafios que surgem no horizonte.

Fonte: Redação SíndicoJF


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