Peculiaridades nos assaltos em condomínios
18 out | 1 minuto de leituraESCRITO POR: José Elias de Godoy
Tenente-coronel da PMESP, especialista em segurança na área condominial e autor de livros sobre o tema
Dentro dos estudos sobre assaltos em condomínios, pode-se concluir que existem duas modalidades básicas.
O pontual: Normalmente, ocorre com a invasão de uma ou mais unidades, dependendo do tempo disponível, sem que haja o domínio da portaria e com até três criminosos envolvidos, sendo que o perfil das vítimas abrange todos os tipos de condomínios e classes sociais. Essas são as ocorrências mais frequentes e comuns executadas por bandidos eventuais. Eles atuam em bandos menores para invadirem os condomínios e cometer pequenos delitos (impulsivo e perigoso).
Na maioria das vezes não usam armas de fogo, mas estão munidos de chave de fenda e pé de cabra para arrombarem as portas das residências. Os objetos subtraídos são os mais diversificados e, normalmente, podem ser levados em mochilas ou sacolas pequenas.
O arrastão: É uma ação planejada que, geralmente, envolve condomínios de alto padrão, devido a atratividade pelos bens de seus moradores, com no máximo duas torres e uma única entrada principal. A prática é realizada por quadrilhas especializadas neste tipo de delito. Na maioria dos casos, ocorre durante a entrada e saída dos moradores. Com o domínio da portaria, a possibilidade de invasão a várias unidades é viabilizada.
Essas intrusões se dão com média de seis criminosos ou mais, invadindo, em sua maioria, acima de cinco unidades. Esta segunda modalidade é aquela que a imprensa mais divulga, como é verificada em várias matérias jornalísticas veiculadas. Ela causa maior impacto na sociedade, principalmente, nos moradores de prédios, porém, esta modalidade de roubo é a que menos ocorre de fato.
Nos casos de arrastão, são áreas comuns mais frequentes para a retenção das vítimas: a portaria ou o depósito do condomínio, o salão de festas, a garagem, o hall de entrada e a sua própria residência.