Entenda quais os riscos trabalhistas no condomínio

14 nov | 4 minutos de leitura

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva
Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


Estamos em tempos de total transparência nas relações de trabalho, este fato eleva ainda mais os cuidados que o condomínio deve ter com relação à contratação de qualquer tipo de mão de obra. Seguem abaixo alguns dos riscos que precisam ser evitados:

1 – Manter trabalhadores sem registro no condomínio – Não se iluda, ainda que o trabalhador esteja de acordo em continuar prestando serviços sem o devido registro, há diversas formas de comprovar este vínculo trabalhista futuramente, tais como: recibos de pagamento, troca de mensagens, prova testemunhal, assinatura ou registro digital de controle de entrada e saída na portaria.   Ou seja, o condomínio está totalmente exposto a uma reclamatória trabalhista ou denúncia junto ao Ministério do Trabalho, por não garantir os direitos básicos daquele trabalhador, e a multa pela falta de registro de empregados é de até R$ 3.000,00 sendo o valor dobrado em caso de reincidência, conforme artigo 47 da CLT.

Além da multa, o condomínio ainda poderá ser penalizado com pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho, indenizações e encargos referentes a todo o período que manteve o trabalhador sem registro.

2 – Pagamento de valores “fora da folha” – Todo valor recebido pelo empregado, deve passar pela folha de pagamento, com a devida identificação, caso seja feito algum pagamento “por fora”, poderão ser facilmente comprovados, e o trabalhador poderá pleitear integração ao salário e o seu reflexo em todas as demais verbas recebidas durante o período trabalhado, já que as férias, 13º salário e aviso prévio são calculados de acordo com a folha de pagamento oficial.

Além de não integrar o salário e seus reflexos nas demais verbas, a prática do “por fora” traz outros prejuízos ao trabalhador, como por exemplo: os depósitos de FGTS com valores menores que o devido, e a base salarial incorreta para cálculo dos benefícios previdenciários.

Caso esses valores sejam reclamados em juízo, dependendo do período em questão, poderá acarretar grandes prejuízos ao condomínio.

3 – Não fornecer os benefícios no período correto, e em conformidade com a legislação, ou convenção coletiva de trabalho – A lei 7.418/85 garante o direito do Vale Transporte a todo trabalhador que necessite de condução para locomoção até o trabalho.

Este benefício precisa ser fornecido de forma antecipada para custear o transporte, caso contrário, o condomínio não poderá obrigar o trabalhador a se locomover até o local de trabalho, nem descontar a falta que, comprovadamente, tenha sido ocasionada por não ter recursos para esta locomoção.

O condomínio também deve atentar para os benefícios garantidos através da Convenção coletiva de Trabalho, a fim de que sejam corretamente atendidos, evitando possíveis denúncias, que possam levar a algum tipo de fiscalização e cobrança de multas, pelo não cumprimento das cláusulas da Convenção.

4 – Manter mão de obra terceirizada sem os devidos cuidados com o cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa contratante – O condomínio deve conhecer a convenção coletiva do sindicato representante dos trabalhadores terceirizados, para que possa verificar se o piso salarial e as demais cláusulas da convenção estão sendo devidamente respeitados.

Deve solicitar periodicamente, os comprovantes do fornecimento dos benefícios aos trabalhadores, bem como, dos pagamentos de salário e recolhimento dos encargos inerentes à folha de pagamento, com as devidas individualizações.

Enfim, mesmo não sendo seus funcionários, a preocupação com o cumprimento da legislação em vigor também é do condomínio, já que ao contratar esta mão de obra, torna-se corresponsável por ela, respondendo em juízo, caso algum trabalhador se sinta prejudicado e venha a pleitear seus direitos.

Se não houver também a precaução, de contratar uma empresa que tenha condições de arcar com o seu passivo trabalhista, o condomínio poderá ser penalizado com o pagamento total desta possível reclamatória.

Estes são apenas alguns dos riscos trabalhistas, há inúmeros outros que precisam ser observados e evitados, como os exemplos abaixo:

– Pagar férias para autônomo que presta serviços continuamente ao condomínio = Reconhecimento de vínculo;

– Não recolher o INSS descontado do trabalhador = Apropriação indevida;

– Contratar serviços de um MEI de forma contínua, com habitualidade, assiduidade e subordinação = Reconhecimento de vínculo;

–  Não pagamento de horas extras = Risco de denúncia e reclamatória trabalhista com altos custos.

Em resumo, optar por boas práticas, e manter atualização constante quanto à legislação e exigências do fisco, são ferramentas essenciais para evitar penalidades.


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