Fim da lei que permitia assembleia virtual em condomínios traz incerteza

27 jul | 4 minutos de leitura
A pandemia da Covid-19 não acabou, mas as reuniões mantidas on-line podem ser questionadas judicialmente

Promulgada em 2020 para vigorar de 10 de junho a 30 de outubro, o fim da lei (14.010/20) que permitia a realização de assembleia virtual em condomínios no período da pandemia deixou um vácuo no setor. Isso porque nem a crise sanitária acabou, outra que, sem o devido respaldo legal, reuniões conduzidas após esse prazo e de maneira remota correm o risco de ser questionadas judicialmente.

A despeito de ainda em 2021 não haver entendimento da Justiça quanto à validade das reuniões condominiais on-line, o advogado especialista no tema Rodrigo Karpat destaca que a medida, mesmo transitória, porém, trouxe novo paradigma à área, que até hoje se vale da Lei das Sociedades Anônimas e artigos do Código Civil para funcionar, “mesmo não exaurindo as múltiplas questões em âmbito condominial”, diz.

Depois de tanto tempo de pandemia e mil acontecimentos e transformações digitais depois é difícil imaginar que, com ou sem lei, um condomínio não possa realizar assembleia virtual. Segundo Karpat, a reunião remota é uma “evolução que só traz benefício à sociedade e contribui para a profissionalização da gestão condominial”. Ainda segundo ele, resistências existem, mas cada vez menos.

Resistência

“Encontra resistência ainda (a modalidade), por mais que se caminhe para uma maior profissionalização, mas acontece mais por administradores ou gestores mal-intencionados. Porque o que a reunião, seja híbrida ou remota, mais possibilita é uma maior participação dos condôminos, o que contribui para uma melhor fiscalização, debate, e acompanhamento das propostas. Ou seja, aumenta a transparência”, conta.

Ainda de acordo com Karpat, “a sociedade clama pela realização das assembleias virtuais”. “Seja por sistemas de vídeo ou estáticos, em que votos possam ser computados somente após login no sistema e pauta predefinida. E, para fundamentar a realização das assembleias virtuais, precisamos nos socorrer à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que define que a omissão da lei será decidida pelo juiz de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes acredita que o que ainda segura o fato de as assembleias precisarem acontecer presencialmente é a necessidade de votação de pautas, assinatura de ata – tudo que já se pode ser feito virtualmente, bastando para isso planejamento. Ele frisa que, mesmo após o fim da lei (temporária), há condomínios realizando os encontros virtuais.

“Exatamente porque a pandemia não acabou, porque a possibilidade agrada a uma grande quantidade de pessoas que têm uma rotina muito maçante que, depois de um dia de trabalho, semana cansativa, ter de participar de reunião de condomínio à noite. Não que não seja importante, é muito importante a participação de todos, mas ela pode ser flexibilizada, ou seja, híbrida. Acho que é a solução”.

Ainda segundo Fernandes, as reuniões podem continuar acontecendo de forma remota, porém correndo risco de serem questionadas no futuro.

No prédio em que o economista Moacir Brandão mora, no Rio Vermelho, a reunião voltou de forma presencial. Na última, realizada segunda-feira, ele participou. Brandão conta que, por ser um local pequeno, com apenas 20 unidades (prédio antigo, de escada), não vê problema no encontro presencial, porém, acredita ser “urgente” a permissão de o condômino poder escolher a forma de participação.

Síndico em um edifício de apenas uma torre, com 36 apartamentos, na Pituba, Anselmo Costa diz que por lá a maioria decidiu manter por tempo indeterminado as assembleias no formato digital. Segundo ele, o perfil “mais jovem” dos moradores contribui para a medida. “O combinado é que eu desço até o salão, e quem quiser também desce, ou participa de onde estiver. O importante é participar”.

Modalidades de reuniões

  • Assembleia Virtual – A reunião é realizada de forma totalmente digital, os condôminos podem participar  pelo portal na web ou por um aplicativo para celular.
  • Assembleia Híbrida – Este formato tem sido bastante utilizado nos últimos meses, pois possibilita a participação das pessoas que querem uma assembleia presencial e das que ainda não se sentem confortáveis em se reunir pessoalmente. Porém exige um planejamento e maior atenção aos detalhes.
  • Assembleia Presencial – Neste momento de pandemia, a assembleia presencial deve ser evitada e, quando realizada, é preciso levar em consideração todos os protocolos de higiene e segurança, como uso de máscara, distanciamento, uso de álcool em gel e ser realizada em um local bem ventilado, com janelas e portas abertas.

FONTE: A Tarde


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