Por: SíndicoJF
Reformar ou construir em Juiz de Fora acaba de se tornar um processo muito mais ágil. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) oficializou recentemente o Alvará de Obras Autodeclaratório, uma medida que promete destravar o setor da construção civil e facilitar a vida de síndicos e moradores que buscam regularizar suas intervenções urbanas de forma rápida e eficiente.
O Que Mudou?
A grande novidade deste decreto é a inversão da lógica burocrática. Antes, o cidadão precisava aguardar meses pela análise técnica prévia da prefeitura para obter a licença. Agora, a emissão do documento é imediata, baseada na confiança e na responsabilidade técnica.
Ao solicitar o alvará pelo sistema eletrônico da PJF, o interessado e seu respectivo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) declaram que o projeto atende a todas as normas urbanísticas e de segurança vigentes. Uma vez preenchidos os requisitos no sistema, o alvará é gerado automaticamente.
Mudanças Positivas para o Condomínio:
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Agilidade: O fim da espera pela análise manual permite que cronogramas de obras sejam cumpridos com rigor, evitando que materiais fiquem parados e custos subam.
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Modernização: O processo é 100% digital, eliminando o deslocamento físico e o uso desnecessário de papel.
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Fomento à Regularidade: Com a facilidade de obter o documento, espera-se que menos obras sejam feitas na clandestinidade, garantindo maior segurança jurídica para os imóveis.
Atenção, Síndicos e Moradores!
Embora o processo tenha se tornado mais simples, a responsabilidade aumentou. Confira os pontos cruciais que exigem atenção:
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A Importância do Responsável Técnico: O decreto não dispensa a necessidade de um engenheiro ou arquiteto. Pelo contrário: este profissional agora assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações declaradas. Síndicos devem exigir o comprovante do alvará e a respectiva ART/RRT antes de autorizar o início de qualquer obra nas unidades ou áreas comuns.
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Fiscalização Posterior: “Autodeclaratório” não significa “sem lei”. A prefeitura realizará fiscalizações por amostragem ou mediante denúncias. Se for constatada qualquer divergência entre o que foi declarado e o que está sendo construído, o alvará pode ser cassado imediatamente, a obra embargada e multas pesadas podem ser aplicadas.
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Regras Específicas: O modelo autodeclaratório aplica-se a casos específicos (como construções residenciais unifamiliares, reformas sem alteração de área, entre outros). Projetos complexos ou em áreas de preservação ainda podem seguir ritos diferenciados.
Conclusão
O Alvará Autodeclaratório é um passo gigante para a desburocratização em Juiz de Fora. Para o universo dos condomínios, ele representa o fim de uma antiga dor de cabeça. No entanto, o binômio Liberdade + Responsabilidade deve ditar o ritmo. Com o apoio de bons profissionais e uma gestão condominial atenta, Juiz de Fora caminha para construções mais seguras e uma cidade mais moderna.










