Impacto: Responsabilidade a Serviço do Condomínio

 

O sucesso da Impacto é a personificação da visão profissional de suas fundadoras, Christiane Ferraz e Cíntia Furtado.

A Impacto Administradora busca estar de acordo com a legislação para o melhor atendimento. A gestão de condomínios em Juiz de Fora, uma cidade que pulsa com edifícios residenciais e comerciais, além de associações, exige uma abordagem que vai além da simples administração de rotinas. Em um mercado dinâmico e cada vez mais regulamentado, a excelência se traduz na combinação de expertise técnica, agilidade operacional e uma genuína preocupação com o bem-estar das pessoas. É neste cenário que a Impacto Administradora de Condomínios se consolida como uma referência, moldando um novo padrão de atuação que prioriza a capacitação, a busca por chancelas e a humanização do atendimento.

Christiane contadora, formada em Direito e detentora da chancela Síndico Cinco Estrelas.

O sucesso da empresa é a personificação da visão de suas fundadoras, Christiane Ferraz e Cíntia Furtado. Com formações acadêmicas robustas e uma visão estratégica aguçada, elas perceberam, há mais de 15 anos, uma lacuna no mercado local. Além da formação em Contabilidade que ambas possuem, Christiane – também formada em Direito e detentora da chancela Síndico Cinco Estrelas, e Cintia – com MBA em Gestão Empresarial,  identificaram que o setor era marcado por processos lentos e por uma forte desconexão em relação às necessidades reais dos síndicos e prestadores de serviço. A empresa orgulha-se de atender 114 clientes, dos quais mais de 50% estão com a Impacto há mais de 10 anos, um testemunho da confiança e da qualidade dos serviços prestados.

A Impacto nasceu, portanto, para ser a resposta a essas dores.

“Na época, percebemos alguns pontos negativos nas administradoras, especialmente na forma como tratavam os prestadores de serviço”, relata Christiane.

“O prestador ia ao condomínio, executava o trabalho e demorava muito a receber o pagamento, já que as administradoras só efetuavam repasses em dias específicos da semana. Nós decidimos adotar uma política diferente: priorizar o pagamento aos prestadores de serviço.”

Essa filosofia simples, porém transformadora, de honrar compromissos com agilidade, permitiu à Impacto construir uma rede de parcerias sólidas e confiáveis, garantindo que seus condomínios nunca ficassem desassistidos.

Segredo do Sucesso

A força da Impacto Administradora revela-se em sua estrutura multidisciplinar, reflexo direto da sólida experiência profissional de suas sócias. A empresa disponibiliza um portfólio completo de 

soluções voltadas às diferentes demandas dos síndicos, evidenciando que uma administração condominial de excelência deve ser integral, contemplando as dimensões financeira, jurídica e de gestão.

 

  • O Coração Contábil: A contabilidade é a base da Impacto. Com registro individual no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) para cada uma das sócias, além do registro institucional da própria empresa, a Impacto reforça a relevância de uma gestão financeira transparente e tecnicamente rigorosa. “Na administração condominial, muitas vezes as pessoas esquecem de engrandecer o papel do contador”, destaca Cíntia. “É ele quem realiza os cálculos, assina os balanços e garante a regularização do condomínio junto aos órgãos públicos.” Essa expertise assegura que todos os demonstrativos financeiros da Impacto sejam elaborados, assinados e atestados por contadoras habilitadas, um diferencial que transmite segurança e credibilidade inquestionáveis.
  • O Amparo Jurídico: A atuação de Christiane Ferraz, com sua formação em Direito e sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), oferece um pilar de segurança jurídica para todos os condomínios clientes. “Acabei de fazer um curso de Especialização de Recuperação Patrimonial, Recuperação de Crédito,” destaca Christiane, demonstrando o compromisso com a busca por soluções eficazes para as demandas financeiras mais sensíveis. A presença de uma advogada na linha de frente garante que todas as ações e decisões administrativas estejam em conformidade com a legislação vigente, minimizando riscos e conflitos.
  • A Busca pela Excelência na Gestão
    Complementando os pilares contábil e jurídico, a formação de Cíntia, com MBA em Gestão Empresarial, garante que a Impacto atue com processos otimizados e estratégias modernas. A capacitação contínua é um princípio que norteia a empresa. “A capacitação profissional precisa ser constante”, destaca Cíntia. “O mercado condominial é extremamente dinâmico, está sempre trazendo novidades e mudanças na legislação. Se não nos atualizarmos, ficamos para trás. Nosso compromisso é acompanhar essa evolução para transmitir credibilidade e segurança aos nossos clientes.”

Registro no CRA

A chancela do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG) vai muito além de uma formalidade para a Impacto: ela representa a determinação da empresa em elevar continuamente o nível de sua atuação.

“Entendo que esse registro reforça a credibilidade junto aos nossos clientes e futuros clientes”, afirma Christiane.

“Ao demonstrarmos todas as certificações que possuímos e o nosso empenho constante em estudar e buscar novos conhecimentos, transmitimos que somos profissionais preparados e de confiança para cuidar e gerir um edifício.”

O registro no CRA é um selo de reconhecimento que comprova a capacidade técnica e a adesão às melhores práticas de gestão. Num cenário em que a regulamentação do setor se intensifica e a exigência de qualificação profissional cresce a cada dia, essa chancela representa tranquilidade para o síndico. Ela atesta que a empresa não apenas domina os aspectos operacionais, mas também atua em conformidade com um código de ética e um padrão de excelência reconhecidos nacionalmente. O registro no CRA-MG nº 03-006665/O soma-se a um conjunto robusto de certificações que consolidam a Impacto Administradora como uma parceira de confiança incomparável.

A Missão

Cintia contadora com MBA em Gestão Empresarial.

A filosofia da Impacto é calcada na crença de que a gestão condominial de sucesso é um equilíbrio ponderado entre autoridade técnica e sensibilidade humana.

“Nós somos uma empresa completa, que tem condições de assessorar o síndico em todas as suas demandas,” afirma Cintia.

A empresa entende que por trás de cada boleto e cada assembleia, existem pessoas com necessidades e expectativas únicas.

A equipe da Impacto Administradora se dedica a manter uma comunicação fluida e um atendimento ágil, compreendendo a realidade de cada condomínio. Essa proximidade, aliada à capacidade de resolver problemas de forma rápida e eficaz, constrói uma relação de confiança que vai além do contrato de prestação de serviços. A dedicação em estar em constante atualização é o que permite à Impacto não apenas resolver os problemas do presente, mas também antecipar as necessidades do futuro, garantindo um cotidiano mais tranquilo e organizado para todos.

Com mais de uma década e meia de atuação, a Impacto Administradora de Condomínios se consolida como uma referência em Juiz de Fora, oferecendo soluções que garantem tranquilidade e resultados, sempre com a máxima profissionalização e, principalmente, com uma gestão que valoriza as relações humanas. A empresa se posiciona não apenas como uma prestadora de serviços, mas como uma parceira integral na busca pela excelência na vida em condomínio.

 

Av. Rio Branco, 671 Sl 701 e 702, Manoel Honório, Juiz de Fora/MG
(32) 98866-5549
@admimpactojf

Fonte: Revista O Síndico Edição 61

RN 664/25: Presidente do CRA-MG esclarece nova regulamentação

Presidente do CRA-MG fala à Revista O Síndico sobre nova resolução do CFA. Jehu Pinto de Aguilar Filho, Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG), esclarece os impactos da nova Resolução Normativa CFA nº 664/25, recentemente publicada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), em substituição à RN nº 654/24.

A nova regulamentação, que trata das atividades dos síndicos profissionais (externos) e das empresas de sindicatura, tem gerado debates intensos no setor condominial. Para compreender melhor o que muda com a nova norma e o que ela representa para o mercado, conversamos diretamente com quem está na linha de frente do assunto. A seguir, confira a entrevista.

Para o Presidente Jehu, com uma gestão profissional, o condomínio evita os riscos de uma administração leiga e protege seu patrimônio.

1- Como a Resolução Normativa CFA n° 654 impacta a atuação dos síndicos profissionais e das empresas de sindicatura, especialmente no que diz respeito às novas exigências de registro e fiscalização?

Resposta: A Lei Federal n° 4.769/1965, que trata do exercício da profissão do Administrador, prevê no seu Art. 8º, que compete aos CRAs fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão, além de organizar, manter os registros e dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração – CFA.

A Resolução Normativa CFA n° 654 foi revogada pela Resolução Normativa CFA n° 664, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem atividades de síndico profissional e administração condominial.

Conforme dispõe a citada norma, são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA) as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial, devendo dispor do profissional de Administração inscrito no CRA da respectiva jurisdição, como responsável técnico.

O disposto na citada norma não se aplica ao síndico condômino (síndico orgânico / proprietário e morador).

2- Quais são as principais implicações para os síndicos e empresas de sindicatura que não estiverem devidamente registrados no CRA? Haverá sanções imediatas ou um período de adaptação?

Resposta: A exploração da atividade pelos síndicos profissionais e pelas empresas de sindicatura sem o registro no CRA, implica na abertura de processo administrativo de fiscalização, passível de sansões como a multa pelo exercício ilegal da profissão, cujos valores estão previstos em Resolução Normativa do CFA.

O processo administrativo de fiscalização inicia-se com a cientificação (mediante ofício e intimação) ao profissional e/ou empresa a regularizar-se no prazo previsto no regulamento de fiscalização. Não havendo a regularidade, é lavrado o Auto de Infração, e posteriormente é realizada a notificação do débito para a execução fiscal da multa, garantido sempre o direito à ampla defesa.

3- O que motivou a exigência do registro obrigatório no CRA para os síndicos profissionais e empresas de sindicatura? Quais benefícios essa regulamentação traz para o mercado condominial?

Resposta: A obrigatoriedade do registro no CRA de profissionais e empresas que exploram atividades de Administração tem previsão nos artigos 14 e 15 da Lei 4.769/65 e art. 1° da Lei n° 6.839/80.

Em relação ao síndico profissional e empresas de sindicatura, o mercado condominial está em franco crescimento e vem demandando a profissionalização por parte dos síndicos profissionais, devido principalmente ao tamanho dos empreendimentos, à quantidade de moradores e à variedade de complexidades envolvidas, desde a infraestrutura, segurança, equilíbrio financeiro, cumprimento das legislações pertinentes, seguros patrimoniais e o bem estar dos condôminos.

Devido à necessidade de profissionalização da Administração de Condomínios, surgiram também as empresas prestadoras de serviços de Sindicatura. São empresas que só se dedicam ao fornecimento de síndicos profissionais aos condomínios interessados, que buscam uma administração qualificada, com maior eficácia, eficiência e capacitada.

A principal vantagem de uma gestão profissional do condomínio é que os moradores terão seu patrimônio preservado, podendo sempre investir em melhorias para a sociedade condominial, não ficando refém de uma possível administração leiga, com sérios riscos de dilapidação patrimonial.

O síndico profissional ou externo possui as mesmas responsabilidades que o síndico morador. A diferença está que, quando ele faz a opção de carreira profissional para administrar o patrimônio dde terceiros (art. 1, Lei n° 6,839/80), ter um negócio, viver exclusivamente desta atividade, há a necessidade de registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados nas entidades de classe. Isso ocorre para que haja maior responsabilidade, maior comprometimento com o cumprimento das normas, ações éticas, minimizar os riscos que poderá trazer à sociedade. Desta forma estarão sujeitos a fiscalização e cumprimento do Código de Ética da profissão.

4- No caso de síndicos atuando como empresários individuais, como funciona o processo de registro e quais os critérios que precisam cumprir?

Resposta: A Resolução Normativa CFA n° 649/2024, que aprova o regulamento de registro prevê no seu art. 23 § 1°, que o empresário individual, registrado no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei n° 10.406/2002, que explora serviços de Administração e possuir registro profissional em CRA fica dispensado do registro como empresário individual.

Já o empresário individual que não possuir a formação na área da Administração que possibilite o registro no CRA, a citada norma prevê no art. 23 que o empresário individual, registrado no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei n° 10.406/2002, que explora serviços de Administração e possuir formação diversa da ciência da Administração, ficará obrigado ao registro em CRA, sendo equiparado a pessoa jurídica, inclusive para efeitos de recolhimento da anuidade.”

5- Como será feita a fiscalização por parte do CRA-MG para garantir que os profissionais e empresas estejam em conformidade com a nova norma?

Resposta: Atualmente o Conselho Federal de Administração – CFA, disponibiliza para os CRAs, a ferramenta PROSPECTA, que possibilita selecionar por meio dos CNAEs – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, as empresas que exploram atividades inseridas nos campos da Administração ligados à Gestão Condominial e empresas de Sindicatura.

O CRA-MG utiliza essa ferramenta para fiscalizar as empresas e empresários individuais que ainda não estão devidamente registrados e com o responsável técnico. Dispõe ainda, de canal de denúncias em seu site, sendo apuradas todas as denúncias.

O plano de trabalho da área de fiscalização para o exercício de 2025 prevê a fiscalização de 5.800 empresas que prestam serviços na área da Administração, incluindo as empresas de Administração de Condomínio e de Sindicatura.

6- Poderia esclarecer quais são as obrigações legais e operacionais que síndicos e empresas assumem após o registro, incluindo valores de anuidade e responsabilidade técnica?

Resposta: O registro da empresa e dos profissionais no CRA acarreta em direitos e obrigações. Inclusive no recolhimento de anuidades, que é um tributo.

A pessoa física, ao requerer o registro no CRA, deverá apresentar a documentação necessária para o registro e recolher o valor referente às taxas de registro e de emissão da carteira de identidade profissional. Após o registro, deverá recolher o valor proporcional referente à anuidade do exercício.

Já a pessoa jurídica, ao requerer o registro no CRA, deverá apresentar a documentação necessária ao registro e indicar o profissional de administração como responsável técnico, devendo recolher a taxa de registro de responsabilidade técnica. Após o registro da empresa, esta deverá recolher o valor proporcional referente à anuidade do exercício que é calculada conforme o capital social.

A anuidade, tanto do profissional quanto da empresa, deve ser recolhida anualmente.

De acordo com a Resolução Normativa CFA n° 643, de 13 de março de 2024, que dispõe sobre o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração, cabe a esses profissionais: exercer sua profissão com total responsabilidade, honra e dignidade, aprimorando seus conhecimentos técnicos-científicos em benefício do cliente; cumprir a lei e zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética dos Profissionais de Administração.

7- Considerando que a função de síndico profissional é, segundo o Código Civil, uma escolha da assembleia condominial e não uma atividade privativa de uma categoria profissional específica, como o CFA justifica a exigência do registro no CRA como condição para o exercício dessa função, sem respaldo direto em lei?

Resposta: Como já esclarecido anteriormente, a Lei 4.769/65 traz no seu Art. 14, a obrigatoriedade do registro no CRA dos profissionais que exploram atividades inseridas nos campos da Administração.

8- Dado o caráter multidisciplinar das atribuições do síndico – que envolvem áreas como Direito, Engenharia, Finanças e Gestão -, não seria mais adequado manter a liberdade de escolha de profissionais, sem restringi-la à vinculação obrigatória ao Conselho de Administração?

Resposta: Como já foi comprovada a importância da atividade econômica dos condomínios, além dos riscos para a segurança dos moradores e usuários, é indispensável que haja gestão administrativa e fiscalização para garantir à sociedade que essa atividade esteja sendo desenvolvida com princípios técnicos e científicos da Administração, ética e que o patrimônio está sendo preservado.

Fonte: revista O Síndico Edição 60