Nova lei de maus tratos a animais em condomínios está em vigor em JF

vereadora Protetora Kátia Franco | Imagem Principal | Revista Síndico JF
Vereadora Protetora Kátia Franco (PSB) explica que está garantido o critério de dupla visita pela fiscalização, já que a intenção é promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei.
A legislação prevê afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais.

Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, uma nova lei municipal sobre maus tratos a animais. A lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) “dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Juiz de Fora, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais”.

Com isso, os condomínios estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, os cartazes, placas ou comunicados, que deverão ser confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus tratos contra animal é crime. Lei federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050.”.

“O descumprimento acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500, e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000, garantido, em todo o caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei”, expõe a vereadora. A multa prevista será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Substituição

A nova lei substitui a lei nº 14.522, de 17 de novembro de 2022, que previa “que a comunicação de maus tratos aos animais ocorridas em todas as áreas dos condomínios residenciais ou não, deverá ser realizada pelos condôminos, moradores, locatários, comodatários, síndicos, administradores ou por aqueles que presenciarem os maus tratos aos animais”, com aplicação de multas variando entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Tal redação refere-se à alteração da lei, que, inicialmente, estabelecia que as denúncias deveriam ser feitas por síndicos e administradoras, com multa podendo chegar a R$ 6.000.

Lei federal 9.605/98

A lei federal 9.605/98, que deve ser citada nos avisos a serem afixados nos condomínios prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a legislação, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas citadas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

 

O que pode ser considerado maus tratos aos animais?

  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo;
  • Ausência de alimentação mínima necessária;
  • Excesso de peso de carga;
  • Tortura;
  • Uso de animais feridos;
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte;
  • Submissão a experiências pseudo-científicas;
  • Falta de cuidados veterinários;
  • Forma inadequada de adestramento;
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional;
  • Situações de abandono;
  • Envenenamento;
  • Não abrigar o animal do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo;
  • Utilizar o animal em algum a espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse.

 

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

 

Confira a 57ª edição da revista O Síndico

Imagem Principal | 57ª edição da revista O Síndico

 

A primeira revista O Síndico do ano de 2024, edição especial, que circula no período de Janeiro a Maio, acaba de sair e está repleta de assuntos interessantes ao ramo condominial. Quer saber as matérias desta edição? Então se liga:

EDITORIAL

Vanguarda é…

Segundo o dicionário do Google, vanguarda significa quem exerce ou procura exercer um papel pioneiro, desenvolvendo técnicas, ideias e conceitos novos, avançados.

Esta palavra representa esta edição especial da revista O Síndico, que está apresentando feitos, realizações e pessoas que estão se destacando no mercado condominial de Juiz de Fora, por seu pioneirismo, ineditismo e ousadia.

A edição 57 está repleta de novidades. Confira, então, o que é vanguarda por aqui:

Vanguarda é ter assinatura de energia solar no seu condomínio, e pensar não só em economia, mas também na preservação dos recursos naturais do nosso planeta.

Vanguarda é ser pioneira, na Zona da Mata, na obtenção do mais alto grau de certificação de síndico profissional do país, título conquistado pelas sócias da Prisma, Maísa e Marcelle de Andrade.

Silayne Viccini, diretora da Lázuli, é vanguarda, por ser a primeira advogada de Juiz de Fora a integrar a Comissão Nacional de Direito Condominial da renomada Associação Brasileira de Advogados (ABA).

Vanguarda é adquirir um imóvel com mais de 1.000 m2, transformando-o na sede da Universal Imóveis, que abriga mais de 80 funcionários do setor imobiliário e de condomínios. E isso é o que fez a empresária Márcia Lombardi.

Trazer a Jornada Condominial para Juiz de Fora, o primeiro de uma série de 50 eventos de 2024 do Grupo Porter, também é vanguarda.

E ter uma lei municipal para proteger os animais em condomínios é vanguarda, e por isso está aqui, relatado nesta edição especial, que tem ainda muitos outros assuntos relevantes para você, síndico. Por isso, eu lhe convido a ler atentamente cada uma de nossas páginas.

A todos, uma boa leitura!

Andrea Castilho
Editora revista O Síndico e CEO SíndicoJF Mídias Digitais

SUMÁRIO

📌 Capa: A vanguarda da administração condominial

📌Conheça a história da Universal Imóveis e Condomínios

📌Proprietária da Lázuli integra Comissão Nacional de Direito Condominial

📌 Sócias da Prisma são certificadas com “Síndico 5 Estrelas”

📌 Universal Imóveis celebra sucesso da retomada do evento Unicondomínio

📌 Confira o primeiro dos 50 eventos da Porter no Brasil

📌 Gerrhim Engenharia destaca importância da inspeção predial

📌 INDEP completa um ano em Juiz de Fora

📌 Você sabe como receber o profissional oficial de justiça?

📌 Cresce adesão à energia solar por assinatura nos condomínios

Ficou curioso? Então acesse já a versão digital pelo link.