Prestação de contas e previsão orçamentária –
Tudo o que você precisa saber

Acompanhamento e planejamento são palavras de ordem

Viver em condomínio significa viver em coletividade. Para que tal convivência seja harmônica é fundamental que seja pautada no planejamento e na transparência. Para tanto, alguns pontos devem ser respeitados. Entre eles, a prestação de contas, que é obrigatória segundo o Código Civil em seu artigo 1.348, inciso VII: “Compete ao síndico (…) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”, ou seja, é preciso que o síndico ordene e justifique todas as movimentações financeiras de sua gestão.

E ainda, de acordo com o artigo 1.350, “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, (…)”. Caso o síndico não proceda conforme a legislação, a prestação de contas pode ser exigida judicialmente.

Ainda que haja tal previsão de convocação de reunião anual, qualquer condômino pode, a qualquer tempo, exigir a prestação de contas pelo síndico.

Qualquer condômino pode, a qualquer tempo, exigir a prestação de contas pelo síndico.

“A prestação de contas é um dos itens mais importantes quando falamos em condomínio. Ela precisa demonstrar clareza e transparência. É preciso que o síndico traga o condômino para perto dele, fazendo com que perceba que o que impacta em sua casa vai impactar o condomínio. Se o aumento na energia elétrica, por exemplo, pesa no bolso do condômino enquanto responsável por sua unidade, a alta vai pesar também nas contas do condomínio”, destaca o presidente da Confederação Nacional dos Síndicos (Conasi), professor Sérgio Craveiro.

A prestação de contas em assembleia pode ser feita por meio de uma apresentação que contenha todas as receitas, despesas e investimentos feitos durante o ano. Dessa apresentação podem fazer parte amostras parciais das contas, a fim de que haja mais clareza e melhor compreensão.

“A dica importante é que o síndico preste informações ao longo de todo o ano por meio de demonstrativo enviado aos condôminos. Não há como informar o que ocorreu ao longo de todo um ano em uma assembleia de duas horas”, defende Craveiro.

É assim que procede a síndica do Edifício Baependi, localizado na rua Halfeld, Marina Lins Ventura de Barros, que está há três anos à frente da função. “Além da apresentação na assembleia realizada anualmente, fazemos a prestação de contas mensalmente, por meio de um demonstrativo simplificado enviado junto com os boletos de cobrança. Ali o condômino verifica dados como gastos e receitas do condomínio. E mais, os dados estão disponíveis para consulta nos documentos arquivados em nossa administradora.”

Quais são os documentos essenciais para a prestação de contas?

“É imprescindível que a prestação de contas contenha todas as contas que o síndico fez. Se ele desembolsou R$ 3 em despesas com os Correios, por exemplo, é preciso que guarde o cupom fiscal, a fim de constar na prestação. Guardar cupons fiscais e recibos; pagar os impostos conforme determina a legislação, especialmente quanto à contratação de autônomos; relatório de despesas e receitas; relatório de cobrança, a fim de acompanhar adimplentes e inadimplentes por unidades; relatório de anomalias e falhas, apontando o grau de risco e a necessidade de intervenção. Esses são pontos que devem integrar a prestação de contas”, explica o presidente da Conasi.

Confira a lista dos documentos:

  • Relatório do orçamento – é a previsão de receitas e despesas definida no início do período. Este deve ser revisado para uma comparação com o que foi feito, analisando o que foi gasto a mais e o que foi gasto a menos.
  • Relatório de receitas – refere-se a, basicamente, duas receitas: condôminos adimplentes e condôminos inadimplentes (com o acréscimo de multas por atraso no pagamento). Outras possíveis receitas são o valor de aluguéis de espaços comuns do condomínio e as cotas extras ou fundos.
  • Relatório de despesas – dividido em três contas. Fixas – contratos de valor fixo: folha de pagamento, contratos fixos, seguros, etc. Variáveis – manutenções programadas ou outros gastos que tenham uma variação de valor mensal, como luz, água, gás etc. Extras ou fundos – obras ou consertos extraordinários. “Costumo usar o termo ‘fundo’ seguido da ação a que ele se destina, ‘fundo pintura’, por exemplo. É uma forma de ser transparente, não chamando de ‘taxa extra’”, explica Craveiro.
  • Demonstrativo financeiro – equivocadamente chamado de balancete, trata-se do resumo das despesas e receitas do condomínio, bem como o saldo do mês (diferença entre as receitas e as despesas do mês vigente) e o saldo atual (total que o condomínio tem em caixa. Para calcular este valor, basta somar o quanto o condomínio tinha em caixa no mês anterior com o saldo do mês atual). Costuma-se identificar os valores referentes aos inadimplentes no demonstrativo financeiro (contudo, nunca expor nomes, apenas os números dos apartamentos).
    Além disso, devem constar: extratos bancários atualizados (conta corrente, poupança, aplicações financeiras etc.); certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e documentos do seguro do prédio; parecer dos conselheiros sobre as contas prestadas pelo síndico, com comentários.

Aqui, além do papel do síndico, é importante destacar a função do Conselho Fiscal, responsável por “dar parecer sobre as contas do síndico”, conforme dita o Código Civil, em seu artigo 1.356.

Inadimplência – assunto delicado

“Inadimplência é um assunto delicado porque envolve a instabilidade financeira, a falta de recursos. Apesar disso, o assunto deve ser tratado”, aponta Craveiro. A dica é abordar a inadimplência de forma a mostrar quanto está custando ao condomínio, sem entrar em detalhes sobre situações particulares, a fim de não expor condôminos. Além disso, é importante tratar sobre o percentual, a quantidade de cotas, o valor por unidade e as ações tomadas (cartas de cobrança, cobranças amigáveis e ações judiciais). Segundo o presidente da Conasi, no caso de inadimplência, o síndico deve fazer acordos que não ultrapassem seis parcelas. “Isso prolonga demais e aumenta o risco do inadimplente não efetuar o pagamento de todas as parcelas.”

Prestação de contas não aprovada. O que fazer?

Caso a prestação de contas não seja aprovada pelos condôminos, como praxe, deve-se oferecer ao síndico um prazo de 30 dias para que ele verifique possíveis erros e corrija. Se não aprovada pela segunda vez, será necessário prestar contas judicialmente. “O condomínio cobra o síndico na justiça pelo prejuízo”, aponta Craveiro.

Previsão orçamentária é planejamento a longo prazo

Pensada a prestação de contas, é hora de abordar a previsão orçamentária, que está prevista na maioria das convenções de condomínio e amparada pela Lei de Condomínio (Lei 4.591/64 em seu Capítulo VII, parágrafo 2º). “A previsão orçamentária, de responsabilidade do síndico, deve incluir todas as contas previstas, inclusive possíveis aumentos. Isso se refere a todo o ano. Não dá para pensar apenas no mês seguinte”, lembra o presidente do Conasi. “É definindo a previsão orçamentária para o ano seguinte que aprovamos em assembleia, as possíveis melhorias e como será arrecadado dinheiro para a realização de tais melhorias”, explica a síndica Marina.

Depois de tudo somado, o síndico deve considerar uma margem de sobra, entre 5% e 10% do total do orçamento, para imprevistos.

Passo a passo

A previsão orçamentária deve considerar o que foi gasto no ano anterior, considerando ainda itens como inflação do período, inadimplência, gastos com colaboradores (dissídio, férias, décimo terceiro salário) e contratos que serão negociados. “É importante que a previsão considere o reajuste de cada item que faz parte das despesas, visto que as altas podem ser muito distintas”, destaca Craveiro. Deve ser calculada, ainda, uma pequena folga para que qualquer possível aumento da inadimplência ou sazonalidade na receita não comprometa o fluxo de caixa. Mesmo diante de um quadro de inflação, é possível não aumentar muito a taxa mensal de um ano para o outro, tendo em vista a possibilidade de melhoria dos serviços prestados e redução de custos. Outra forma de auxiliar a redução de gastos é readequar os contratos por meio de pesquisa de preços com mais empresas, analisando, claro, o custo-benefício. Deve constar na previsão orçamentária um levantamento de obras que poderão ser realizadas ao longo do ano. Uma dica interessante é separar as obras em urgentes, emergentes e de benfeitorias e por relevância. Os investimentos devem ser separados por ordem de prioridade e essa prioridade deve ser aprovada na assembleia. Depois de tudo somado, o síndico deve considerar uma margem de sobra, entre 5% e 10% do total do orçamento, para imprevistos, como vazamentos ou substituição de equipamentos, por exemplo.

 

Dicas para a previsão orçamentária

• O padrão do prédio influencia diretamente na contabilidade. Ou seja, em edifícios de alto padrão, as despesas costumam ser maiores em virtude dos equipamentos e produtos utilizados. Além disso, em edifícios em que as pessoas costumam viajar durante as férias, despesas com luz e água são reduzidas;

• É importante fazer uma escala de prioridades para as despesas extraordinárias (pagas pelos proprietários, sendo separadas do valor da taxa condominial, ganhando a denominação “fundo xxx”);

• Promova ações de combate à inadimplência;

• Reajuste o valor da taxa o mais rápido possível, evitando, assim, a evasão dos recursos de reserva;

• Faça análise de consumos e inclua ações para redução de custos.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 26

Nova lei de maus tratos a animais em condomínios está em vigor em JF

vereadora Protetora Kátia Franco | Imagem Principal | Revista Síndico JF
Vereadora Protetora Kátia Franco (PSB) explica que está garantido o critério de dupla visita pela fiscalização, já que a intenção é promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei.
A legislação prevê afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais.

Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, uma nova lei municipal sobre maus tratos a animais. A lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) “dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Juiz de Fora, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais”.

Com isso, os condomínios estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, os cartazes, placas ou comunicados, que deverão ser confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus tratos contra animal é crime. Lei federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050.”.

“O descumprimento acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500, e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000, garantido, em todo o caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei”, expõe a vereadora. A multa prevista será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Substituição

A nova lei substitui a lei nº 14.522, de 17 de novembro de 2022, que previa “que a comunicação de maus tratos aos animais ocorridas em todas as áreas dos condomínios residenciais ou não, deverá ser realizada pelos condôminos, moradores, locatários, comodatários, síndicos, administradores ou por aqueles que presenciarem os maus tratos aos animais”, com aplicação de multas variando entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Tal redação refere-se à alteração da lei, que, inicialmente, estabelecia que as denúncias deveriam ser feitas por síndicos e administradoras, com multa podendo chegar a R$ 6.000.

Lei federal 9.605/98

A lei federal 9.605/98, que deve ser citada nos avisos a serem afixados nos condomínios prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a legislação, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas citadas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

 

O que pode ser considerado maus tratos aos animais?

  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo;
  • Ausência de alimentação mínima necessária;
  • Excesso de peso de carga;
  • Tortura;
  • Uso de animais feridos;
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte;
  • Submissão a experiências pseudo-científicas;
  • Falta de cuidados veterinários;
  • Forma inadequada de adestramento;
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional;
  • Situações de abandono;
  • Envenenamento;
  • Não abrigar o animal do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo;
  • Utilizar o animal em algum a espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse.

 

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

 

O Conselheiro Fiscal tem tempo para examinar as pastas?


ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva
Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


Em um condomínio, uma administração transparente e responsável é fundamental para garantir a harmonia e o bem-estar de todos os moradores. Nesse contexto, o Conselho Fiscal desempenha um papel essencial na fiscalização das contas e na verificação da conformidade financeira. No entanto, muitas vezes, os conselheiros enfrentam dificuldades em equilibrar suas responsabilidades cotidianas, como emprego, família e outros compromissos, com a tarefa exigente de analisar minuciosamente as pastas de prestação de contas.

O Conselho Fiscal, como previsto no Art. 1.356 do Código Civil, tem como função primordial fiscalizar as atividades financeiras do síndico e assegurar que estejam em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Suas atribuições incluem a análise de documentos contábeis, a verificação de despesas e receitas, o exame dos contratos celebrados e a emissão de pareceres sobre a gestão financeira.

Uma das principais responsabilidades do Conselho Fiscal é examinar as pastas de prestação de contas mensais e relatórios financeiros para identificar possíveis irregularidades, inconsistências ou indícios de má administração. Essa função é crucial para manter a transparência, prevenir desvios de recursos e garantir que o dinheiro arrecadado dos moradores seja utilizado de forma adequada e de acordo com os interesses coletivos.

Apesar da importância da função do Conselho Fiscal, os conselheiros muitas vezes enfrentam dificuldades em conciliar suas atividades pessoais diárias com o tempo necessário para se aprofundar nas análises das pastas de prestação de contas. Muitos conselheiros são profissionais ocupados, com empregos exigentes e responsabilidades familiares, o que pode limitar sua disponibilidade para dedicar horas a fio na revisão minuciosa dos documentos contábeis.

Essa falta de tempo para a verificação detalhada pode resultar em análises superficiais ou na não detecção de possíveis problemas financeiros. Além disso, alguns conselheiros podem não possuir conhecimento especializado em contabilidade ou finanças, o que dificulta ainda mais a avaliação criteriosa dos relatórios. Esses desafios podem comprometer a efetividade do Conselho Fiscal na detecção de irregularidades e no desempenho de sua função.

Uma solução viável para enfrentar esses desafios é a contratação de uma empresa de auditoria para realizar revisões independentes e mensais das finanças condominiais, servindo como uma assessoria à gestão, através dos seus profissionais especializados em contabilidade e auditoria, fornecendo uma análise imparcial e aprofundada das pastas de prestação de contas em tempo hábil para correções e ajustes que se façam necessários.

A presença de uma empresa de auditoria traz diversos benefícios para o Conselho Fiscal. Em primeiro lugar, alivia a carga de trabalho dos conselheiros, permitindo que eles se concentrem em suas responsabilidades principais e conciliem suas atividades diárias com a tarefa de fiscalização financeira. Além disso, as empresas de auditoria têm os recursos e o conhecimento técnico necessários para realizar análises detalhadas das contas, identificando possíveis problemas, inconsistências ou fraudes.

Ao investir na contratação de uma empresa de auditoria, os condomínios fortalecem sua governança e transparência, promovendo uma gestão responsável e garantindo a confiança dos moradores na administração condominial, através do estabelecimento de uma cultura de prestação de contas.