Você, que atua na gestão condominial, sabe bem os transtornos que o furto de cabos e fios metálicos pode causar. Seja a interrupção da internet, a falta de energia ou problemas na telefonia, o impacto na vida dos moradores é imediato e a dor de cabeça para resolver, enorme. Mas temos uma excelente notícia para Juiz de Fora: a cidade acaba de ganhar uma poderosa aliada no combate a esses crimes!
Publicada em 27 de junho de 2025, a Lei Nº 15.130/25 de Juiz de Fora institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. Fruto de um esforço conjunto dos vereadores Letícia Delgado (PT), Julinho Rossignoli (PP) e Marlon Siqueira (MDB), essa nova legislação chega para fortalecer a segurança e a tranquilidade dos condomínios e da população juiz-forana.
O Que Muda com a Nova Lei 15.130/25 em Juiz de Fora?
A Lei 15.130/25 não é apenas mais um papel; ela é um marco importante que estabelece diretrizes claras para coibir o comércio ilegal de materiais metálicos na cidade. Seu principal objetivo é criar uma ação integrada de fiscalização, regulamentação e conscientização, envolvendo a prefeitura, forças de segurança e a própria população.
Para você, gestor condominial, é crucial entender os pontos-chave dessa nova política:
1. Foco na Prevenção e Combate à Receptação
A lei mira na raiz do problema: a receptação. Ao dificultar a venda de materiais roubados, ela desestimula o furto. Para isso, exige o credenciamento obrigatório de empresas que comercializam sucatas e materiais metálicos em Juiz de Fora. Isso significa mais controle sobre quem compra e vende esses itens.
2. Fiscalização Mais Rigorosa e Inteligente
Chega de burocracia excessiva! A nova legislação busca uma fiscalização contínua e eficiente, com o Poder Executivo Municipal definindo e implementando diretrizes mais intensas. Haverá também a promoção de operações conjuntas com a Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal para coibir a comercialização ilegal.
3. Transparência e Responsabilidade para Comerciantes
Os estabelecimentos que trabalham com materiais metálicos precisarão seguir regras mais rígidas. Dentre elas:
- Instalações adequadas: Com piso cimentado, área murada ou gradeada e portão único.
- Organização e procedência: Sucatas e resíduos devem ser organizados, etiquetados e ter a indicação da procedência do material.
- Relatórios mensais: É obrigatório o envio de relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, contendo a data de entrada dos materiais e a identificação completa do vendedor.
- Nota fiscal obrigatória: Toda entrada e saída de material exige a emissão de nota fiscal detalhada, com dados do vendedor (seja pessoa física ou jurídica).
4. Penalidades Severas para Irregularidades
Para quem descumprir a lei, as consequências serão pesadas. Além de advertência escrita e multas que podem chegar a R$10.000,00 em caso de reincidência, os estabelecimentos irregulares estão sujeitos a:
- Apreensão dos produtos e instrumentos utilizados.
- Cassação do alvará de funcionamento.
- Interdição do estabelecimento.
A lei é clara: se for comprovada a comercialização de produtos oriundos de furto ou sem comprovação de origem, o alvará será cassado. Isso inclui peças de cemitérios, tampas de bueiros, fios de cobre, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, telefonia, TV a cabo, internet e materiais de linha férrea.
Como a Nova Lei Beneficia Seu Condomínio em Juiz de Fora?
Para síndicos e administradoras, a Lei 15.130/25 representa um avanço significativo na segurança condominial em Juiz de Fora. Com a fiscalização mais intensa sobre o comércio de sucata, espera-se uma redução drástica na incidência de furtos de cabos de telefonia, energia elétrica e outros serviços essenciais que afetam diretamente o dia a dia dos moradores.
Menos furtos significam:
- Menos interrupções nos serviços essenciais do condomínio.
- Menos custos com reparos e reposições de materiais furtados.
- Mais segurança e tranquilidade para os condôminos.
- Valorização do patrimônio e da qualidade de vida no seu condomínio.
O Papel do Síndico e da Comunidade na Luta Contra o Crime
A lei também estimula a participação social. Campanhas educativas serão promovidas para conscientizar a população e fomentar a denúncia de práticas suspeitas.
Como síndico, você tem um papel fundamental nesse processo:
- Informe seus moradores: Compartilhe sobre a importância dessa nova lei e seus benefícios.
- Esteja atento: Observe e incentive a vigilância no condomínio, reportando atividades suspeitas às autoridades.
- Estimule a denúncia: A lei prevê a criação de canais específicos para denúncias sobre irregularidades no comércio de materiais metálicos. Fique atento a essas informações e incentive o uso.
A união entre poder público, forças de segurança e a comunidade é a chave para o sucesso dessa iniciativa. A Lei 15.130/25 é um passo gigante para tornar Juiz de Fora uma cidade mais segura e protegida contra os crimes de furto e receptação.
Seu condomínio e seus moradores merecem essa tranquilidade!
Para mais detalhes, a nova Lei 15.130/25 pode ser consultada na íntegra clicando aqui.
Fonte: Redação SíndicoJF