RN 664/25: Presidente do CRA-MG esclarece nova regulamentação

Presidente do CRA-MG fala à Revista O Síndico sobre nova resolução do CFA. Jehu Pinto de Aguilar Filho, Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG), esclarece os impactos da nova Resolução Normativa CFA nº 664/25, recentemente publicada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), em substituição à RN nº 654/24.

A nova regulamentação, que trata das atividades dos síndicos profissionais (externos) e das empresas de sindicatura, tem gerado debates intensos no setor condominial. Para compreender melhor o que muda com a nova norma e o que ela representa para o mercado, conversamos diretamente com quem está na linha de frente do assunto. A seguir, confira a entrevista.

Para o Presidente Jehu, com uma gestão profissional, o condomínio evita os riscos de uma administração leiga e protege seu patrimônio.

1- Como a Resolução Normativa CFA n° 654 impacta a atuação dos síndicos profissionais e das empresas de sindicatura, especialmente no que diz respeito às novas exigências de registro e fiscalização?

Resposta: A Lei Federal n° 4.769/1965, que trata do exercício da profissão do Administrador, prevê no seu Art. 8º, que compete aos CRAs fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão, além de organizar, manter os registros e dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração – CFA.

A Resolução Normativa CFA n° 654 foi revogada pela Resolução Normativa CFA n° 664, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem atividades de síndico profissional e administração condominial.

Conforme dispõe a citada norma, são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA) as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial, devendo dispor do profissional de Administração inscrito no CRA da respectiva jurisdição, como responsável técnico.

O disposto na citada norma não se aplica ao síndico condômino (síndico orgânico / proprietário e morador).

2- Quais são as principais implicações para os síndicos e empresas de sindicatura que não estiverem devidamente registrados no CRA? Haverá sanções imediatas ou um período de adaptação?

Resposta: A exploração da atividade pelos síndicos profissionais e pelas empresas de sindicatura sem o registro no CRA, implica na abertura de processo administrativo de fiscalização, passível de sansões como a multa pelo exercício ilegal da profissão, cujos valores estão previstos em Resolução Normativa do CFA.

O processo administrativo de fiscalização inicia-se com a cientificação (mediante ofício e intimação) ao profissional e/ou empresa a regularizar-se no prazo previsto no regulamento de fiscalização. Não havendo a regularidade, é lavrado o Auto de Infração, e posteriormente é realizada a notificação do débito para a execução fiscal da multa, garantido sempre o direito à ampla defesa.

3- O que motivou a exigência do registro obrigatório no CRA para os síndicos profissionais e empresas de sindicatura? Quais benefícios essa regulamentação traz para o mercado condominial?

Resposta: A obrigatoriedade do registro no CRA de profissionais e empresas que exploram atividades de Administração tem previsão nos artigos 14 e 15 da Lei 4.769/65 e art. 1° da Lei n° 6.839/80.

Em relação ao síndico profissional e empresas de sindicatura, o mercado condominial está em franco crescimento e vem demandando a profissionalização por parte dos síndicos profissionais, devido principalmente ao tamanho dos empreendimentos, à quantidade de moradores e à variedade de complexidades envolvidas, desde a infraestrutura, segurança, equilíbrio financeiro, cumprimento das legislações pertinentes, seguros patrimoniais e o bem estar dos condôminos.

Devido à necessidade de profissionalização da Administração de Condomínios, surgiram também as empresas prestadoras de serviços de Sindicatura. São empresas que só se dedicam ao fornecimento de síndicos profissionais aos condomínios interessados, que buscam uma administração qualificada, com maior eficácia, eficiência e capacitada.

A principal vantagem de uma gestão profissional do condomínio é que os moradores terão seu patrimônio preservado, podendo sempre investir em melhorias para a sociedade condominial, não ficando refém de uma possível administração leiga, com sérios riscos de dilapidação patrimonial.

O síndico profissional ou externo possui as mesmas responsabilidades que o síndico morador. A diferença está que, quando ele faz a opção de carreira profissional para administrar o patrimônio dde terceiros (art. 1, Lei n° 6,839/80), ter um negócio, viver exclusivamente desta atividade, há a necessidade de registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados nas entidades de classe. Isso ocorre para que haja maior responsabilidade, maior comprometimento com o cumprimento das normas, ações éticas, minimizar os riscos que poderá trazer à sociedade. Desta forma estarão sujeitos a fiscalização e cumprimento do Código de Ética da profissão.

4- No caso de síndicos atuando como empresários individuais, como funciona o processo de registro e quais os critérios que precisam cumprir?

Resposta: A Resolução Normativa CFA n° 649/2024, que aprova o regulamento de registro prevê no seu art. 23 § 1°, que o empresário individual, registrado no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei n° 10.406/2002, que explora serviços de Administração e possuir registro profissional em CRA fica dispensado do registro como empresário individual.

Já o empresário individual que não possuir a formação na área da Administração que possibilite o registro no CRA, a citada norma prevê no art. 23 que o empresário individual, registrado no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei n° 10.406/2002, que explora serviços de Administração e possuir formação diversa da ciência da Administração, ficará obrigado ao registro em CRA, sendo equiparado a pessoa jurídica, inclusive para efeitos de recolhimento da anuidade.”

5- Como será feita a fiscalização por parte do CRA-MG para garantir que os profissionais e empresas estejam em conformidade com a nova norma?

Resposta: Atualmente o Conselho Federal de Administração – CFA, disponibiliza para os CRAs, a ferramenta PROSPECTA, que possibilita selecionar por meio dos CNAEs – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, as empresas que exploram atividades inseridas nos campos da Administração ligados à Gestão Condominial e empresas de Sindicatura.

O CRA-MG utiliza essa ferramenta para fiscalizar as empresas e empresários individuais que ainda não estão devidamente registrados e com o responsável técnico. Dispõe ainda, de canal de denúncias em seu site, sendo apuradas todas as denúncias.

O plano de trabalho da área de fiscalização para o exercício de 2025 prevê a fiscalização de 5.800 empresas que prestam serviços na área da Administração, incluindo as empresas de Administração de Condomínio e de Sindicatura.

6- Poderia esclarecer quais são as obrigações legais e operacionais que síndicos e empresas assumem após o registro, incluindo valores de anuidade e responsabilidade técnica?

Resposta: O registro da empresa e dos profissionais no CRA acarreta em direitos e obrigações. Inclusive no recolhimento de anuidades, que é um tributo.

A pessoa física, ao requerer o registro no CRA, deverá apresentar a documentação necessária para o registro e recolher o valor referente às taxas de registro e de emissão da carteira de identidade profissional. Após o registro, deverá recolher o valor proporcional referente à anuidade do exercício.

Já a pessoa jurídica, ao requerer o registro no CRA, deverá apresentar a documentação necessária ao registro e indicar o profissional de administração como responsável técnico, devendo recolher a taxa de registro de responsabilidade técnica. Após o registro da empresa, esta deverá recolher o valor proporcional referente à anuidade do exercício que é calculada conforme o capital social.

A anuidade, tanto do profissional quanto da empresa, deve ser recolhida anualmente.

De acordo com a Resolução Normativa CFA n° 643, de 13 de março de 2024, que dispõe sobre o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração, cabe a esses profissionais: exercer sua profissão com total responsabilidade, honra e dignidade, aprimorando seus conhecimentos técnicos-científicos em benefício do cliente; cumprir a lei e zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética dos Profissionais de Administração.

7- Considerando que a função de síndico profissional é, segundo o Código Civil, uma escolha da assembleia condominial e não uma atividade privativa de uma categoria profissional específica, como o CFA justifica a exigência do registro no CRA como condição para o exercício dessa função, sem respaldo direto em lei?

Resposta: Como já esclarecido anteriormente, a Lei 4.769/65 traz no seu Art. 14, a obrigatoriedade do registro no CRA dos profissionais que exploram atividades inseridas nos campos da Administração.

8- Dado o caráter multidisciplinar das atribuições do síndico – que envolvem áreas como Direito, Engenharia, Finanças e Gestão -, não seria mais adequado manter a liberdade de escolha de profissionais, sem restringi-la à vinculação obrigatória ao Conselho de Administração?

Resposta: Como já foi comprovada a importância da atividade econômica dos condomínios, além dos riscos para a segurança dos moradores e usuários, é indispensável que haja gestão administrativa e fiscalização para garantir à sociedade que essa atividade esteja sendo desenvolvida com princípios técnicos e científicos da Administração, ética e que o patrimônio está sendo preservado.

Fonte: revista O Síndico Edição 60

Impacto Administradora: 15 Anos de Gestão Humanizada e Resultados 

 

Há 15 anos, nascia em Juiz de Fora a Impacto Administradora de Condomínios. Uma empresa que se consolidou no mercado pela excelência, profissionalismo e, acima de tudo, um atendimento profundamente humanizado. Celebrando uma década e meia de sucesso, a Impacto se prepara para uma repaginada em sua identidade visual, reforçando seu compromisso com a inovação e a contínua busca por melhorias, sem perder a essência que a tornou uma referência na cidade.

Trajetória de Dedicação

Christiane alia técnica e sensibilidade na gestão condominial humanizada da Impacto.

A Impacto Administradora de Condomínios não nasceu apenas de uma visão de negócio, mas de uma sólida amizade forjada nos bancos da faculdade de Contabilidade. Foi lá, na efervescência do aprendizado e da troca de ideias, que Christiane Ferraz e Cintia Furtado construíram o alicerce para o que viria a ser uma das administradoras mais respeitadas de Juiz de Fora. Essa conexão pessoal, somada às vivências e expertises complementares de cada uma – Christiane com sua bagagem em direito e administração de shopping, e Cintia com sua vasta experiência em contabilidade –, foi o motor que impulsionou a ousada decisão de empreender. Mais do que sócias, elas se tornaram parceiras de jornada, unindo forças para suprir uma lacuna de mercado e oferecer um serviço diferenciado, pautado pela confiança e pela proximidade com o cliente.

Christiane, advogada, contadora e síndica (com certificação Síndica 5 Estrelas da Gábor), atuando há 15 anos no condomínio que hoje sedia o escritório da Impacto, vivenciou de perto a burocracia e a demora nos processos. Sua experiência prévia na administração de um grande shopping, onde aprendeu sobre convenções, regimentos e manutenções, foi fundamental para moldar a visão da sua futura empresa.

“A gente queria trabalhar nas duas frentes, administração e contabilidade, para oferecer um serviço completo”, explica Christiane.

Cintia, por sua vez, com formação em contabilidade e especialização em gestão empresarial, trouxe a expertise prática da área contábil, adquirida em anos de trabalho em escritórios renomados. A amizade e a complementaridade profissional das duas, que se conheceram na faculdade, foram o alicerce para a criação da Impacto em 1º de abril de 2010.

O início foi marcado por um “mutirão” para montar o primeiro escritório e a conquista do primeiro cliente, o Condomínio Fernando Fagundes Neto, que permanece fiel à Impacto até hoje. O “boca a boca” e a rede de contatos das sócias foram essenciais para o rápido crescimento.

“Muitos dos nossos amigos viraram síndicos de condomínios para nos dar uma oportunidade”, lembra Cintia.

 

A Impacto soube aproveitar um momento de expansão do mercado condominial em Juiz de Fora, impulsionado pelo surgimento de novos empreendimentos. Hoje, a empresa orgulha-se de ter 114 clientes, com mais de 50% deles acompanhando a Impacto há mais de 10 anos, um testemunho da confiança e da qualidade do serviço prestado.

Parceria de Confiança

Síndica Dirlene destaca o apoio da Impacto e a confiança em uma parceria de longa data.

A excelência do trabalho da Impacto é atestada por seus clientes fiéis, como Dirlene Pereira Neves Delgado, síndica do Condomínio do Edifício Fernando Fagundes Netto. Dirlene, que reside e gerencia este condomínio no bairro São Mateus – um complexo misto com 125 apartamentos e 17 lojas comerciais – destaca os inúmeros desafios que a diversidade de interesses impõe. “Para uma boa gestão, torna-se necessário um excelente suporte e, a Impacto sem dúvida, tem oferecido e prestado um apoio e um trabalho de ótima qualidade”, afirma. Ela ressalta a importância de contar com a receptividade e o auxílio da administradora, seja por meio das proprietárias, Christiane e Cintia, ou de seus colaboradores, que sempre buscam as melhores soluções com respeito e transparência. A síndica também valoriza os canais de comunicação para sugestões e reclamações, além da clareza e organização das prestações de contas mensais.

“Posso dizer que estamos muito bem assistidos e satisfeitos com o trabalho exemplar oferecido e prestado pela Impacto!”, conclui Dirlene, reforçando a parceria de sucesso que perdura por anos.

 

Diferencial

Cintia trouxe à Impacto sua expertise contábil e foco em soluções para os clientes.

Com uma equipe de sete funcionários, a empresa se destaca pelo seu trabalho humanizado. “Nosso foco é ser um apoio para o síndico, algumas vezes até emocionalmente”, afirma Christiane. A empresa prioriza a agilidade no pagamento de prestadores de serviço e um relacionamento próximo com os síndicos, transformando a relação profissional em amizade. “Não é fácil ser síndico. A gente entende as demandas e as surpresas diárias de gerir um condomínio”, completa Cintia.

A presença das sócias nas assembleias é um grande diferencial. Christiane e Cintia fazem questão de comparecer pessoalmente, dividindo a demanda para garantir que sempre haja uma delas presente. “O síndico se sente muito mais seguro e amparado quando estamos lá”, explica Christiane, destacando a autonomia e o conhecimento que apenas os proprietários podem oferecer em momentos cruciais.

Além da abordagem humana, a Impacto investe em tecnologia para otimizar seus processos. A empresa utiliza o sistema Superlógica, que oferece aos condôminos e síndicos acesso transparente e em tempo real a documentos, prestações de contas, gestão de reservas e a funcionalidade de assembleias online. “É um investimento para auxiliar na gestão, tornando nosso trabalho mais leve, transparente e honesto”, ressalta Cintia.

Inovação e Legado

Para celebrar seus 15 anos e projetar o futuro, a Impacto Administradora de Condomínios está revitalizando sua identidade visual. Essa repaginada reflete o dinamismo da empresa e seu compromisso em acompanhar as tendências do mercado, sem abrir mão dos valores que a construíram. O legado da Impacto é calcado na dedicação diária de Christiane e Cintia, que não se veem longe do trabalho que amam.

Relevância do Síndico

A Impacto Administradora de Condomínios reconhece a crescente complexidade do papel do síndico. Mais do que nunca, a função exige conhecimento em diversas áreas, desde finanças e legislação até segurança e bem-estar dos moradores. Por isso, a empresa não apenas se mantém atualizada com as constantes mudanças do setor, mas também incentiva a capacitação e o aprimoramento contínuo dos síndicos. “A gente vê que quem está síndico agora está estudando mais, buscando entender que ser síndico não é só atender reclamação, mas uma responsabilidade muito séria”, observa Christiane. A Impacto se posiciona como um porto seguro, oferecendo orientação e pareceres técnicos que empoderam o síndico para uma gestão mais segura e eficiente.

Consolidação e Evolução

Amizade e parceria que construíram uma administradora referência em Juiz de Fora.

Para o futuro, a Impacto Administradora de Condomínios projeta a consolidação da marca e uma expansão estratégica. A busca pela melhoria é uma constante na Impacto. As sócias não têm restrição em nenhum formato de condomínios, sejam mais antigos ou novos, grandes ou pequenos; o importante é que busquem o desenvolvimento. “Aceitamos os desafios de acordo com o que o condomínio quer melhorar”, afirma Christiane, enfatizando que a placa da Impacto, presente em todos os condomínios administrados, é um símbolo de seu compromisso com a excelência.

Christiane e Cintia se veem à frente da Impacto por muitos anos, sempre se adaptando às necessidades do mercado e buscando aprimoramento. “Eu me projeto a estar aqui por mais 15, 20 anos, sempre estudando e oferecendo um bom trabalho”, diz Christiane, revelando o sonho de ter uma sede maior no futuro. Cintia complementa, sonhando com uma equipe ainda mais robusta e um espaço que traga ainda mais conforto, fruto de todo o trabalho e dedicação plantados ao longo desses anos.

A Impacto Administradora de Condomínios segue firme em sua missão de oferecer uma gestão condominial completa, pautada pela confiança, transparência e, sobretudo, pelo cuidado com as pessoas. Os 15 anos de história são apenas o começo de uma trajetória de sucesso e humanidade no mercado de Juiz de Fora. Este marco não é apenas uma celebração do passado, mas um reforço do compromisso da empresa com o futuro do setor.

 

 

Av. Rio Branco, 671 Sl 701 e 702, Manoel Honório, Juiz de Fora/MG
(32) 98866-5549
@admimpactojf

Fonte: revista O Síndico Edição 60

Entregas em condomínios: Boas práticas para síndicos e entregadores

O aumento de entregas por aplicativos traz novos desafios aos condomínios. Equilibrar segurança, comodidade e relações respeitosas entre moradores e entregadores estão entre eles. A Revista O Síndico ouviu representantes locais e consultou especialistas para compor um panorama, combinando informações jurídicas e relatos de quem convive diariamente com esta realidade.

Os Entregadores

Nicolas Santos, secretário da Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora (AMMEJUF), destaca a variação no atendimento dos condomínios. Ele relata que, embora a segurança seja uma preocupação legítima, algumas práticas podem atrapalhar significativamente o trabalho dos entregadores.

“Recebemos por entrega”, lembra Nicolas, apontando que processos como revistas pessoais, coleta excessiva de dados ou a exigência indevida de CNH atrapalham o ritmo do trabalho e podem gerar conflitos desnecessários.

Nicolas Santos defende respeito e agilidade nos condomínios: “Recebemos por entrega”.

A AMMEJUF ressalta que o ideal para os entregadores é que o contato para a entrega seja na portaria. “Não temos que entrar no condomínio”, afirma Nicolas, explicando que a permanência na portaria evita conflitos com as regras internas do condomínio, das quais os entregadores nem sempre têm conhecimento. Ele cita como bons exemplos, condomínios que agilizam o processo, com porteiros já cientes dos códigos de entrega e moradores que retiram os pedidos rapidamente.

 

Olhar Jurídico

Revista pessoal e exigência de CNH são abusos — o condomínio deve agir com respaldo legal, alerta Alexandre Franz.

Alexandre Franz Carvalho, advogado especialista em Direito Condominial, reforça que condomínios são ambientes privados e, como tal, podem estabelecer regras para o acesso de pessoas. No entanto, ele é categórico em afirmar que a revista pessoal é prática irregular.

“O condomínio não tem competência para realizar revista. Caso haja suspeita, o correto é acionar a polícia. Já a exigência da CNH para fiscalização também não cabe ao condomínio, sendo válida apenas como documento de identificação, assim como qualquer outro que tenha foto”, explica.

Sobre a coleta de dados para acesso dos entregadores, Alexandre orienta que o uso deve ser cauteloso, e que se limite às informações estritamente necessárias, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para evitar riscos jurídicos e responsabilizações por dano moral ao condomínio.

Alexandre considera que a padronização de procedimentos e o tratamento respeitoso aos entregadores são as melhores abordagens O advogado enfatiza a importância do apoio jurídico preventivo para os condomínios, salientando que a orientação legal ajuda a evitar problemas e a tomar decisões assertivas.

 

Os Síndicos

Marcelle Andrade aposta no diálogo e soluções criativas para tornar as entregas mais seguras e eficientes nos condomínios.

Marcelle Andrade, síndica e representante da Prisma Administradora de Condomínios, compartilha a perspectiva condominial. Ela observa que a maioria dos condomínios que administra já vem se adaptando à prática de o motoboy não subir às unidades, com os moradores indo até à portaria para buscar suas encomendas.

“Temos conversado com os moradores para aprovar esta regra nas assembleias, inclusive porque sabemos que isso faz a jornada do motoboy ser menos exaustiva”, explica Marcelle.

Ela relata uma solução criativa implementada no Edifício Rossi 360 Home & Business: uma cesta removível foi colocada no elevador para o porteiro ou o próprio entregador colocar o pedido. Isso otimiza o tempo do entregador, evita que a encomenda fique no chão e agrada aos moradores, que não precisam descer. Essa prática funciona de forma ágil em condomínios com portaria e hall de entrada.

A cestinha no elevador virou aliada: agilidade para o entregador, comodidade para o morador.

Nos condomínios com torres, a síndica reforça a importância de implantar a cultura de que o morador desça à portaria para retirar a encomenda, já que os aplicativos de entrega informam o status do pedido, facilitando a logística e otimizando o trabalho dos entregadores, além de aumentar a segurança do condomínio.

A comunicação com os moradores, para Marcelle, deve ser clara. Além de informativos com visual atrativo, ela enfatiza a importância do diálogo e da explicação dos motivos por trás das regras.

“Se você simplesmente fala que o motoboy não pode subir, o morador se revolta. Porém, quando você explica os impactos, e o porquê do motoboy não poder subir, a adesão é maior”.

Soluções Harmoniosas

A necessidade de capacitação dos profissionais de portaria é um ponto de consenso. Tanto Nicolas quanto Marcelle defendem a importância de cursos e orientações que promovam o respeito mútuo e o entendimento das particularidades do trabalho de ambos os lados. 

Para Marcelle, a conscientização dos moradores sobre os benefícios da cultura de o motoboy não subir até à unidade é fundamental. Situações de exceção, como moradores acamados ou com necessidades especiais, podem ser avaliadas pelo condomínio, sem comprometer a regra geral.

Essa união de esforços, aliada ao uso de soluções como as cestinhas de elevador ou até mesmo robôs de entrega que estão surgindo no mercado, apontam para um futuro onde a eficiência e a segurança caminham juntas, tornando a rotina de entregas nos condomínios mais harmônica e funcional.

Projeto de Lei

A regulamentação das entregas em condomínios está em pauta no Congresso Nacional, com a tramitação de projetos de lei que buscam estabelecer regras claras para o serviço. O PL 592/2024 propõe diretrizes específicas para serviços de delivery em condomínios residenciais e salas comerciais, garantindo o direito de consumidores com necessidades especiais solicitarem a entrega em áreas internas, desde que respeitadas as normas de segurança. O projeto também proíbe que o consumidor exija a entrega diretamente na porta do apartamento ou escritório. 

Já o PL 1286/2024 trata da organização das entregas de produtos e mercadorias em condomínios residenciais. Ambos os textos estão apensados ao PL 583/2024, que visa consolidar a legislação sobre o tema, promovendo mais clareza e segurança jurídica na gestão dessas operações.

Diante da ausência de uma lei federal específica sobre o tema, a definição de regras claras no regimento interno do condomínio é crucial. Essas normas devem ser aprovadas em assembleia e detalhar a política de entregas, seja autorizando ou não a entrada de motoboys.

Fonte: revista O Síndico Edição 60

A Oposição na Gestão Condominial

Vela, Âncora e a Política Inerente ao Ser Humano

foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ

A gestão condominial é, em sua essência, um microcosmo da vida política, ou seja, somos seres que, por natureza, vivemos em comunidade e buscamos organizar nossa convivência por meio de regras, diálogos e, claro, 

disputas. No condomínio, essa dinâmica se manifesta de forma clara: há interesses coletivos, individuais, alianças, divergências e, inevitavelmente, a oposição. Mas como lidar com ela quando suas raízes estão fincadas em questões pessoais? E como discernir o que é legítimo do que é meramente egoísta?

  1. A oposição vela movida por questões pessoais

A oposição vela é aquela que, aparentemente, busca o progresso. Ela questiona, propõe e parece estar sempre em movimento. No entanto, nem sempre suas intenções são tão coletivas quanto parecem. Muitas vezes, essa oposição nasce de motivos pessoais: um morador que se opõe a uma obra porque ela atrapalha sua rotina, ou alguém que critica o síndico por uma desavença antiga.

Aqui, a política se revela em sua forma mais humana. Afinal, é natural que nossos interesses pessoais influenciem nossas posições. O problema não está em ter motivações individuais, isso é inerente à condição humana, mas em disfarçá-las de preocupação coletiva. 

  1. A oposição âncora e o peso das frustrações individuais

Já a oposição âncora é aquela que paralisa. Ela não propõe, não sugere, apenas critica e bloqueia. E, muitas vezes, essa resistência também tem raízes pessoais: um morador que vota contra tudo porque se sente excluído das decisões, ou alguém que trava projetos por puro ressentimento em relação ao síndico ou a outros condôminos.

Essa oposição é mais difícil de lidar, pois ela não busca o diálogo, apenas a paralisia. E, no entanto, mesmo aqui é possível enxergar a política em ação. A oposição âncora, em muitos casos, é um grito de quem se sente invisível ou injustiçado. O desafio, então, não é apenas identificar as intenções por trás dela, mas também criar mecanismos para que essas vozes sejam ouvidas e integradas ao processo decisório. Afinal, como nos lembra Hannah Arendt, a política é o espaço onde as diferenças se encontram e, por meio do diálogo, se transformam em ação coletiva.

  1. Os cuidados necessários: discernimento e diálogo

Diante dessas duas faces da oposição, a liderança condominial , seja o síndico, o conselho ou a administração  precisa agir com discernimento e sensibilidade. O primeiro passo é reconhecer que a política é inerente ao ser humano e que, portanto, interesses pessoais sempre estarão presentes. O segundo passo é criar espaços de diálogo onde essas motivações possam ser explicitadas e discutidas de forma transparente.

Perguntas como “O que está por trás dessa crítica?” ou “Como podemos integrar essa preocupação ao bem comum?” são essenciais. O objetivo não é eliminar as divergências , vez que isso seria impossível e, de certa forma, indesejável, mas transformá-las em oportunidades de crescimento. 

  1. A política como caminho para a convivência

No fim das contas, a gestão condominial é um exercício de política no sentido mais nobre da palavra. Ela nos desafia a conciliar nossos interesses individuais com os coletivos, a transformar nossas divergências em propostas e a construir, juntos, um espaço de convivência mais justo e harmonioso.

A oposição, seja ela vela ou âncora, faz parte desse processo. O que importa é como lidamos com ela. Quando a oposição é movida por questões pessoais, mas ainda assim contribui para o bem comum, ela pode ser acolhida. Quando ela serve apenas a interesses individuais e paralisa o progresso, é preciso questioná-la e redirecioná-la.

E você, que tipo de oposição escolhe ser? Uma vela que impulsiona o barco, mesmo que movida por ventos pessoais, ou uma âncora que mantém todos presos ao passado? A resposta não diz respeito apenas ao seu condomínio, mas à forma como você enxerga sua própria humanidade e seu papel na construção de uma vida em comunidade.

Confira a 57ª edição da revista O Síndico

Imagem Principal | 57ª edição da revista O Síndico

 

A primeira revista O Síndico do ano de 2024, edição especial, que circula no período de Janeiro a Maio, acaba de sair e está repleta de assuntos interessantes ao ramo condominial. Quer saber as matérias desta edição? Então se liga:

EDITORIAL

Vanguarda é…

Segundo o dicionário do Google, vanguarda significa quem exerce ou procura exercer um papel pioneiro, desenvolvendo técnicas, ideias e conceitos novos, avançados.

Esta palavra representa esta edição especial da revista O Síndico, que está apresentando feitos, realizações e pessoas que estão se destacando no mercado condominial de Juiz de Fora, por seu pioneirismo, ineditismo e ousadia.

A edição 57 está repleta de novidades. Confira, então, o que é vanguarda por aqui:

Vanguarda é ter assinatura de energia solar no seu condomínio, e pensar não só em economia, mas também na preservação dos recursos naturais do nosso planeta.

Vanguarda é ser pioneira, na Zona da Mata, na obtenção do mais alto grau de certificação de síndico profissional do país, título conquistado pelas sócias da Prisma, Maísa e Marcelle de Andrade.

Silayne Viccini, diretora da Lázuli, é vanguarda, por ser a primeira advogada de Juiz de Fora a integrar a Comissão Nacional de Direito Condominial da renomada Associação Brasileira de Advogados (ABA).

Vanguarda é adquirir um imóvel com mais de 1.000 m2, transformando-o na sede da Universal Imóveis, que abriga mais de 80 funcionários do setor imobiliário e de condomínios. E isso é o que fez a empresária Márcia Lombardi.

Trazer a Jornada Condominial para Juiz de Fora, o primeiro de uma série de 50 eventos de 2024 do Grupo Porter, também é vanguarda.

E ter uma lei municipal para proteger os animais em condomínios é vanguarda, e por isso está aqui, relatado nesta edição especial, que tem ainda muitos outros assuntos relevantes para você, síndico. Por isso, eu lhe convido a ler atentamente cada uma de nossas páginas.

A todos, uma boa leitura!

Andrea Castilho
Editora revista O Síndico e CEO SíndicoJF Mídias Digitais

SUMÁRIO

📌 Capa: A vanguarda da administração condominial

📌Conheça a história da Universal Imóveis e Condomínios

📌Proprietária da Lázuli integra Comissão Nacional de Direito Condominial

📌 Sócias da Prisma são certificadas com “Síndico 5 Estrelas”

📌 Universal Imóveis celebra sucesso da retomada do evento Unicondomínio

📌 Confira o primeiro dos 50 eventos da Porter no Brasil

📌 Gerrhim Engenharia destaca importância da inspeção predial

📌 INDEP completa um ano em Juiz de Fora

📌 Você sabe como receber o profissional oficial de justiça?

📌 Cresce adesão à energia solar por assinatura nos condomínios

Ficou curioso? Então acesse já a versão digital pelo link.