Empresas garantidoras surgem como solução para inadimplência nos condomínios

06 abr | 3 minutos de leitura
Empresas garantidoras surgem como solução para inadimplência nos condomínios
Transparência no contrato, segurança de receita e equilíbrio financeiro são alguns dos benefícios na contratação dessas empresas

Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. São diversos desafios que se apresentam ao síndico cotidianamente: fazer valer todas as leis, cobrar os deveres dos condôminos e lembrá-los das suas obrigações para o bom andamento diário do condomínio, realizar as manutenções periódicas, fazer compras, contratar empresas, gerir funcionários, resolver conflitos internos e por aí vai.

É realmente muita coisa para uma só pessoa. E ainda nem falamos de um dos maiores problemas que o síndico deve administrar, e que se não for solucionado afeta todas as tarefas citadas acima. Trata-se da questão da inadimplência nos condomínios.

Esse assunto é o terror dos síndicos, pois qualquer atraso ou falta de pagamento da taxa condominial tem o potencial de acarretar danos aos moradores, inclusive aqueles que pagam corretamente, já que as despesas mensais do empreendimento são pagas por meio do rateio. Por isso, é muito importante tomar ações para diminuir a inadimplência no condomínio.

Se você, enquanto síndico, já tentou de todas as formas possíveis receber os atrasados (conscientização, notificação e negociação), e não obteve resultados, talvez seja a hora de pensar em novas estratégias.

Sem dúvida, uma das soluções mais eficazes para receber as cotas condominiais atrasadas e assegurar o pagamento das taxas em dia passa pela contratação de empresas garantidoras.

O que é uma garantidora?

Trata-se de uma empresa que realiza a prestação de contas da receita integral do condomínio um dia após o vencimento, mesmo que os moradores não tenham pago suas taxas, ficando responsável pela cobrança das alíquotas atrasadas dos condôminos que não estão em dia com suas obrigações.

Desta forma, o síndico evita que a cobrança de valores extras recaia sobre condôminos adimplentes e o condomínio volta a contar com um valor fixo para a administração do empreendimento, podendo, assim, honrar e cumprir com a previsão orçamentária, o planejamento e a programação de obras visando o bem-estar dos moradores.

Quais as vantagens?   

Para o condomínio que conta com esse tipo de serviço, o principal benefício é saber que independentemente do pagamento feito pelos condôminos, todas as despesas condominiais serão quitadas sem atraso. E a cobrança da inadimplência, sempre um assunto espinhoso para qualquer síndico, fica a cargo da empresa garantidora, evitando desavenças de ordem pessoal.

Esse tipo de serviço propicia ao síndico uma maior tranquilidade, já que elimina os problemas decorrentes da cobrança efetuada dentro do condomínio, evitando situações embaraçosas para ambas as partes. Com a certeza de que as taxas condominiais serão pagas em sua integralidade, o síndico poderá assegurar o funcionamento normal do condomínio e programar inclusive obras, sem impactar o fundo de reserva.

Para o morador, a presença de uma empresa garantidora cuidando da cobrança do empreendimento assegura um caráter de igualdade no pagamento das taxas condominiais. Isso porque o condômino adimplente não precisará arcar com os custos do condômino inadimplente. Dessa forma, a conservação de áreas comuns, tão importante para os moradores, será mantida mesmo que a situação financeira esteja debilitada pela falta de pagamento.

Além desses serviços observados no dia a dia, ao contratar uma garantidora vinculada à modalidade condomínios garantidos, se viabilizam diversos outros serviços para o morador:

1- Negociação facilitada para o condômino devedor, com possibilidade de parcelamento dos débitos;

2- Impressão de boletos de acordo com as especificações do condomínio;

3- Antecipação de valores para benfeitorias e obras no condomínio, mediante prévia análise.

4- Cobrança extrajudicial.

5- Parceria com escritórios de advocacia para prestar assessoria jurídica e realizar a cobrança judicial.

FONTE: Viva o Condomínio


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