Entidades divergem sobre exigência de máscaras em locais fechados em JF

11 abr | 4 minutos de leitura
Após decreto transferir decisão para gestores dos espaços, Tribuna ouviu representantes de diferentes categorias sobre a questão

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou, no dia 4 de abril, o fim da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes fechados. A decisão do Executivo, na prática, transferiu para os gestores dos espaços a decisão sobre a exigência ou não da proteção, exceto nos estabelecimentos de saúde e no transporte público, cujo uso permanece obrigatório. Nos últimos dias, a Tribuna procurou entidades representantes de instituições bancárias, comerciantes e de condomínios para saber quais orientações são passadas aos associados e obteve diferentes visões.

O Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora orienta que as máscaras continuem sendo usadas em espaços fechados, como elevadores, academias e outros locais de uso comum. “A gente não pode destoar disso, porque a pandemia não acabou”, diz o presidente da entidade, Márcio Tavares. “Nós não sabemos quem está ou não com problema de saúde. Então, a nossa informação para os condomínios e síndicos é que mantenham todos os protocolos.”

Segundo Tavares, durante os últimos dois anos de circulação da Covid-19, os condomínios não tiveram problemas com o cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos internamente. “As pessoas entenderam bem que deveriam seguir as regras. Em uma pandemia dessas, com a mortalidade que houve, deixar de seguir os protocolos é passível de chamar atenção e receber alguma multa. Não teve notícia nenhuma de problemas com relação a isso”, explica.

A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL) orienta que os comerciantes da cidade sigam a norma técnica estabelecida pela PJF. Marcos Casarin, presidente da entidade, afirma que a deliberação pelo uso, ou não, da máscara ficará a critério do dono do estabelecimento. “Isso vai ser uma decisão individual de cada lojista. Se ele se sentir mais seguro com os clientes e os funcionários com máscara em seu estabelecimento, vai ficar a critério dele optar pelo uso.”

Já o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio), Emerson Beloti, afirmou que não realizará uma recomendação unificada aos estabelecimentos da cidade. “O sindicato vai apenas informar aos empresários sobre a decisão da Prefeitura, que o uso de máscaras não é mais obrigatório, porém não vai tomar partido de nenhum posicionamento em relação a isso.” Beloti afirma que é muito difícil para o comércio deliberar por uma decisão como essa, visto que as condições de trabalho variam muito de estabelecimento para estabelecimento. “Vai muito do que o comerciante pensa do assunto. Acredito que há lojas em que o proprietário não vai exigir o uso de máscara do cliente, mas vai recomendar que o funcionário use, porque um atendente, por exemplo, está em contato com 20, 30 pessoas todo dia.”

Em contato via assessoria, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em várias cidades brasileiras, “as instituições bancárias irão observar as regras locais para clientes e funcionários nas agências”, sem divulgar um parecer concluso sobre o tema.

Advogado critica medida do Executivo

O advogado especializado em Direito da Saúde e diretor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora, Valério Ribeiro, explica que o uso de máscara foi uma exigência sanitária adotada pelo Poder Público para um controle necessário em função da pandemia. Sendo assim, na medida em que a Prefeitura liberou o uso do equipamento, na sua avaliação, não há razão para que os colaboradores de uma empresa sejam obrigados a usar a máscara, a não ser nos locais indicados.

A proposição do Município, no entanto, afirma que a liberação fica a critério do gestor do espaço. Para Ribeiro, ao fazer isso, a Prefeitura se desobriga da responsabilidade de gerir uma ordem pública, na medida em que transfere para o administrado essa decisão. “O uso de máscara é uma exigência sanitária e cabe ao Poder Público definir ou não a sua obrigatoriedade. Uma vez que ele tenha dito que não é mais necessário, ele não pode simplesmente jogar isso para o cidadão, gestor do espaço, para exigir isso dos seus colaboradores.”

PJF reafirma poder do gestor

À Tribuna, a PJF reafirmou que a medida anunciada na última segunda “não retira a autonomia de gestores de espaços privados em decidir sobre medidas internas (…) e seguirem seus próprios programas internos de controle de saúde e segurança”. Em casos de condomínios, a Prefeitura afirma que a obrigatoriedade pode ser votada em assembleia e acordada entre os moradores. Já estabelecimentos privados que optarem pela exigência do uso de máscaras devem informar os consumidores, “seja em cartazes na entrada, sites e/ou outras mídias, para evitar constrangimento em qualquer situação”.

FONTE: Tribuna de Minas


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