JF Contra o Furto de Cabos: Entenda a Nova Lei e Proteja Seu Condomínio!

 

Você, que atua na gestão condominial, sabe bem os transtornos que o furto de cabos e fios metálicos pode causar. Seja a interrupção da internet, a falta de energia ou problemas na telefonia, o impacto na vida dos moradores é imediato e a dor de cabeça para resolver, enorme. Mas temos uma excelente notícia para Juiz de Fora: a cidade acaba de ganhar uma poderosa aliada no combate a esses crimes!

Publicada em 27 de junho de 2025, a Lei Nº 15.130/25 de Juiz de Fora institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. Fruto de um esforço conjunto dos vereadores Letícia Delgado (PT), Julinho Rossignoli (PP) e Marlon Siqueira (MDB), essa nova legislação chega para fortalecer a segurança e a tranquilidade dos condomínios e da população juiz-forana.

 

O Que Muda com a Nova Lei 15.130/25 em Juiz de Fora?

A Lei 15.130/25 não é apenas mais um papel; ela é um marco importante que estabelece diretrizes claras para coibir o comércio ilegal de materiais metálicos na cidade. Seu principal objetivo é criar uma ação integrada de fiscalização, regulamentação e conscientização, envolvendo a prefeitura, forças de segurança e a própria população.

Para você, gestor condominial, é crucial entender os pontos-chave dessa nova política:

1. Foco na Prevenção e Combate à Receptação

A lei mira na raiz do problema: a receptação. Ao dificultar a venda de materiais roubados, ela desestimula o furto. Para isso, exige o credenciamento obrigatório de empresas que comercializam sucatas e materiais metálicos em Juiz de Fora. Isso significa mais controle sobre quem compra e vende esses itens.

 

2. Fiscalização Mais Rigorosa e Inteligente

Chega de burocracia excessiva! A nova legislação busca uma fiscalização contínua e eficiente, com o Poder Executivo Municipal definindo e implementando diretrizes mais intensas. Haverá também a promoção de operações conjuntas com a Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal para coibir a comercialização ilegal.

 

3. Transparência e Responsabilidade para Comerciantes

Os estabelecimentos que trabalham com materiais metálicos precisarão seguir regras mais rígidas. Dentre elas:

  • Instalações adequadas: Com piso cimentado, área murada ou gradeada e portão único.
  • Organização e procedência: Sucatas e resíduos devem ser organizados, etiquetados e ter a indicação da procedência do material.
  • Relatórios mensais: É obrigatório o envio de relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, contendo a data de entrada dos materiais e a identificação completa do vendedor.
  • Nota fiscal obrigatória: Toda entrada e saída de material exige a emissão de nota fiscal detalhada, com dados do vendedor (seja pessoa física ou jurídica).

4. Penalidades Severas para Irregularidades

Para quem descumprir a lei, as consequências serão pesadas. Além de advertência escrita e multas que podem chegar a R$10.000,00 em caso de reincidência, os estabelecimentos irregulares estão sujeitos a:

  • Apreensão dos produtos e instrumentos utilizados.
  • Cassação do alvará de funcionamento.
  • Interdição do estabelecimento.

A lei é clara: se for comprovada a comercialização de produtos oriundos de furto ou sem comprovação de origem, o alvará será cassado. Isso inclui peças de cemitérios, tampas de bueiros, fios de cobre, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, telefonia, TV a cabo, internet e materiais de linha férrea.

 

Como a Nova Lei Beneficia Seu Condomínio em Juiz de Fora?

Para síndicos e administradoras, a Lei 15.130/25 representa um avanço significativo na segurança condominial em Juiz de Fora. Com a fiscalização mais intensa sobre o comércio de sucata, espera-se uma redução drástica na incidência de furtos de cabos de telefonia, energia elétrica e outros serviços essenciais que afetam diretamente o dia a dia dos moradores.

Menos furtos significam:

  • Menos interrupções nos serviços essenciais do condomínio.
  • Menos custos com reparos e reposições de materiais furtados.
  • Mais segurança e tranquilidade para os condôminos.
  • Valorização do patrimônio e da qualidade de vida no seu condomínio.

O Papel do Síndico e da Comunidade na Luta Contra o Crime

A lei também estimula a participação social. Campanhas educativas serão promovidas para conscientizar a população e fomentar a denúncia de práticas suspeitas.

Como síndico, você tem um papel fundamental nesse processo:

  • Informe seus moradores: Compartilhe sobre a importância dessa nova lei e seus benefícios.
  • Esteja atento: Observe e incentive a vigilância no condomínio, reportando atividades suspeitas às autoridades.
  • Estimule a denúncia: A lei prevê a criação de canais específicos para denúncias sobre irregularidades no comércio de materiais metálicos. Fique atento a essas informações e incentive o uso.

A união entre poder público, forças de segurança e a comunidade é a chave para o sucesso dessa iniciativa. A Lei 15.130/25 é um passo gigante para tornar Juiz de Fora uma cidade mais segura e protegida contra os crimes de furto e receptação.

Seu condomínio e seus moradores merecem essa tranquilidade!

Para mais detalhes, a nova Lei 15.130/25  pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

 

Fonte: Redação SíndicoJF

Reconhecimento Merecido: JF pode oficializar o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio

Um Projeto de Lei propõe o dia 23 de novembro como data oficial para valorizar profissionais que cuidam da harmonia, segurança e gestão da vida em condomínio.

A figura do síndico deixou de ser apenas aquela pessoa que resolve pequenos conflitos e cuida da manutenção do prédio. Em tempos de cidades cada vez mais verticalizadas, a atuação do síndico e do administrador de condomínio se tornou estratégica para a convivência urbana, segurança e bem-estar de milhares de pessoas. Pensando nisso, o vereador Marlon Siqueira (MDB) apresentou neste mês de maio, na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei 165/2025, que propõe a criação do Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, a ser comemorado anualmente em 23 de novembro, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar essas pessoas, cada vez mais relevantes no cenário urbano e social da cidade. Mais do que uma simples homenagem, a proposta prevê a promoção de encontros de capacitação, troca de experiências e celebração, destacando o papel fundamental que síndicos profissionais e voluntários, e administradores desempenham no cotidiano condominial.

A importância do reconhecimento

Juiz de Fora é uma cidade com expressiva população residente em condomínios, realidade que acompanha uma tendência nacional. Segundo dados do IBGE e da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), a verticalização das cidades é uma resposta ao crescimento populacional e à demanda por moradias em regiões centrais. Com isso, aumentam também as demandas por uma gestão condominial eficiente, técnica e empática.

Síndicos e administradores acumulam responsabilidades que vão muito além do senso comum. Gerenciar recursos financeiros, mediar conflitos, garantir a segurança das pessoas, cuidar da manutenção, assegurar o cumprimento de normas legais e administrativas – tudo isso faz parte da rotina dos síndicos, que muitas vezes atuam sob pressão e com orçamentos limitados.

Jornalista Andrea Castilho

“Estamos falando de verdadeiros gestores comunitários. Pessoas que tomam decisões que impactam diretamente na vida de dezenas, centenas ou até milhares de pessoas. É mais que justo que tenham uma data de reconhecimento”, enfatiza Andrea Castilho, jornalista e CEO do SíndicoJF.

Legado e valorização da profissão

A justificativa do projeto também resgata a história do canal “O Síndico”, fundado em 2005 por Joaquim Castilho (in memoriam), proprietário de uma administradora de condomínios pioneira na cidade, e por sua filha Andrea Castilho. O site e a revista tornaram-se referência no setor, reunindo e informando síndicos de toda a região, promovendo uma verdadeira rede de conhecimento e apoio à profissão. Esse legado de organização e valorização do síndico em Juiz de Fora é mais um fator que reforça a pertinência do projeto de lei.

“A atuação do síndico ganhou ainda mais visibilidade nos últimos anos, especialmente diante de crises como a pandemia da Covid-19 e situações de emergência estrutural. Hoje, espera-se que o síndico tenha formação, conheça leis, domine ferramentas de gestão e tecnologia e saiba se comunicar com o coletivo. Por isso, é fundamental que o poder público reconheça esse papel e contribua para sua valorização”, defende Andrea.

Uma data, muitos significados

A escolha do dia 23 de novembro para o Dia Municipal do Síndico acompanha a celebração nacional da atividade, comemorada no dia 30 de novembro, adotada por diversas cidades brasileiras. Em Juiz de Fora, a inclusão no calendário oficial permitirá que escolas, universidades, empresas e entidades ligadas ao setor organizem eventos que fomentem o debate sobre gestão condominial, cidadania, mediação de conflitos e urbanismo. Sendo possível ainda as comemorações da Semana do Síndico tendo em vista as duas datas em questão.

A aprovação da lei também pode estimular ações públicas voltadas à capacitação contínua, incentivo à formalização da atividade de síndico profissional, promoção de boas práticas e, quem sabe, até projetos de inclusão social e empregabilidade por meio da administração condominial.

 

Síndico não é apenas quem “cuida do prédio”

O papel do síndico vai muito além da manutenção física do condomínio. Ele é peça-chave na prevenção de acidentes, na gestão de crises, no relacionamento com prestadores de serviços, no planejamento de melhorias estruturais, no cumprimento de normas ambientais, sanitárias e legais. A rotina é complexa e exige dedicação, conhecimento e sensibilidade.

Ao oficializar o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, Juiz de Fora dá um passo importante para reconhecer o valor desses profissionais e estimular um ambiente condominial mais seguro, organizado e harmonioso.

Vereador Marlon Siqueira (MDB).

 

“Como uma sociedade que vive cada vez mais concentrada em condomínios, sejam verticais, comerciais ou de casas, precisamos fazer o exercício de destacar e discutir a função de síndico e de administrador de condomínio. A proposta de comemoramos, por lei, o Dia Municipal em todo dia 23 de novembro vai ao encontro desta ideia: reunir todo o ecossistema dos condomínios e chamar também o poder público, a sociedade, para o debate”, disse o vereador Marlon Siqueira sobre a iniciativa.

 

Síndica Selda Menezes

De acordo com Selda Menezes,  síndica do condomínio La Defense, “Síndico é um cargo de muita responsabilidade, que exige tempo e habilidade no trato com as pessoas. É preciso, também, conhecimentos e agilidade para resolver os problemas do dia a dia, para que não haja acúmulo. Sempre precisamos de uma boa equipe (porteiros, zeladores, prestadores de serviços). Um  síndico, que cuida bem do seu condomínio, está valorizando o patrimônio de todos os condôminos. Ter seu trabalho reconhecido é sempre muito gratificante para qualquer síndico”.

O que esperar com a aprovação da lei

Se aprovada, a nova legislação poderá abrir portas para a criação de políticas públicas específicas para o setor condominial, convênios com entidades de classe e parcerias para qualificação profissional. Além disso, poderá estimular o surgimento de novas lideranças comunitárias e fortalecer o papel do síndico como agente transformador da vida urbana. Reconhecer o síndico e o administrador de condomínio é reconhecer também a importância da convivência coletiva, da mediação e da gestão democrática dos espaços em que vivemos.

Administradora Silayne Viccini.

Para Silayne Viccini da Lazuli Condomínios e Síndicos e representante da Associação das Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora (AACONDO-JF), a aprovação da lei é muito bem vinda:  “Aguardamos ansiosamente que esse projeto seja aprovado. Esse reconhecimento é de fundamental importância para valorizar e reconhecer o papel essencial desempenhado pelos síndicos na gestão e na manutenção dos nossos condomínios, contribuindo diretamente para a qualidade de vida, segurança e bem-estar de todos os moradores. Ao  instituir essa data, ajudamos a reforçar a valorização do mercado condominial. Que essa data ajude a estimular a ética, a capacitação e o reconhecimento social para esses profissionais que estão atuando na administração do bem comum. E que o mercado de Juiz de Fora com isso se desenvolva cada vez mais”, explica.

Fonte: César Azevedo – Redação SíndicoJF

 

Câmara aprova Lei Thiago Ramon para conservação de fachadas e marquises

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira, dia 27, a lei que estabelece regras rigorosas para a manutenção e conservação de fachadas e marquises em edificações da cidade. A norma, que passa a se chamar “Lei Thiago Ramon”, homenageia o professor e músico que faleceu tragicamente ao ser atingido pela queda de uma marquise no Centro de Juiz de Fora.

De acordo com o site da instituição, a Casa Legislativa reforça seu compromisso com a segurança urbana e a fiscalização de normas que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Com a aprovação da Lei Thiago Ramon, Juiz de Fora avança na proteção da população e na responsabilização efetiva sobre a manutenção das marquises da cidade.

O projeto foi encaminhado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e recebeu um substitutivo assinado pela Comissão de Urbanismo. Este novo texto visa aprimorar a redação da Mensagem do Executivo, corrigindo termos técnicos e garantindo maior clareza na definição dos elementos abordados.

A matéria também contou com uma emenda apresentada pelas vereadoras Letícia Delgado (PT) e Cida Oliveira (PT), que propuseram a denominação oficial da norma como “Lei Músico Thiago Ramon”.

Proposta

A nova legislação torna obrigatória a inspeção periódica das marquises por profissionais ou empresas legalmente habilitadas, com apresentação de laudos técnicos ao órgão municipal responsável pela fiscalização urbana. Entre as exigências, está a inclusão de relatórios fotográficos que evidenciem o estado de conservação da estrutura.

Os proprietários, síndicos ou responsáveis legais pelos imóveis passam a responder pela execução das medidas necessárias para a segurança das marquises, incluindo manutenção, recuperação e, se necessário, demolição. O descumprimento das obrigações previstas resultará em multas severas, podendo levar à interdição do imóvel.

Assim que sancionada, a PJF deverá regulamentar os procedimentos de fiscalização e garantir a execução da norma. A expectativa é que as novas regras resultem na prevenção de acidentes e na melhoria das condições de segurança estrutural das edificações do município.

Em dezembro, o Síndico JF fez uma matéria com entrevistas de especialistas, que alertava sobre o que os síndicos devem fazer para se adequarem às novas regras. Confira Aqui.

 

Quem era Thiago Ramon

Thiago Ramon de Freitas Ferreira tinha 38 anos e era professor de música no Conservatório Haidée França Americano. No dia 21 de novembro de 2024, ele seguia, pela Rua Floriano Peixoto, próximo ao número 171, para o trabalho. Thiago foi atingido por uma marquise que desabou no local. Ele morreu na hora, o que evidenciou a fragilidade das estruturas em Juiz de Fora e uma urgente revisão da lei.

 

Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora.