Portaria Virtual em Xeque: A Lei 7.686/2025 e os Desafios para Síndicos

A portaria virtual tem se consolidado como uma solução moderna e, muitas vezes, mais econômica para a segurança e gestão de condomínios. No entanto, uma nova legislação no Distrito Federal, a Lei nº 7.686/2025, acende um alerta e cria obstáculos significativos para a sua implantação, trazendo reflexões importantes para síndicos, administradoras e conselheiros condominiais de todo o Brasil, inclusive aqui em Juiz de Fora.

Embora a lei seja específica do DF, suas implicações e o debate que gera servem de termômetro para o cenário nacional. Compreender o que ela propõe é fundamental para antecipar tendências e preparar seu condomínio.

O Que Diz a Polêmica Lei 7.686/2025 do DF?

Publicada em junho de 2025, a Lei 7.686/2025 restringe severamente a adoção de portarias virtuais. Em resumo, ela:

  • Proíbe portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades. Ou seja, edifícios maiores ficam impedidos de optar por essa tecnologia.
  • Impõe condições para condomínios com até 45 unidades: Permite apenas se o condomínio tiver uma única entrada e saída de pedestres e uma para veículos. Além disso, exige a contratação de um seguro específico para cobrir sinistros envolvendo portões automáticos e veículos, roubos e furtos.
  • Estabelece um prazo de 90 dias para que os condomínios já existentes no DF com portaria virtual se adequem à nova norma.

A justificativa principal, segundo o deputado distrital Robério Negreiros (PSD), autor da lei, é a preservação de empregos de porteiros diante dos avanços da automatização e a segurança dos moradores, argumentando que a presença humana é insubstituível em emergências.

Preocupações e Desafios Reais

Para além da constitucionalidade – que está sendo questionada por entidades como a ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) no Supremo Tribuna Federal (STF) –, a lei levanta bandeiras vermelhas, especialmente para condomínios menores e com orçamentos mais apertados, uma realidade comum em Juiz de Fora:

  • Interferência na Autonomia Condominial: A lei limita a capacidade da assembleia condominial de decidir sobre a melhor solução de segurança e gestão para o seu próprio condomínio. Síndicos e condôminos perdem a liberdade de escolha, mesmo quando a portaria virtual se mostra a opção mais viável e segura para suas necessidades.
  • Falta de Espaço Físico: Muitos condomínios, especialmente os mais novos, já construídos para ter portaria remota, simplesmente não possuem espaço físico para a construção de uma guarita para abrigar o porteiro, tornando a portaria presencial uma opção inviável. A lei, ao restringir a portaria virtual, pode deixar esses condomínios desprotegidos, sem alternativas de controle de acesso eficientes e seguros.
  • Custo-Benefício em Xeque: A portaria virtual é frequentemente adotada para reduzir custos operacionais (salários, encargos, benefícios) e aumentar a segurança através de monitoramento 24 horas e gravação de imagens. Para condomínios com menor investimento, essa era uma porta para modernizar a segurança, desonerando o condômino. A imposição de um seguro específico criando uma responsabilidade de guarda para o condomínio e a impossibilidade de usar o sistema podem inviabilizar a segurança de ponta para muitos.
  • Insegurança Jurídica e Financeira: Para condomínios que já investiram em portaria virtual, a lei gera grande insegurança. A necessidade de reverter o sistema implica em quebra de contratos, novos investimentos em guaritas ou readequações, e o consequente aumento das taxas condominiais – um duro golpe para o bolso dos moradores.
  • O “mito” da falta de segurança: Muitos especialistas do setor de segurança eletrônica argumentam que a portaria virtual, quando bem planejada e executada por empresas sérias, pode ser tão ou mais segura que a portaria física, com registros digitais, controle de acesso mais rigoroso e menor risco de conluio.

O Que Pode Significar Para Síndicos de JF?

Embora a Lei 7.686/2025 seja do DF, sua existência ressalta a importância de síndicos e administradoras de Juiz de Fora estarem sempre atualizados sobre o cenário legislativo e as tendências do setor.

  1. Avalie suas Opções: Se você pensa em implementar a portaria virtual, analise cuidadosamente as características do seu condomínio, o fluxo de pessoas e veículos, e a viabilidade de uma guarita física caso a portaria virtual não seja uma opção em futuras legislações locais.
  2. Participe das Discussões: Mantenha-se informado sobre os debates em nível nacional. A mobilização do setor pode influenciar futuras decisões legislativas em outros estados e municípios.
  3. Priorize a Segurança com Inteligência: Independentemente do sistema escolhido, invista em empresas de segurança eletrônica e portaria (virtual ou presencial) que ofereçam soluções robustas, com tecnologia de ponta e equipe qualificada.

A Lei 7.686/2025 do Distrito Federal é um exemplo claro de como a inovação pode ser freada por legislações que não consideram todas as nuances e realidades dos condomínios. Para síndicos e condôminos de Juiz de Fora, o caminho é continuar buscando as melhores e mais eficientes soluções para seus condomínios, sempre de olho nas novidades e nos desafios que surgem no horizonte.

Fonte: Redação SíndicoJF

JF Contra o Furto de Cabos: Entenda a Nova Lei e Proteja Seu Condomínio!

 

Você, que atua na gestão condominial, sabe bem os transtornos que o furto de cabos e fios metálicos pode causar. Seja a interrupção da internet, a falta de energia ou problemas na telefonia, o impacto na vida dos moradores é imediato e a dor de cabeça para resolver, enorme. Mas temos uma excelente notícia para Juiz de Fora: a cidade acaba de ganhar uma poderosa aliada no combate a esses crimes!

Publicada em 27 de junho de 2025, a Lei Nº 15.130/25 de Juiz de Fora institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. Fruto de um esforço conjunto dos vereadores Letícia Delgado (PT), Julinho Rossignoli (PP) e Marlon Siqueira (MDB), essa nova legislação chega para fortalecer a segurança e a tranquilidade dos condomínios e da população juiz-forana.

 

O Que Muda com a Nova Lei 15.130/25 em Juiz de Fora?

A Lei 15.130/25 não é apenas mais um papel; ela é um marco importante que estabelece diretrizes claras para coibir o comércio ilegal de materiais metálicos na cidade. Seu principal objetivo é criar uma ação integrada de fiscalização, regulamentação e conscientização, envolvendo a prefeitura, forças de segurança e a própria população.

Para você, gestor condominial, é crucial entender os pontos-chave dessa nova política:

1. Foco na Prevenção e Combate à Receptação

A lei mira na raiz do problema: a receptação. Ao dificultar a venda de materiais roubados, ela desestimula o furto. Para isso, exige o credenciamento obrigatório de empresas que comercializam sucatas e materiais metálicos em Juiz de Fora. Isso significa mais controle sobre quem compra e vende esses itens.

 

2. Fiscalização Mais Rigorosa e Inteligente

Chega de burocracia excessiva! A nova legislação busca uma fiscalização contínua e eficiente, com o Poder Executivo Municipal definindo e implementando diretrizes mais intensas. Haverá também a promoção de operações conjuntas com a Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal para coibir a comercialização ilegal.

 

3. Transparência e Responsabilidade para Comerciantes

Os estabelecimentos que trabalham com materiais metálicos precisarão seguir regras mais rígidas. Dentre elas:

  • Instalações adequadas: Com piso cimentado, área murada ou gradeada e portão único.
  • Organização e procedência: Sucatas e resíduos devem ser organizados, etiquetados e ter a indicação da procedência do material.
  • Relatórios mensais: É obrigatório o envio de relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, contendo a data de entrada dos materiais e a identificação completa do vendedor.
  • Nota fiscal obrigatória: Toda entrada e saída de material exige a emissão de nota fiscal detalhada, com dados do vendedor (seja pessoa física ou jurídica).

4. Penalidades Severas para Irregularidades

Para quem descumprir a lei, as consequências serão pesadas. Além de advertência escrita e multas que podem chegar a R$10.000,00 em caso de reincidência, os estabelecimentos irregulares estão sujeitos a:

  • Apreensão dos produtos e instrumentos utilizados.
  • Cassação do alvará de funcionamento.
  • Interdição do estabelecimento.

A lei é clara: se for comprovada a comercialização de produtos oriundos de furto ou sem comprovação de origem, o alvará será cassado. Isso inclui peças de cemitérios, tampas de bueiros, fios de cobre, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, telefonia, TV a cabo, internet e materiais de linha férrea.

 

Como a Nova Lei Beneficia Seu Condomínio em Juiz de Fora?

Para síndicos e administradoras, a Lei 15.130/25 representa um avanço significativo na segurança condominial em Juiz de Fora. Com a fiscalização mais intensa sobre o comércio de sucata, espera-se uma redução drástica na incidência de furtos de cabos de telefonia, energia elétrica e outros serviços essenciais que afetam diretamente o dia a dia dos moradores.

Menos furtos significam:

  • Menos interrupções nos serviços essenciais do condomínio.
  • Menos custos com reparos e reposições de materiais furtados.
  • Mais segurança e tranquilidade para os condôminos.
  • Valorização do patrimônio e da qualidade de vida no seu condomínio.

O Papel do Síndico e da Comunidade na Luta Contra o Crime

A lei também estimula a participação social. Campanhas educativas serão promovidas para conscientizar a população e fomentar a denúncia de práticas suspeitas.

Como síndico, você tem um papel fundamental nesse processo:

  • Informe seus moradores: Compartilhe sobre a importância dessa nova lei e seus benefícios.
  • Esteja atento: Observe e incentive a vigilância no condomínio, reportando atividades suspeitas às autoridades.
  • Estimule a denúncia: A lei prevê a criação de canais específicos para denúncias sobre irregularidades no comércio de materiais metálicos. Fique atento a essas informações e incentive o uso.

A união entre poder público, forças de segurança e a comunidade é a chave para o sucesso dessa iniciativa. A Lei 15.130/25 é um passo gigante para tornar Juiz de Fora uma cidade mais segura e protegida contra os crimes de furto e receptação.

Seu condomínio e seus moradores merecem essa tranquilidade!

Para mais detalhes, a nova Lei 15.130/25  pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

 

Fonte: Redação SíndicoJF

Reconhecimento Merecido: JF pode oficializar o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio

Um Projeto de Lei propõe o dia 23 de novembro como data oficial para valorizar profissionais que cuidam da harmonia, segurança e gestão da vida em condomínio.

A figura do síndico deixou de ser apenas aquela pessoa que resolve pequenos conflitos e cuida da manutenção do prédio. Em tempos de cidades cada vez mais verticalizadas, a atuação do síndico e do administrador de condomínio se tornou estratégica para a convivência urbana, segurança e bem-estar de milhares de pessoas. Pensando nisso, o vereador Marlon Siqueira (MDB) apresentou neste mês de maio, na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei 165/2025, que propõe a criação do Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, a ser comemorado anualmente em 23 de novembro, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar essas pessoas, cada vez mais relevantes no cenário urbano e social da cidade. Mais do que uma simples homenagem, a proposta prevê a promoção de encontros de capacitação, troca de experiências e celebração, destacando o papel fundamental que síndicos profissionais e voluntários, e administradores desempenham no cotidiano condominial.

A importância do reconhecimento

Juiz de Fora é uma cidade com expressiva população residente em condomínios, realidade que acompanha uma tendência nacional. Segundo dados do IBGE e da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), a verticalização das cidades é uma resposta ao crescimento populacional e à demanda por moradias em regiões centrais. Com isso, aumentam também as demandas por uma gestão condominial eficiente, técnica e empática.

Síndicos e administradores acumulam responsabilidades que vão muito além do senso comum. Gerenciar recursos financeiros, mediar conflitos, garantir a segurança das pessoas, cuidar da manutenção, assegurar o cumprimento de normas legais e administrativas – tudo isso faz parte da rotina dos síndicos, que muitas vezes atuam sob pressão e com orçamentos limitados.

Jornalista Andrea Castilho

“Estamos falando de verdadeiros gestores comunitários. Pessoas que tomam decisões que impactam diretamente na vida de dezenas, centenas ou até milhares de pessoas. É mais que justo que tenham uma data de reconhecimento”, enfatiza Andrea Castilho, jornalista e CEO do SíndicoJF.

Legado e valorização da profissão

A justificativa do projeto também resgata a história do canal “O Síndico”, fundado em 2005 por Joaquim Castilho (in memoriam), proprietário de uma administradora de condomínios pioneira na cidade, e por sua filha Andrea Castilho. O site e a revista tornaram-se referência no setor, reunindo e informando síndicos de toda a região, promovendo uma verdadeira rede de conhecimento e apoio à profissão. Esse legado de organização e valorização do síndico em Juiz de Fora é mais um fator que reforça a pertinência do projeto de lei.

“A atuação do síndico ganhou ainda mais visibilidade nos últimos anos, especialmente diante de crises como a pandemia da Covid-19 e situações de emergência estrutural. Hoje, espera-se que o síndico tenha formação, conheça leis, domine ferramentas de gestão e tecnologia e saiba se comunicar com o coletivo. Por isso, é fundamental que o poder público reconheça esse papel e contribua para sua valorização”, defende Andrea.

Uma data, muitos significados

A escolha do dia 23 de novembro para o Dia Municipal do Síndico acompanha a celebração nacional da atividade, comemorada no dia 30 de novembro, adotada por diversas cidades brasileiras. Em Juiz de Fora, a inclusão no calendário oficial permitirá que escolas, universidades, empresas e entidades ligadas ao setor organizem eventos que fomentem o debate sobre gestão condominial, cidadania, mediação de conflitos e urbanismo. Sendo possível ainda as comemorações da Semana do Síndico tendo em vista as duas datas em questão.

A aprovação da lei também pode estimular ações públicas voltadas à capacitação contínua, incentivo à formalização da atividade de síndico profissional, promoção de boas práticas e, quem sabe, até projetos de inclusão social e empregabilidade por meio da administração condominial.

 

Síndico não é apenas quem “cuida do prédio”

O papel do síndico vai muito além da manutenção física do condomínio. Ele é peça-chave na prevenção de acidentes, na gestão de crises, no relacionamento com prestadores de serviços, no planejamento de melhorias estruturais, no cumprimento de normas ambientais, sanitárias e legais. A rotina é complexa e exige dedicação, conhecimento e sensibilidade.

Ao oficializar o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, Juiz de Fora dá um passo importante para reconhecer o valor desses profissionais e estimular um ambiente condominial mais seguro, organizado e harmonioso.

Vereador Marlon Siqueira (MDB).

 

“Como uma sociedade que vive cada vez mais concentrada em condomínios, sejam verticais, comerciais ou de casas, precisamos fazer o exercício de destacar e discutir a função de síndico e de administrador de condomínio. A proposta de comemoramos, por lei, o Dia Municipal em todo dia 23 de novembro vai ao encontro desta ideia: reunir todo o ecossistema dos condomínios e chamar também o poder público, a sociedade, para o debate”, disse o vereador Marlon Siqueira sobre a iniciativa.

 

Síndica Selda Menezes

De acordo com Selda Menezes,  síndica do condomínio La Defense, “Síndico é um cargo de muita responsabilidade, que exige tempo e habilidade no trato com as pessoas. É preciso, também, conhecimentos e agilidade para resolver os problemas do dia a dia, para que não haja acúmulo. Sempre precisamos de uma boa equipe (porteiros, zeladores, prestadores de serviços). Um  síndico, que cuida bem do seu condomínio, está valorizando o patrimônio de todos os condôminos. Ter seu trabalho reconhecido é sempre muito gratificante para qualquer síndico”.

O que esperar com a aprovação da lei

Se aprovada, a nova legislação poderá abrir portas para a criação de políticas públicas específicas para o setor condominial, convênios com entidades de classe e parcerias para qualificação profissional. Além disso, poderá estimular o surgimento de novas lideranças comunitárias e fortalecer o papel do síndico como agente transformador da vida urbana. Reconhecer o síndico e o administrador de condomínio é reconhecer também a importância da convivência coletiva, da mediação e da gestão democrática dos espaços em que vivemos.

Administradora Silayne Viccini.

Para Silayne Viccini da Lazuli Condomínios e Síndicos e representante da Associação das Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora (AACONDO-JF), a aprovação da lei é muito bem vinda:  “Aguardamos ansiosamente que esse projeto seja aprovado. Esse reconhecimento é de fundamental importância para valorizar e reconhecer o papel essencial desempenhado pelos síndicos na gestão e na manutenção dos nossos condomínios, contribuindo diretamente para a qualidade de vida, segurança e bem-estar de todos os moradores. Ao  instituir essa data, ajudamos a reforçar a valorização do mercado condominial. Que essa data ajude a estimular a ética, a capacitação e o reconhecimento social para esses profissionais que estão atuando na administração do bem comum. E que o mercado de Juiz de Fora com isso se desenvolva cada vez mais”, explica.

Fonte: César Azevedo – Redação SíndicoJF

 

O que os Síndicos precisam saber sobre a nova Lei para tutores de cães perigosos 

A recente aprovação da Lei nº 25.165 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais trouxe mudanças significativas para a convivência em condomínios, afetando diretamente os tutores de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras. A nova legislação, que altera a Lei nº 16.301 de 2006, estabelece diretrizes mais rigorosas para a criação e manejo desses animais no estado e, por consequência, impacta os síndicos, que devem atuar como facilitadores e orientadores, garantindo o cumprimento das normas no ambiente condominial.

Entenda as mudanças e como aplicá-las ao seu Condomínio

A partir de 16 de janeiro de 2025, as novas normas em Minas Gerais passaram a vigorar, e é importante que os síndicos compreendam as exigências e busquem adequar as orientações para o dia a dia do condomínio, assegurando a segurança e o bem-estar de todos os moradores. Veja como o síndico pode atuar em diferentes aspectos dessa nova legislação.

Consultoria Jurídica

Dada a complexidade da nova legislação e a necessidade de adequação às realidades específicas de cada condomínio, é aconselhável que os síndicos consultem um advogado especializado para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente e dentro dos limites legais. O advogado pode ajudar a interpretar pontos mais complexos da lei e auxiliar na elaboração de um regulamento interno eficiente para o condomínio.

Orientação dos Moradores

Após a definição das normas, é fundamental que os síndicos se comuniquem de forma clara e eficiente com todos os moradores sobre a nova lei. Para isso, é recomendável o uso de canais de comunicação internos, como murais, e-mails, grupos de WhatsApp, aplicativos e até mesmo reuniões presenciais.

Uma comunicação transparente ajuda a garantir que os tutores de cães potencialmente perigosos estejam cientes de suas responsabilidades. Explique que, além da multa imposta pelo descumprimento da lei, o não cumprimento das normas internas do condomínio pode resultar em penalidades adicionais.

Adequação das regras de uso dos espaços comuns

Os síndicos devem rever as normas internas do condomínio e garantir que a utilização das áreas comuns, como praças, corredores, elevadores e áreas de lazer, estejam de acordo com as novas exigências da lei. 

Além disso, é essencial que os síndicos orientem os tutores sobre a proibição da procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais, conforme a nova legislação. Embora isso não tenha impacto direto dentro do condomínio, o síndico pode auxiliar na conscientização dos moradores sobre a importância de seguir essas regras.

Fiscalização e multas internas

Embora a aplicação das multas previstas pela legislação estadual dependa das autoridades competentes, o síndico tem a responsabilidade de fiscalizar a presença de cães em áreas comuns, garantindo que estejam com os equipamentos necessários, como coleiras e focinheiras, durante a circulação pelos espaços do condomínio. O não cumprimento dessas normas pode resultar em advertências, e, em casos extremos, multas internas.

Multas importantes para o Síndico ficar atento:

  • Infração Geral: 100 Ufemgs (aproximadamente R$ 553,10)
  • Caso o cão fira alguém: 1.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 5.531,00)
  • Em caso de lesão corporal grave: 3.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 16.593,00)

Essas penalidades são aplicadas pelo poder público, mas o síndico pode ajudar na prevenção e orientação para evitar que as infrações ocorram. 

Atenção ao papel de “Tutor”

A nova lei substitui o termo “proprietário” por “tutor”, refletindo a evolução do conceito de posse responsável de animais. Isso reforça a necessidade de os tutores de cães potencialmente perigosos assumirem responsabilidades maiores sobre o comportamento de seus animais. O síndico pode, inclusive, orientar os moradores sobre a necessidade de se responsabilizarem pela segurança dos cães, por meio de campanhas educativas e cartazes informativos.

Votação em Assembleia

Uma possibilidade para garantir que a lei seja cumprida e que o condomínio se adapte adequadamente às novas diretrizes, é a convocação de assembleias para discutir o tema com os moradores. 

Além disso, os síndicos devem destacar a importância de implementar regras claras sobre o uso de focinheiras, coleiras, e a responsabilidade dos tutores em relação à segurança dos outros moradores. A decisão sobre as penalidades internas para quem não cumprir as regras também pode ser deliberada em assembleia.

Dica bônus: Criação de um regimento interno direcionado para os pets

De acordo com a advogada e vice-presidente da AACONDO-JF, Silayne Viccini, o condomínio pode criar um regimento interno específico para tratar de questões ligadas aos animais de estimação. Este regimento pode ser criado com a aprovação da maioria simples, o que pode ser um facilitador da aplicação de novas regras, e pode tratar, além das questões da nova lei, outras situações relacionadas à convivência dos moradores junto com seus pets no condomínio.

“Nos condomínios, nós aplicamos as leis por analogia, mas é muito importante que o condomínio tenha um regimento interno de pets para ficar completamente respaldado”, explica Silayne.

Conclusão:

Os síndicos desempenham um papel crucial na implementação e fiscalização das novas exigências da Lei nº 25.165 no condomínio. Ao manter uma comunicação clara e eficiente com os moradores, criar normas internas adequadas e garantir o cumprimento das disposições legais, o síndico estará contribuindo para a segurança e o bem-estar de todos, minimizando os riscos de incidentes com cães potencialmente perigosos e evitando multas para os tutores.

Esteja atento às mudanças e ajude a criar um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os condôminos!

 

Fonte: 

César Azevedo
Redação SíndicoJF
@sindico.jf