Residencial Jardim dos Manacás adere à usina de energia solar

Para facilitar futuras operações e manutenções, foi deixado um corredor entre os painéis de energia solar.

Novo sistema de geração de energia possibilitará economia de custos no condomínio

Tendo como foco sustentabilidade e economia, o Edifício Antônio Augusto Teixeira – Unidade Integrante do Conjunto Residencial Jardim dos Manacás, localizado na rua Santo Antônio, centro de Juiz de Fora, instalou, recentemente, placas de captação de energia solar. A instalação foi concluída no mês de julho, quando foi efetivada a conexão da central geradora no local. A expectativa é que, a partir da fatura de novembro, seja possível constatar o percentual de economia gerada.

Para Welba, ao optar por essa tecnologia, está se promovendo um estilo de vida mais sustentável e responsável.

 

Até a conclusão da instalação e início efetivo da captação, a síndica Laélia Freire de Almeida Alves conta que vários passos e cuidados foram tomados. “Temos um morador que é professor de engenharia elétrica. Ele listou, em um documento, tudo o que precisávamos para fazer as cotações, e o encaminhamos para empresas indicadas. De posse das propostas, marcamos uma assembleia geral e apresentamos aos condôminos presentes. Na ocasião, discutimos alguns pontos e definimos pela escolha da maioria.” 

Nesse caso, conforme explicou a atendente de condomínios da 676 Administradora, Welba Lúcia de Paula, com a realização da assembleia geral extraordinária com item dedicado ao assunto, venceu o voto da maioria de condôminos presentes, por se tratar de uma obra considerada necessária que gera economia e contribuição ao meio ambiente. 

Sobre a aceitação do projeto, Welba declara que  é importante promover uma comunicação clara e transparente com os condôminos sobre os benefícios da energia solar. E completa: “um projeto bem estruturado, que considere as opiniões e preocupações dos envolvidos, não apenas facilita a aceitação, mas também fortalece o senso de comunidade e engajamento em torno de práticas sustentáveis”.

Economia e sustentabilidade

Economia e sustentabilidade foram os motivos para a escolha do sistema solar fotovoltaico, relatou a síndica. Isso porque a energia solar é considerada uma energia renovável, limpa, gerada com o mínimo impacto ambiental e de forma sustentável, trazendo consigo conceitos como conscientização e preservação do meio ambiente. 

Reforçando a questão, Welba destaca que a instalação de painéis solares pode resultar em economias substanciais nas faturas mensais de energia, permitindo que os recursos financeiros sejam melhor alocados em investimentos na infraestrutura do condomínio ou para diminuição das taxas condominiais. “Isso não apenas beneficia financeiramente, mas também melhora a qualidade de vida, permifindo que o condomínio invista em outras áreas, como segurança e manutenções preventivas e corretivas”, relata.

Segundo o eletrotécnico da Solar Maxx, Pedro Rocha Martins, responsável pela instalação do sistema fotovoltaico no condomínio, os equipamentos para usinas solares são pagos, em média, entre dois e cinco anos, dependendo das condições do financiamento. “Hoje em dia, eles têm garantias longas. Um exemplo é o inversor, cuja garantia é de 12 anos, enquanto os painéis têm garantia de 15 anos. No caso do condomínio em questão, será possível pagar a usina nos três primeiros anos e, durante nove anos, do quarto ao décimo segundo ano, será só economia, tratando-se, portanto, de um ótimo investimento. Após a instalação do sistema, o valor da fatura fica muito reduzido”, destaca Pedro.

 

Após a instalação do sistema, o valor da fatura fica muito reduzido

 

Cuidados com a instalação

Para evitar problemas e acidentes como o que aconteceu em agosto no Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora da Conceição, em Recife, cujo teto desabou matando duas pessoas e ferindo outras 22, é muito importante escolher bem o local para a instalação dos equipamentos e seguir fielmente o projeto e a orientação da empresa contratada que deve ter um profissional técnico habilitado que assine pela obra. 

A síndica Laélia destaca que, antes da instalação, foi feita uma manutenção preventiva no telhado, abrangendo sustentação, telha e calha. “Substituímos o que foi necessário para total segurança na instalação das placas.” A intenção é que o telhado sustente a carga de sobrepeso dos equipamentos, assim como a carga do vento a ser impactada sobre a usina.  

O eletrotécnico ressalta que as características do local precisam ser bem avaliadas. “Precisamos analisar o tipo de telhado, se a estrutura estará exposta ou não, analisar o peso dos painéis que será suportado, além do espaçamento e espessura da estrutura de sustento do telhado. A indicação, portanto, é que tal avaliação seja feita por um engenheiro civil capacitado.” 

Outro item que precisa ser observado é a forma de instalação do equipamento que deve deixar um corredor entre os painéis para futuras operações e manutenções. Caso contrário, será necessário desmontar a usina a cada manutenção.

 

Valorização do imóvel

A adoção de práticas sustentáveis, como a energia solar, também valoriza o imóvel. Isso é o que pensam os representantes da 676 Administradora, por considerarem este um diferencial no mercado imobiliário. Segundo a empresa, edifícios que oferecem soluções ecológicas, e que demonstram preocupação ambiental, atraem mais interessados, sendo mais valorizados por investidores e locatários. Tudo isso se reflete numa crescente demanda por unidades sustentáveis.

 

Fonte: revista O Síndico Edição 58

Rede de Proteção Preventiva auxilia no combate à criminalidade

Sargento Albuquerque da Polícia Militar ministra palestra.

Síndicos podem atuar em parceria com a PM divulgando o programa entre moradores

Vários bairros de Juiz de Fora contam com o programa Rede de Proteção Preventiva, uma iniciativa da Polícia Militar, que busca a colaboração entre comunidade e forças de segurança para prevenir e combater crimes. “Realizamos o cadastramento dos moradores e dos comerciantes na região atendida e a partir dele criamos um grupo no aplicativo WhatsApp com representantes da PM. Por meio das situações apresentadas no grupo, fazemos um acompanhamento das demandas”, explica o gestor das Redes de Proteção Preventiva da 30ª Companhia da Polícia Militar do 2º Batalhão da Polícia Militar, sargento Albuquerque. 

 

O policial destaca que é justamente esse contato mais próximo por meio do celular que permite que a corporação tenha informações mais precisas e ágeis sobre indivíduos, por exemplo, que estejam praticando crime ou em atitude suspeita. “As pessoas nos informam se algo está fora da normalidade, nos enviam fotos e vídeos, e, a partir disso, direcionamos nossos esforços para fazer um preventivo ou um repressivo de boa qualidade.”

 

E qual pode ser a participação dos síndicos e de administradoras nessa rede? De acordo com o policial, “os cidadãos se tornam os olhos da Polícia Militar nas ruas, ajudando na prevenção e na repressão de crimes. Então, os síndicos são peças importantes porque podem auxiliar-nos na divulgação das redes de proteção preventiva nos condomínios, para que mais pessoas a integrem”.

 

Benefícios dos grupos

Por meio do grupo, a PM envia dicas sobre autoproteção referentes a golpes e ações criminosas. Além disso, é importante ressaltar que quando alguém posta alguma informação, todos os que têm acesso a ela passam a ficar em alerta. 

“Trata-se de vínculo contínuo, de fácil acesso e muito produtivo quanto à troca de informações entre os cidadãos e a polícia. Com ajuda da tecnologia, essa estratégia tem se mostrado muito eficaz, melhorando a qualidade da segurança pública e aumentando a sensação de segurança e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas.”

Resultados positivos

Os resultados, desde a criação das redes, são positivos. “Verificamos uma redução criminal significativa, tanto nos crimes violentos quanto nos crimes contra o patrimônio, que sempre foram uma demanda na nossa cidade. Em um aspecto repressivo, por muitas vezes, conseguimos prender cidadãos em flagrante delito a partir de informações repassadas pela própria rede.”

Um exemplo citado pelo sargento diz respeito à rua São João. “Em 2021, quando as lojas estavam reabrindo no pós-pandemia, o número de arrombamentos estava alto na rua. A partir da atuação da rede de proteção preventiva, com repasse de informações, nós conseguimos realizar prisões de três indivíduos que formavam a quadrilha que atuava naquele tipo específico de arrombamento.”

A rede de proteção preventiva não é uma substituição ao 190, ao contrário, vem para agregar ao serviço prestado. “Os grupos permitem o repasse de informações de uma forma mais precisa, como, por exemplo, por meio de imagens ou de uma conversa mais próxima com o policial militar que atende ao setor. Assim fica mais personalizado e mais eficaz.”

Abrangência

Em Juiz de Fora, as redes atuam na região central da cidade, além de atender a bairros do entorno, como Granbery, Santa Helena, Jardim Glória, Morro da Glória, Paineiras, Santa Catarina, Vale do Ipê. No total, são 27 redes de proteção preventiva. “O trabalho teve início em 2018, pela região central. No estado, as redes de proteção preventiva foram criadas em 2016”, aponta o sargento.

 

“Quem não estiver amparado pela 30ª Companhia da Polícia Militar, que abrange as áreas citadas, pode procurar a companhia de polícia mais próxima da sua residência para solicitar sua entrada em uma rede já existente ou, caso ela não exista, a criação da rede de proteção preventiva no local onde mora ou trabalha”, aponta sargento Albuquerque. 

 

“Temos um link, que é fornecido aos interessados em participar, o que pode ser feito também por meio de uma ficha presencial. Neles, solicitamos informações pessoais importantes para sabermos o perfil das pessoas que moram ou trabalham nas regiões. Além disso, fazemos uma seleção, afinal se há, por exemplo, um indivíduo com histórico de passagens policiais, ele não está apto a entrar na rede.”

Fonte: revista O Síndico Edição 58

 

Entrevista: Francisco Egito explica a natureza multidisciplinar do condomínio

Francisco Egito, um dos palestrantes confirmados para o 14º Dia do Síndico.

 

Palestrante confirmado para o 14º Dia do Síndico, marcado para o dia 23 de novembro e promovido pela revista O Síndico, pelo SíndicoJF Mídias Digitais e pela Associação de Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora e região, Francisco Egito é o entrevistado desta edição.

 

Diretor do Grupo Francisco Egito, ele é advogado, administrador, contador e corretor, além de coordenador de pós-graduação do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas (CBEPJur), diretor da Revista dos Condomínios, diretor do curso Aprimora, coordenador da UNICRECI-RJ, atuando, ainda em negócios imobiliários e condominiais.

 

Confira a entrevista em que ele explica a origem e a natureza multidisciplinar dos condomínios.

 

O Síndico – Para começar, gostaria que você falasse sobre a origem dos condomínios.

Francisco Egito – O condomínio surge dentro do direito de propriedade e do esforço jurídico para harmonizar o uso da propriedade por mais de um titular. Esforço histórico, desde Roma. A propriedade em condomínios surge dentro da comunidade familiar confrontando com a relação exclusiva do titular sobre a coisa. O condomínio geral foi desenvolvido como um modo de exercício de propriedade simultâneo por mais de um titular. O direito desenvolve um jogo de normas que viabiliza esse exercício dentro da harmonia possível. Historicamente, a propriedade foi criando novas formas de utilização, como a propriedade vertical, uma propriedade sobre a outra, que é o embrião do condomínio edilício. O condomínio edilício surge no início do século passado, dentro da urbanização, crescimento, verticalização e adensamento das cidades. Ele é uma especialização do condomínio em geral e o direito desenvolve nele uma estrutura normativa, com todo um complexo de normas e órgãos para viabilizar sua existência e o dota de ferramentas, de órgãos de gestão, como o órgão executivo, o síndico; o órgão de assessoramento, o conselho consultivo; o órgão deliberativo e normativo, a assembleia de condôminos; o órgão de controle fiscalizatório, que é o conselho fiscal.

 

E de onde vem a ideia da natureza multidisciplinar do gestor condominial?

Todo condomínio precisa de gestão e direcionamento de seus recursos – espacial, temporal, humano, material, tecnológico, financeiro – para alcançar suas finalidades coletivas, de manutenção da propriedade dos sistemas e instalações prediais, por meio de um conjunto normativo, para a harmonização do direito entre vários titulares, proporcionando uma vida o mais harmônica possível. E o gestor condominial tem atuação multidisciplinar, pois lida com diversas áreas, como a própria manutenção dos sistemas e instalações prediais, a gestão de conflitos entre os seus membros, a gestão de pessoas, gestão orçamentária e financeira, gestão patrimonial, sendo diversas as áreas que a gestão abrange. O condomínio recebe ainda o afluxo de outras ciências. No início, o próprio direito, como função normativa, estruturante do condomínio; e ainda a sociologia, para entender um pouco o grupo social que o compõe e suas interações, os processos sociais decorrentes, como a comunicação, a coalizão, a cooperação, o conflito, a competição; a engenharia, para tratar dos sistemas de instalações prediais entregues com a incorporação; a manutenção dessa propriedade; a contabilidade, para entender o patrimônio, orçamento e finanças; a administração, para entender os diferentes processos que ali acontecem, o planejamento, organização, direção e controle. Mesmo que a ciência ainda não tenha se desenvolvido especificamente para condomínios, a gestão é praticada de modo empírico rudimentar, então, a administração é mais uma ciência que pode contribuir com seu conhecimento. A administração como ciência que estuda as organizações humanas, e o condomínio é uma organização humana, se caracteriza por ser multidisciplinar, e o síndico, como alguém multidisciplinar que pratica a gestão do condomínio é como capitão dessa nau condominial, e precisa de profissionais especializados nas diversas áreas atinentes ao condomínio para lhe socorrer.

 

Comente sobre as funções gerenciais do síndico dentro da gestão condominial.

Embora de maneira empírica ou por improviso, ou seja, sem uma formação de administração, o síndico planeja, organiza, dirige e controla. Dentro do planejamento, falamos de objetivos, metas de curto, médio e longo prazo, que ele terá que realizar. Começa com uma previsão orçamentária para o exercício fiscal, passa pelos recursos que ele poderá alocar, despesas que poderá incorrer, obras que vai realizar. O que ele vai priorizar naquela gestão é planejamento. Organização é o corpo social daquele organismo onde cada coisa tem seu devido lugar. Por corpo social entendemos órgãos e funções, quem vai realizar o quê, de acordo com a convenção do condomínio, ou o síndico pode estruturar isso dentro das possibilidades que a função diretiva o dota. Ele pode também alterar a convenção e criar outros órgãos de gestão. A parte de direção é arte e técnica.  Por técnica, ele aplica as normas condominiais, faz cumprir a convenção. Já por arte, ele precisa lidar com pessoas; ter meios persuasivos para resolução de conflitos; precisa se comunicar; liderar; dar ordens e instruções. Por controle, ele vai verificar aquilo que está sendo realizado; monitorar; revisar o que foi planejado; verificar se está adequado e tomar as ações necessárias. De maneira muito sintética, essas são as funções gerenciais aplicadas à realidade do condomínio, que mesmo sem formação, entendimento e administração, ele acaba praticando por empirismo.

 

Diante de toda essa complexidade como fazer uma gestão condominial eficiente?

A gestão eficiente só será realizada quando tivermos profissionais especializados e gestores preparados. O economista Max Weber, na teoria da burocracia, concebe que a sociedade hoje, pós-industrial, é uma sociedade burocrática, não no sentido pejorativo, mas no sentido de uma sociedade em que a razão é aplicada. É uma gestão baseada em normas e regras, na impessoalidade e na profissionalização de seus membros. Portanto, para ser eficiente, toda organização humana tem que ter profissionais de carreira treinados e vocacionados para essa finalidade. Nesse sentido, o condomínio, sendo uma organização doméstica composta por amadores e leigos, enfrenta grandes desafios. E aí abre-se espaço para os gestores profissionais, que cada vez mais se especializam e entendem o que é um condomínio e como a gestão se faz necessária. 

 

Fale sobre os processos de aprendizagem dos síndicos para o desempenho da função.

Os gestores condominiais adquirem sua experiência por meio da vivência prática, não por meio de uma instituição que mede, ensina e avalia, nem de um processo de ensino-aprendizagem estruturado. Outros já adquirem conhecimento em um processo pedagógico deliberadamente construído e estruturado em que o educador mede, ensina e avalia dentro de uma organização escolar. Essas são as duas formas de preparação do síndico e, em ambas, ele precisa do auxílio de profissionais especializados como advogado condominial, engenheiro condominial, uma boa administradora de condomínios, contador condominial, e tantos outros que poderão lhe socorrer no seu mister.

 

De que forma você vê o futuro da gestão condominial? 

A gestão condominial vem saindo do modelo amador para um paradigma de gestões profissionais, cada vez mais eficientes e eficazes na busca por resultados e metas, desperdiçando menos recursos, focando nos objetivos do próprio condomínio, no bem-estar dos condôminos, na valorização das unidades condominiais, na manutenção do patrimônio, dos sistemas e instalações prediais, na boa harmonia entre os moradores. E ainda gestão com foco na redução de conflitos, no tratamento adequado da inadimplência, na celebração de contratos justos com profissionais especializados e adequados à realidade do condomínio, implantação de princípios de governança corporativa, de compliance… Essa é uma tendência na mudança de modelo de gestão amadora para o modelo de gestão mais profissional.

 

Fonte: Equipe SíndicoJF

 

Juiz de Fora sedia o 14º Dia do Síndico e a 1ª Feicond JF no dia 23

 

Considerado um dos maiores eventos da região no segmento, a 14ª edição do Dia do Síndico está chegando cheia de novidades, incluindo em sua programação o lançamento da 1ª Feicond JF (Feira de Condomínios de Juiz de Fora). 

Os encontros serão realizados no dia 23 de novembro (sábado), entre 13h e 21h, no Trade Hotel (Av. Presid. Itamar Franco, 3800, Cascatinha). 

Público-alvo

Síndicos, subsíndicos, conselheiros, gestores prediais, e público interessado no tema, poderão ter acesso a um ambiente focado no segmento condominial com empresas e nomes de referência. O Dia do Síndico proporciona aprendizado, inovação, relacionamentos, trocas de experiências, networking e a celebração aos síndicos, que comemoram seu dia em 30 de novembro. 

Inscrições

As inscrições podem ser feitas de forma gratuita pela plataforma Sympla, os organizadores apenas solicitam a doação de 1kg de alimento não perecível que será doado a uma instituição filantrópica. Link da inscrição: Clique aqui!

Oportunidade de Negócios 

Além de uma oportunidade de conhecimento, os eventos também são uma grande oportunidade de negócios empresariais, onde representantes das marcas expositoras terão contato direto com os participantes através de seus estandes.

Realização

O Dia do Síndico e a Feicond JF são uma realização da revista O Síndico, do SíndicoJF Mídias Digitais e da AACONDO JF (Associação de Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora e região), que se uniram em uma parceria para oferecer um dia de palestras com conceituados especialistas, trazendo temas importantes e atuais e ainda a feira de negócios com variada oferta de produtos e serviços condominiais.

Palestra Magna, com Francisco Egito

Dentre os palestrantes, o evento contará com a participação especial de Francisco Egito, empreendedor na área imobiliária e condominial do Rio de Janeiro, profissional com formação multidisciplinar, palestrante e professor. Egito possui um vasto currículo no setor incluindo a formação como Mestre em Administração pela UFF (Universidade Federal Fluminense) e MBA em Negócios Imobiliários, além de ocupar o cargo de presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA (Associação Brasileira de Advogados) e presidente da comissão de Gestão de Propriedades Urbanas, Mercado e Negócios Imobiliários da OAB – RJ (Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro), entre outros. 

Programação

Os participantes terão uma experiência imersiva com a melhor programação e diversidade de empresas, incluindo palestras, feira, sorteios, coquetel e música ao vivo. Confira a programação completa (sujeita a alterações):

PROGRAMAÇÃO
13h00Recepção, Credenciamento e Visitação à Feira
13h45Abertura
14h00Palestra Magna: “Aspectos jurídicos, contábeis, fiscais, administrativos e políticos da prestação de contas do síndico”, com Francisco Egito: Mestre em Administração pela UFF e MBA em Negócios Imobiliários. Empreendedor na área imobiliária e condominial, profissional com formação multidisciplinar, palestrante e professor.
15h00Painel: Papeis e Desafios: A Arte da Gestão Condominial, com Lázuli Condomínios e Síndicos, Grupo Nogueira e Ângelo e Ferrari, membros integrantes da Associação de Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora e Região (AACONDO-JF)
15h40Coffee break e Visitação à Feira
16h40Palestra: “LGPD nos condomínios - A prática da adequação dos condomínios à Lei Geral de Proteção de Dados, seus desafios e oportunidades”, com Letícia Sell: Advogada; Consultora de Proteção de Dados; membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG e da Comissão Internacional de Proteção de Dados da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
17h20Apresentação do Patrocinador Diamante
17h35Painel: As Experiências Dos Síndicos Na Atualidade – Síndicos de referência revelam como lidam com temas importantes no dia a dia de seus condomínios. Participação dos síndicos Guilherme Weiss, Aristides Casendey e Leivania Valente, com mediação da jornalista Andrea Castilho
18h15Painel de Debate com Leticia Sell e Francisco Egito
18h45Sorteio de Prêmios e Encerramento das atividades no Auditório
19h00Feira, Coquetel e Música ao vivo com Batucada Brasil
21h00Encerramento do Evento

Os participantes terão uma excelente oportunidade de adquirir novos conhecimentos, trocar experiências e conhecer as principais inovações no setor condominial. 

Diversos segmentos relacionados ao ramo condominial estarão presentes no 14º Dia do Síndico e a 1ª Feicond JF como: portaria remota, engenharia de segurança e diagnóstica, equipamentos de ginástica, conservação e limpeza, manutenção predial, material de pintura, garantidora, elevadores, contabilidade e auditoria, material de limpeza, internet, seguros e sindicato.

Realização:

Revista O Síndico | SíndicoJF Mídias Digitais | AACONDOJF

Patrocínio Master:

AACONDOJF

Patrocínio Diamante:

Porter JF

Patrocínio Ouro:

Gerrhim Engenharia | Quality Sports 

Patrocínio Prata:

Toledo Conservadora| Re Tintas | Storm Garantidora | Mantiqueira Elevadores | Grupo Invictus

Patrocinador Bronze: 

Indep | Minas Brasil | Maximux | Vol Telecom | Sindicon | HF Side | WC

Apoio:
Mr Tugas | Decorar Móveis

Produção:

SF Eventos

Contato para entrevistas e outras informações: 

Andrea Castilho (32) 98887-6126.

 

Outras informações acesse o Instagram: @sindico.jf ou @aacondojf

Fonte: Equipe SíndicoJF

 

Confira a 58ª edição da revista O Síndico

A última revista O Síndico do ano acaba de sair e está repleta de assuntos interessantes ao ramo condominial. Quer saber as matérias desta edição? Então se liga:

EDITORIAL

A vez dos eventos

Síndicos e administradores de condomínios estão tendo, cada vez mais, novas oportunidades de estarem presentes em eventos, e isso é fantástico! Para nós, que acompanhamos o mercado condominial há quase 20 anos, notamos, mais recentemente, uma considerável mudança, com um aumento expressivo da oferta de cursos, palestras e encontros presenciais, que incluem capacitação, networking e entretenimento, voltados para este público.

Nesse sentido, a revista O Síndico tem o prazer de anunciar uma parceria firmada com a Associação de Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora e região (AACONDO JF) para a realização do evento Dia do Síndico, que está em sua 14ª edição, e que este ano lança uma grande novidade: a 1ª Feira de Condomínios da cidade e região. Você é nosso convidado especial!

Desta importante união, espera-se a expansão destes eventos pelos próximos anos e o fortalecimento do segmento condominial, com o propósito de promover a valorização do trabalho de síndicos moradores e profissionais e de toda a cadeia de pessoas, empresas e instituições envolvidas com este segmento.

Aproveite então, para ler, nesta edição, informações sobre a data comemorativa do dia do síndico, que está completando 40 anos, desde que foi criada, pelo então governador Leonel Brizola. Confira o depoimento de síndicos de Juiz de Fora que nos relataram suas experiências à frente de seus condomínios, e ainda a incrível entrevista com o advogado, administrador, contador, jornalista e empresário, Francisco Egito, que vai ministrar uma Palestra Magna, no 14ª Dia do Síndico, sobre os aspectos jurídicos, contábeis, fiscais, administrativos e políticos da prestação de contas. Imperdível!

Ainda sobre eventos, apresentamos, nesta revista, a cobertura do “Bate-Papo com Síndicos”, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação (SINTEAC JF). Na oportunidade, os síndicos receberam orientações essenciais para lhes auxiliar na contratação e fiscalização de empresas terceirizadas, a fim de evitar que o condomínio sofra sanções legais e prejuízos financeiros, em virtude de ações trabalhistas. Fique de olho!

A partir de um outro evento, desta vez promovido pelo Sindicato dos Condomínios-Patronal de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (SINDICON) e pela AACONDO JF, surgiu a pauta da matéria que trata da Rede de Proteção Preventiva da Polícia Militar, que você confere neste exemplar. A iniciativa visa combater ações criminosas, por meio de informações trocadas em grupos de Whatsapp da PM, dos quais síndicos e moradores podem participar, contribuindo assim para aumentar os níveis de segurança em nossa cidade. Informe-se!

Por fim, entenda como condomínios irregulares, não instituídos em cartório de registro de imóveis, podem ter este problema solucionado, por meio da Lei de Regularização Fundiária (REURB). Leia o Informe da Nature Urbanismo, na página 14, e saiba mais sobre como regularizar esta situação, trazendo valorização patrimonial e qualidade de vida para o condomínio, tirando-o da informalidade.

A todos uma boa leitura!

Em 2025, esperamos estar cada vez mais juntos!

Andrea Castilho
Editora revista O Síndico e CEO SíndicoJF Mídias Digitais

 

SUMÁRIO

📌 Capa: 40 anos do Dia do Síndico: Eventos marcam a data comemorativa

📌 Sustentabilidade: Residencial Jardim dos Manacás implanta usina de energia solar

📌 Segurança: Como integrarseu condomínio a Rede Preventiva da PM

📌  Regularização Fundiária: Nature urbanismo Regularia condomínios por meio da REURB

📌 Publieditorial: Bate-papo com Síndico realizado pelo SINTEAC explica CCT das Conservadoras

📌 Entrevista: Francisco Egito abordas a gestão multidisciplinar dos síndicos

📌 Artigo: EFD-Reinf para condomínios: importância e implicações

Ficou curioso? Então acesse já a versão digital pelo link.

Já a versão impressa, circula em Juiz de Fora gratuitamente com tiragem de 4.000 exemplares por edição.

 

Fonte: Equipe SíndicoJF

Seu condomínio já aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

 

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

Para garantir a conformidade legal da relação empregado x empregador, o Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema que facilita a comunicação de notificações e intimações trabalhistas.

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista: Canal de Comunicação entre Inspeção Trabalhista e Empregadores

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta crucial para a comunicação direta e eficiente entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores. Foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, e passou por atualizações importantes com o Decreto 11.905/2024.

O DET tem como principal objetivo ampliar a transparência e aumentar a eficiência na relação entre o MTE e os empregadores, permitindo que a comunicação com os Auditores Fiscais do Trabalho ocorra de forma rápida e segura. E para isso, todas as entidades com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), bem como empregadores pessoa física, estão obrigadas a manter seu cadastro atualizado no portal, garantindo que recebam comunicações oficiais dos órgãos de fiscalização e inspeção do trabalho e possam atender às notificações.

 

O Funcionamento do DET

O primeiro contato enviado pelo portal geralmente consiste em uma mensagem de boas-vindas, confirmação da palavra-chave cadastrada, e uma breve apresentação das funcionalidades do sistema. Este contato inicial também informa que é possível outorgar procurações para que terceiros possam acessar e acompanhar as comunicações feitas no portal em nome do empregador.

  • No portal DET, os usuários podem realizar diversas ações, como:
  • Acessar dados cadastrais da empresa ou empregador;
  • Outorgar e verificar procurações para terceiros;
  • Acompanhar mensagens na Caixa Postal do portal;
  • Acessar o módulo de notificações, onde podem ser enviados documentos solicitados pela inspeção do trabalho.
  • Módulo de Notificações

Módulo de Notificações

Através do módulo de notificações, os empregadores podem enviar documentos eletronicamente, quando solicitados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Embora a expectativa seja de utilizar este módulo, sem muita frequência, ele garante rapidez e eficiência, evita deslocamentos e permite que o processo de fiscalização seja realizado de forma ágil e com menos interferências nas atividades do empregador, sendo uma plataforma segura para a troca de informações e o envio de documentos.

O E-LIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Inspeção do Trabalho Eletrônico). Essa funcionalidade elimina a necessidade de visitas dos fiscais do trabalho aos estabelecimentos, tornando a fiscalização e inspeção das práticas trabalhistas mais ágil, sendo mais uma ferramenta que reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na fiscalização.

Atenção Redobrada à Gestão de Pessoas

Dada a velocidade com que as informações são transmitidas ao MTE através do e-social, é fundamental que os síndicos e administradoras de condomínios, mantenham uma gestão de pessoas rigorosa e atenta aos prazos legais. Informações sobre admissões, desligamentos, pagamentos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entre outros, devem ser transmitidas ao MTE de forma pontual e correta.

Um exemplo crítico é o envio das informações de admissão de novos colaboradores. Se a admissão for registrada no e-social fora do prazo legal de 24 horas antes do início das atividades, pode ser considerado como trabalho sem registro. As multas para essa infração variam de R$ 815,54 a R$ 3.058,28, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência. Portanto, o cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir que todas as obrigações trabalhistas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Manter um bom controle das obrigações trabalhistas não apenas evita multas e penalidades, como também promove um ambiente de trabalho mais saudável e transparente.

A Importância de Manter o Cadastro Atualizado no DET

Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as comunicações do MTE sejam recebidas e respondidas em tempo hábil, é essencial que os empregadores mantenham seus cadastros atualizados no DET. Além disso, é recomendado que a Caixa Postal do portal seja verificada regularmente, garantindo que as notificações e mensagens recebidas sejam acompanhadas de perto.

Transparência dos Gestores Condominiais nas Ações Judiciais em Curso

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ

Entre as muitas responsabilidades dos gestores condominiais, a administração de ações judiciais em curso é uma das mais críticas, especialmente porque estas não aparecem no balancete tradicional preparado pelas administradoras devido à ausência de uma norma contábil específica para os condomínios.

A assessoria jurídica é fundamental para garantir que o condomínio esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Advogados especializados em direito condominial podem oferecer orientação sobre diversas questões, desde a elaboração de convenções e regimentos internos, convocação de assembleias, rito de assembleias, até eventual resolução de conflitos entre condôminos. Mais importante ainda, a assessoria jurídica é crucial na gestão de ações judiciais em curso.

Ações judiciais podem surgir por diversos motivos, como disputas entre condôminos, inadimplência, problemas com fornecedores ou questões relacionadas à propriedade do condomínio. Sem uma orientação jurídica adequada, o condomínio pode enfrentar dificuldades significativas, incluindo decisões judiciais desfavoráveis que podem resultar em multas ou outras penalidades financeiras.

Manter os condôminos informados sobre o andamento das ações judiciais é uma prática essencial de boa governança condominial. A falta de transparência pode gerar desconfiança e conflitos internos, além de expor o condomínio a riscos financeiros não previstos. Ainda que não exista uma norma contábil específica que exija a inclusão dessas informações nos balancetes tradicionais, é dever dos gestores condominiais garantirem que todos os condôminos estejam cientes das implicações financeiras e legais das ações judiciais em curso.

A comunicação transparente e regular é a chave para manter a confiança. Reuniões periódicas, assembleias extraordinárias e a distribuição de relatórios detalhados sobre o andamento das ações judiciais são práticas recomendáveis. Estas ações não apenas mantêm os condôminos informados, mas também proporcionam uma plataforma para discussão e tomada de decisões coletivas sobre como lidar com as questões legais enfrentadas pelo condomínio.

O registro e acompanhamento detalhado de todas as ações judiciais inclui manter um histórico completo de cada caso, desde a sua origem até a sua resolução, e disponibilizar essa informação para os condôminos.

A compra de um imóvel em um condomínio envolve mais do que a simples aquisição de uma propriedade; é também a aceitação de todas as responsabilidades e passivos associados à unidade condominial. Uma característica particular de um condomínio é conhecida como “Proptrem”. Esta expressão descreve a natureza da propriedade em um condomínio, onde a posse de uma unidade implica na aceitação de todas as obrigações e responsabilidades do condomínio, incluindo aquelas que podem não ser imediatamente aparentes ao novo proprietário.

Ou seja, em um condomínio, os custos e responsabilidades são compartilhados entre todos os condôminos. Na prática, significa que qualquer decisão judicial desfavorável que resulte em uma indenização ou em outros custos, será rateada entre todos os proprietários. Um novo morador, ao adquirir uma unidade, herda não só os benefícios da propriedade, mas também suas obrigações, inclusive passivos judiciais que não foram devidamente comunicados.

Os gestores condominiais têm o dever de garantir que todas as informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e completa aos potenciais compradores. Isso inclui a transparência sobre quaisquer ações judiciais em curso e os possíveis riscos de impactos financeiros dessas ações, pois a falta de comunicação adequada pode resultar em problemas legais e financeiros para o condomínio e para os novos moradores.

A comunicação clara e regular com os condôminos sobre o andamento dessas ações é essencial para manter a confiança, resguardando os direitos de todos os condôminos.

Cresce adesão à energia solar por assinatura em Juiz de Fora

Foto Freepik
Modalidade permite que consumidores adquiram energia a um custo inferior ao tradicional

Por sustentabilidade, entendemos, a forma de suprir as necessidades do presente sem afetar as gerações futuras. O desenvolvimento sustentável busca maneiras de crescer economicamente, tecnologicamente e socialmente, com foco na preservação de recursos naturais de forma consciente.

Diante disso, as fontes de energia limpa vêm ganhando destaque na sociedade, especialmente pela maior conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente. Assim como outras fontes sustentáveis, a energia solar se destaca por sua contribuição com a natureza, isso porque ela é considerada inesgotável. E mais: trata-se de uma fonte de energia que não produz resíduos, não emite poluentes atmosféricos como óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de carbono (CO2) e dióxido de enxofre (SO2), prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; não produz ruídos e também não impacta na fauna e flora local. Dessa forma, pode ser realmente considerada 100% limpa.

Lei 14.300

Em 6 de janeiro de 2022 foi instituído no Brasil o Marco Legal da Geração Distribuída, por meio da Lei 14.300, que estabelece o regramento da micro e minigeração distribuída de energia, modalidade que permite que consumidores produzam a própria eletricidade e obtenham economia na conta de luz por meio de um sistema de compensação de créditos com a concessionária de distribuição.

A partir disso, surgiu a modalidade de assinatura de energia solar, por meio da qual o cliente contrata uma empresa que tem créditos, a partir de energia gerada nas fazendas solares, passando a consumir energia a um custo inferior ao tradicional.

 

Adesão em JF

Segundo a administradora Silayne Viccini, a economia tem um impacto direto nas despesas ordinárias

Os benefícios da energia solar são tantos que Juiz de Fora conta uma administradora que converteu praticamente todos os condomínios sob sua responsabilidade para esta modalidade.

“O que motivou a conversão da energia tradicional para energia solar, em um primeiro momento, foi a possibilidade de economia no valor mensal da conta de energia, mas, atrelado a isso, tem a questão do planeta, a preocupação em ter uma fonte limpa de energia”, destaca a proprietária da Lázuli Condomínios e Síndicos, Silayne Viccini. Ela relata que, do total dos condomínios administrados pela Lázuli, cerca de 90% já aderiu à energia solar.

Segundo Silayne, após a adesão, os moradores percebem que “o valor da conta de luz cai em torno de 20% em relação ao que pagavam, com impacto direto nas despesas ordinárias, refletindo na taxa de condomínio. Penso que esse é um ponto atrativo que ajuda a valorizar o imóvel”.

Responsável pela administradora, Silayne aponta os benefícios ao meio ambiente como motivos para incentivar outros condomínios a fazerem a mudança. “Temos que pensar que a energia solar não polui o meio ambiente e não há necessidade de manutenção. Pensamos em diminuir as taxas de carbono para reduzir a poluição. É uma energia considerada infinita, que tem o sol como fonte.”

Silayne lembra que o primeiro passo para a compra da energia limpa é pesquisar empresas que oferecem o serviço.

“É importante conferir a idoneidade da empresa, ver seus antecedentes e se ela realmente está entregando o serviço que promete. Após fazer essa pesquisa e escolher a empresa, você vai fazer um contrato de fornecimento de energia, o qual deve ser avaliado com atenção.”

 

Energia via plano de assinatura              

De acordo com a síndica Leivânia, a possibilidade de baixar o custo da energia foi o que mais chamou a atenção

Uma dúvida importante diz respeito à diferença entre um plano de assinatura e a instalação de placas solares. “A diferença está no fato de o plano de assinatura não requerer nenhum tipo de investimento ou instalação de equipamentos ou placas solares. Já as placas exigem espaço físico exposto diretamente à luz solar, além do investimento na implantação. No caso de condomínios verticais, raramente há espaço na cobertura ou no térreo para instalação de placas solares”, explica o consultor sênior da iGreen Energy, Julio Walter Sanábio Freesz.

Foi justamente a economia e o fato de não ser necessário qualquer tipo de investimento ou realização de obras que chamou a atenção da síndica do Condomínio do Conjunto Parque Independência, Leivania Maria Laureano Valente, que fechou contrato com a empresa em 2022. “Fomos atraídos pela possibilidade de baixar o custo da energia, e também pela questão da sustentabilidade.”

Segundo Julio, a partir da adesão e decorrido o prazo para efetivação da injeção de energia compartilhada, que é de até 90 dias, o cliente passa a receber a conta da Cemig com valor menor (incluindo, aqui, tarifas obrigatórias, como taxa de distribuição, iluminação pública e impostos) e um boleto da iGreen contendo o valor da energia injetada, com desconto mínimo de 10%.

 

 

 

Desconto progressivo

O consultor sênior da Igreen Energy, Júlio Sanábio, explica que o plano de assinatura não requer nenhum tipo de investimento

“Na iGreen, temos um grande diferencial, o cashback. O condomínio que faz sua adesão obtém um desconto mínimo garantido de 10%, enquanto os condôminos também podem fazer adesão individualmente, com direito ao benefício. E mais: oferecemos ao condomínio um bônus com desconto de 2% sobre cada boleto iGreen pago pelo morador. Dependendo do número de moradores e  valor de suas contas, o desconto final do condomínio pode chegar a 100%.”

No caso de condomínios grandes, que possuem sua tarifa de energia com média e alta tensão, a iGreen oferece uma opção especial chamada mercado livre, que pode oferecer descontos de até 25%. “Outro ponto positivo dos nossos serviços é que, para assinatura iGreen, não há fidelidade. Se um morador precisar, basta solicitar o cancelamento da assinatura sem cobrança de multa.”

Facilidade

A síndica Leivania lembra que a parte burocrática, de aprovação da adesão ao plano de assinatura de energia foi “bastante simples. Não levei para aprovação em assembleia, já que não  teríamos que realizar nenhum tipo de investimento.

“A questão foi discutida na esfera da administração e com membros do conselho. Recebi o contrato para análise, que, aprovado, foi assinado digitalmente. Aliás, cabe destacar que todo o processo é 100% digital”.

 

Fonte: Revista O Síndico Edição 57

Como receber o Oficial de Justiça no condomínio

Você sabe como receber este profissional?

É fato que grande parte das pessoas que gerem, trabalham ou moram em um condomínio não sabe como lidar com a visita de um oficial de justiça. E cabe ao síndico orientar os colaboradores sobre a maneira correta de agir em casos assim.

Mas o que faz um oficial de justiça?

“Resumidamente, é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial. É por isso que ele é conhecido como um ‘longa manus’, ou seja, é a mão do juiz. Entre as ordens judiciais, há as mais complexas, como penhora de bem, busca e apreensão etc.; e as mais simples, como um ato comunicação, como é o caso da intimação ou citação.

O oficial de justiça é quem fornece informações relevantes ao juiz no processo, quando isso é solicitado, como nos casos de constatação, avaliação de bens etc.”, explica o oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Bernardo Quirino Furtado de Mendonça, que desempenha a função há 27 anos.

Ele afirma que não há restrição de dia para o cumprimento da ordem judicial, mas sim com relação ao horário, ou seja, o trabalho deve ser feito entre 6 e 20h. Aos síndicos, cabe a orientação dos profissionais que atuam no condomínio, levando em consideração os seguintes passos:

1 – O colaborador do condomínio deve solicitar a identificação do profissional oficial de justiça. O documento deve ser a carteira funcional do Poder Judiciário, onde constam nome completo e matrícula.

2 – Após a identificação, o colaborador do condomínio deve fazer contato com o condômino para saber se ele irá até a portaria ou se prefere que o oficial de justiça seja conduzido até sua unidade.

3 – Após a finalização dos trabalhos do oficial de justiça, o colaborador do condomínio deverá conduzi-lo até a saída.

Ao morador, cabe o direito de pedir a identificação do oficial de justiça. “Não se deve confundir identificação com a posse do documento, ou seja, o morador não necessita pegar o documento do oficial de justiça, mas apenas fazer sua análise visual”, aponta Bernardo.

Bernardo explica que é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial

Mas em condomínios onde há portaria remota?

Segundo o coordenador da Central de Mandados de Juiz de Fora, oficial de justiça do TJMG há 18 anos, Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, “condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades, como falta de atendimento profissional ao oficial de justiça; ausência de informações sobre o condômino, como os horários em que o mesmo pode ser encontrado no local; e ausência de informações até com relação ao síndico”.

Em casos onde não há êxito relacionado a um pronto atendimento, o oficial de justiça precisa buscar informações de outros condôminos ou na vizinhança, quando isso é possível. Caso seja apresentada resistência na identificação da parte, “os oficiais de justiça possuem fé pública e podem certificar essa resistência ao juiz, o qual poderá determinar o uso de outras medidas em relação à parte, dependendo da ordem judicial. Se o oficial de justiça identificar uma ocultação, ele pode praticar o ato com hora certa e certificar tudo isso ao juiz”, expõe Eduardo.

Ele destaca que a melhor maneira de adequar a interação entre o oficial de justiça e o colaborador do condomínio é preparar os porteiros e os síndicos para tais circunstâncias.

“De preferência, deve-se estabelecer regras claras na convenção do condomínio ou em deliberação da assembleia, deixando explícita a forma de se fazer esse recebimento de ordens judiciais destinadas aos condôminos.”

Representante da Porter JF, empresa que oferece, entre seus serviços, a portaria remota, o diretor Roberto Kamil explica quais são os procedimentos adotados pelo grupo no caso de visitas de oficias da justiça. “A Porter lida com a situação de forma séria e com rigor. Assim, não abrimos porta sem autorização. Alguns síndicos clientes preferem já deixar autorizada a entrada dos oficiais de justiça. Nesse caso, quem os acompanha até a unidade é o zelador. Há outros que preferem que seja feito contato primeiro com o morador. Caso a gente perceba que o morador não quer receber o oficial de justiça, comunicamos ao síndico, que acompanha o oficial de justiça ou aciona alguém para fazê-lo.”

Kamil reforça: “O que não podemos é atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça, por isso, agimos com clareza e lisura, seguindo o protocolo do condomínio, sempre com o parecer do síndico”.

Kamil aponta que não se deve atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça

Mentira, recusa

São comuns relatos de moradores que solicitam aos porteiros que mintam, dizendo não estarem em casa, assim como é comum a recusa em receber o oficial de justiça.

“A má fé ou mentira pode ser punida pelo juiz do processo, além de configurar crime.

Se essa afirmação falsa for feita na condição de testemunha para enganar o juiz ou o oficial que está a serviço da justiça, isso pode configurar falso testemunho, com pena de reclusão que pode variar entre dois a quatro anos. Na prática, esse conluio com a parte interessada pode sair muito caro para o porteiro”, alerta Bernardo.

 

Para Eduardo, condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades

No caso de o morador estar na unidade e não atender ao interfone, ele explica que após a identificação do profissional oficial de justiça, não há prejuízo em permitir a entrada do mesmo sem autorização do morador. “O morador não está obrigado a atender o oficial de justiça. No entanto, isso poderá ter consequências para esse morador no processo após a apreciação pelo juiz da certidão que será apresentada pelo oficial de justiça. Além disso, o oficial de justiça poderá aplicar a intimação ou citação por hora certa na pessoa do porteiro, caso entenda que houve ocultação do morador nesse caso, entregando o mandato ao próprio porteiro na data e horário marcados para o ato.”

Em se tratando de uma “carta, intimação ou citação”, enviada pelos Correios, o porteiro pode receber ou se negar a receber o mandado judicial. “A esse respeito, o Código de Processo Civil assim determina em seu artigo 248, parágrafo quarto: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento se declarar por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No artigo 252, parágrafo único: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência”, cita Bernardo.  A recomendação é que o condomínio tenha regras claras em sua convenção sobre o recebimento de comunicações pelo funcionário e pelos condôminos, principalmente mandados judiciais, devendo haver registro formal desses atos em livro de protocolo próprio, com data e horário de recebimento e de entrega.

 

Fonte: Revista O Síndico Edição 57

Condomínios Clube – A Importância do Controle Patrimonial

 

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JFOs condomínios clube, caracterizados por oferecerem uma vasta gama de facilidades e serviços que promovem a convivência e o lazer dos moradores, tornaram-se uma tendência crescente nas grandes cidades e englobam a maioria dos empreendimentos imobiliários dos últimos 20 anos. Com uma infraestrutura ampla que inclui áreas de lazer, academias, piscinas, quadras esportivas, entre outros, a gestão eficiente desse tipo de condomínio é essencial para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação dos moradores.

Nesse contexto, o controle patrimonial desempenha um papel fundamental.

Aspectos gerenciais

A gestão dessa configuração condominial é ainda mais complexa e exige uma abordagem sistemática e muito bem organizada. O controle patrimonial, que envolve a identificação, classificação, contabilização e monitoramento dos bens do condomínio, possui papel preponderante para garantir que todos os ativos sejam utilizados de maneira eficiente e estejam em boas condições de uso. Isso inclui desde móveis e equipamentos de ginástica até sistemas de segurança e infraestrutura das áreas comuns.

Um controle patrimonial bem estruturado permite que os gestores tenham uma visão clara de todos os bens do condomínio, facilitando a tomada de decisões.

Além disso, ajuda a evitar o desperdício de recursos, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.

 

Necessidade de reposição de itens

Principalmente em se tratando de condominios clube, a reposição de itens é uma necessidade constante. Equipamentos de academia, móveis das áreas comuns, salões de festas, utensílios das áreas gourmet, entre outros, sofrem desgaste com o uso frequente e precisam ser substituídos ou tenham manutenção constante. Um controle patrimonial eficaz permite que os gestores identifiquem rapidamente quais itens precisam de manutenção ou substituição, evitando que se tornem obsoletos ou causem inconvenientes aos moradores.

Embora ainda não haja uma norma contábil específica para condomínios, os conceitos de depreciação de bens podem ser aplicados como balizadores para a reposição de itens. A depreciação, que é a redução do valor dos bens ao longo do tempo devido ao desgaste e à obsolescência, baseado na determinação da vida útil estimada, pode ser usada para prever minimamente, quando um item precisará ser substituído. Essa abordagem permite uma proposição orçamentária mais assertiva aos condôminos, garantindo que os recursos necessários para a manutenção e reposição dos bens sejam adequadamente planejados e disponibilizados.

Aspectos orçamentários

A gestão financeira envolve a elaboração de um orçamento detalhado que contemple todas as despesas previstas, incluindo a manutenção e reposição dos bens patrimoniais.

Com base nas informações obtidas através do controle patrimonial e utilizando a depreciação como referência, é possível identificar padrões de desgaste e definir ciclos de reposição para os diferentes tipos de bens, a exemplo de condominios situados próximos ao mar, em que seus bens são afetados pela maresia. Isso ajuda a distribuir as despesas ao longo do tempo, evitando picos de gastos e possibilitando uma melhor gestão do caixa do condomínio. Além disso, a transparência nas informações patrimoniais fortalece a confiança dos moradores na administração, facilitando a aprovação de orçamentos e a colaboração para o cumprimento das metas financeiras.

Benefícios adicionais do controle patrimonial

Além dos aspectos gerenciais, de reposição de itens e orçamentários, o controle patrimonial traz outros benefícios relevantes para os condomínios. A segurança é um deles: ao manter um registro detalhado dos bens, a administração pode prevenir e identificar casos de furto ou extravio de itens do condomínio. A rastreabilidade dos bens também facilita a responsabilização em casos de danos ou perda de equipamentos.

Outro benefício importante é a valorização do imóvel. Um condomínio bem gerido, com todas as suas instalações em perfeito estado, tende a ser mais valorizado no mercado imobiliário. Isso não apenas atrai novos moradores, mas também beneficia os atuais proprietários, que veem seus investimentos se valorizarem.

A adoção de tecnologias de gestão patrimonial, aliada a uma administração transparente e proativa, são os pilares para o sucesso na gestão desses complexos residenciais.

 

Nova lei de maus tratos a animais em condomínios está em vigor em JF

vereadora Protetora Kátia Franco | Imagem Principal | Revista Síndico JF
Vereadora Protetora Kátia Franco (PSB) explica que está garantido o critério de dupla visita pela fiscalização, já que a intenção é promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei.
A legislação prevê afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais.

Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, uma nova lei municipal sobre maus tratos a animais. A lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) “dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Juiz de Fora, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais”.

Com isso, os condomínios estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, os cartazes, placas ou comunicados, que deverão ser confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus tratos contra animal é crime. Lei federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050.”.

“O descumprimento acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500, e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000, garantido, em todo o caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei”, expõe a vereadora. A multa prevista será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Substituição

A nova lei substitui a lei nº 14.522, de 17 de novembro de 2022, que previa “que a comunicação de maus tratos aos animais ocorridas em todas as áreas dos condomínios residenciais ou não, deverá ser realizada pelos condôminos, moradores, locatários, comodatários, síndicos, administradores ou por aqueles que presenciarem os maus tratos aos animais”, com aplicação de multas variando entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Tal redação refere-se à alteração da lei, que, inicialmente, estabelecia que as denúncias deveriam ser feitas por síndicos e administradoras, com multa podendo chegar a R$ 6.000.

Lei federal 9.605/98

A lei federal 9.605/98, que deve ser citada nos avisos a serem afixados nos condomínios prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a legislação, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas citadas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

 

O que pode ser considerado maus tratos aos animais?

  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo;
  • Ausência de alimentação mínima necessária;
  • Excesso de peso de carga;
  • Tortura;
  • Uso de animais feridos;
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte;
  • Submissão a experiências pseudo-científicas;
  • Falta de cuidados veterinários;
  • Forma inadequada de adestramento;
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional;
  • Situações de abandono;
  • Envenenamento;
  • Não abrigar o animal do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo;
  • Utilizar o animal em algum a espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse.

 

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

 

Sócias da Prisma Assessoria Condominial são certificadas com “Síndico 5 Estrelas”

Síndico 5 Estrelas | Revista Síndico JF
Marcelle e Maísa de Andrade passaram na prova mais concorrida do Brasil que avalia o nível de capacidade de gestão de um síndico profissional.

No ano em que completa 33 anos no mercado condominial de Juiz de Fora, a Prisma Assessoria Condominial é a primeira empresa do ramo, não apenas de Juiz de Fora, mas também da Zona da Mata Mineira, a contar com duas sócias certificadas como Síndicas 5 Estrelas. Marcelle de Andrade conquistou a certificação no ano passado, e sua mãe, Maísa de Andrade, obteve a certificação neste ano.

O “Certificado Síndico 5 Estrelas”, da Gábor Cursos & Consultoria (SP), é o mais alto nível de qualificação que um síndico profissional pode alcançar no Brasil. Dados da empresa apontam que somente 7% dos que buscam esse status conseguem obtê-lo. Já são 11 ciclos de provas aplicadas.

Para saber mais sobre o caminho trilhado por Marcelle e Maísa até esta conquista e sobre a importância da certificação, conversamos com filha e mãe, direcionando as mesmas perguntas a cada uma delas. Confira.

Revista o Síndico: O que a motivou a buscar a certificação Síndico 5 Estrelas?

Marcelle de Andrade: Na realidade, minha mãe se inscreveu em 2023 para fazer a prova, mas, na data marcada, ela iria viajar para um local onde a internet não atenderia. Com isso, transferiu a inscrição para mim e me pediu que fizesse a prova. De início, aceitei para atender ao seu pedido, pois, apesar de saber que é uma certificação muito importante, eu não tinha me preparado naquele momento.

Maísa de Andrade: Há anos, acompanho a Gábor por meio das redes sociais. Em 2002, conheci a família Karpat [responsável pela Gábor] num evento no Rio de Janeiro e fiquei muito interessada em fazer parte deste grupo seleto de Síndicos 5 Estrelas. Por ter um percentual baixo de aprovados – de 830 inscritos, só 31 alcançaram a certificação em 2024, fiquei curiosa para saber em qual nível eu estava. No ano passado, me inscrevi, mas não pude fazer a prova, passando a inscrição para Marcelle. Esse ano, tentei e consegui.

Como você se preparou para a prova?

Marcelle: De fato eu não me preparei para a prova, mas eu já vinha aprendendo muito na empresa e com minha mãe que já está há mais de 30 anos no mercado. Sempre que os síndicos ou condôminos nos trazem perguntas ou dúvidas, tenho por hábito buscar respostas na legislação. Assim, de tanto pesquisar, buscar informações e novidades referentes ao meio, acabei adquirindo um grande aprendizado. Além disso, investimos muito em cursos. Faço parte da comunidade Síndicos de Coragem, da Letícia Duarte, fiz também um curso de Administração de Condomínios na Universidade Corporativa Secovi SP, e estou me formando em Ciências Contábeis. Toda essa “bagagem” tem me auxiliado muito.

Maísa: A preparação veio do meu cotidiano na Prisma, da interação com os síndicos e condôminos. Além disso, ao longo dos anos, sempre me atualizei por meio de cursos, palestras, congressos e eventos, dentro e fora de Juiz de Fora. Ao todo foram mais de 100. Eu já conhecia bem a matéria, mas ainda assim me dediquei a fazer uma boa revisão, pois sabia que o teste seria difícil. Trata-se de uma prova elaborada pela Fundação Vanzolini, gerida por professores da Universidade de São Paulo (USP). São 80 questões abrangendo diversos temas, mais a redação de uma ata, de um edital de convocação e a aplicação de uma multa por infração ao regimento interno. Para conseguir passar, é preciso estar capacitado e por dentro do mercado.

 

Na sua opinião, qual a importância desta certificação para o mercado condominial?

Marcelle: Acho muito importante para o mercado condominial porque demonstra a capacidade dos síndicos, e seu nível de preparo para exercer a função. Infelizmente, ainda há pessoas que acham que farão um cursinho de três dias e serão síndicos profissionais. Não penso que seja assim, pois vai muito além disso. Portanto, esta prova é uma forma de atestar a nossa proficiência, demonstrando o quanto sabemos. Digo que esta certificação está para o síndico, assim como o exame da OAB está para o advogado.

Maísa: Atualmente, o síndico tem funções que não são só ocupar o posto, receber e pagar contas, fazer edital e convocar reunião. Gerir um condomínio hoje é semelhante a administrar uma empresa e é o síndico quem responde legalmente por tudo. É o CPF dele que está na Receita Federal. Para mim, a importância da certificação Síndico 5 Estrelas é enorme porque reflete em um trabalho profissional e qualificado nos condomínios.


O que esta conquista representa na sua carreira e para o meio?

Marcelle: É um grande diferencial para nós, da Prisma, tendo em vista que conquistamos um título inédito na Zona da Mata. Creio que, de agora em diante, outros vão se espelhar em nós e buscar este caminho. Segundo informações, a Gabor recebeu muitas inscrições de Juiz de Fora para a prova deste ano, mas somente a Maísa foi aprovada. O aumento da procura é um grande avanço para a cidade. Entendo que quanto mais pessoas se certificarem, melhor será para o nosso meio. Já para os nossos clientes, traz maior confiança e segurança na contratação dos nossos serviços.

Maísa: Para mim, foi uma grande realização pessoal e profissional. Nos destacamos no mercado, ganhamos visibilidade e reconhecimento. Nossos clientes ficaram muito satisfeitos. Por ser a certificação mais específica de todo o país na área condominial e de mais difícil conquista – em média, somente 7% se classificam, isso nos valoriza muito, é como um selo de qualidade. Para o condomínio, traz a certeza de que será bem administrado. E como o próprio Ricardo Karpat diz, a prova não mostra que o síndico é bom, ela mostra que o síndico é muito bom, é diferenciado. Felizmente, estamos colhendo bons frutos deste nosso esforço.

 

SAIBA MAIS EM:
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FONTE: Revista O Síndico Edição 57

Márcia Lombardi soma experiência e modernidade à frente da Universal Imóveis

Foto da Márcia Lombardi | Imagem Principal | Revista Síndico JF

Márcia explica que o evento UniCondomínio tem como objetivo capacitar síndicos, promover troca de informações e apresentar novidades

 

Contabilizando 33 anos no ramo imobiliário, sendo 29 na Universal Imóveis, Márcia Lombardi está entregando, para Juiz de Fora, uma das melhores infraestruturas para síndicos e demais clientes. Inaugurada em novembro passado, a nova sede própria da Universal Imóveis soma modernidade, conforto e beleza em um andar do edifício situado no número 627 da rua Santo Antônio, região central da cidade.

Diretora da Universal Imóveis, Márcia revela ter saído de Rio Pomba sem qualquer conhecimento sobre o mercado imobiliário. “Venho de uma família humilde, de nove irmãos, e lá, à época, nem existia imobiliária. Então, foi um ramo que conheci em Juiz de Fora e que me abriu portas.”

No dia 23 de abril, a Universal Imóveis vai retomar o evento UniCondomínio, pausado em função da pandemia. Após três edições realizadas no Hotel Serrano, o evento desse ano será na sede própria, e a intenção é que o encontro passe a integrar o calendário anual da empresa, com duas edições, a partir de 2025.

 

Confira a entrevista completa:

 

Revista O Síndico: Fale um pouco sobre sua história e sua ligação com o ramo condominial.

Márcia Lombardi: Sou técnica em contabilidade. Estou no ramo imobiliário há quase 33 anos tendo começado como secretária, passando depois pela locação e setor de vendas. Há 29 anos, fundamos a Universal Imóveis e a entrada no ramo condominial veio com a chegada da minha irmã Alessandra Ribeiro, como sócia. Ela é advogada, trabalhava no Tribunal de Justiça, mas queria sair. Foi aí que, juntas, abrimos, há 11 anos, o setor de condomínios da Universal. Há cerca de um ano, com o desligamento da Alessandra, assumi o setor, juntamente com a Ana Precioso, que, com Maurício Levy, comanda a gestão de condomínios.

 

Revista O Síndico: Com tantas mudanças recentes na Universal Imóveis (físicas, de logomarca e de conceito), o que ganham os clientes e síndicos da cidade?

Márcia Lombardi: A nova sede oferece um espaço muito maior para nossos colaboradores, e também permite a realização de reuniões de condomínio, assim como promover trocas com empresas em nosso auditório. Ter nossa sede própria era um sonho antigo. Fizemos tudo pensando no conforto dos nossos colaboradores e dos nossos clientes. Nossa intenção é estar mais próximos da comunidade, e reunir, em nosso auditório, pessoas do entorno e empresas parceiras.

 

Revista O Síndico: Fale sobre o UniCondomínio. Qual é a proposta do evento?

Márcia Lombardi: O UniCondomínio é um evento que promovemos com o objetivo de capacitar os síndicos, promover a troca de informações e apresentar novidades do mercado condominial. Ainda temos muitos síndicos orgânicos, lidando com os problemas do condomínio, talvez trabalhando com outras coisas, que não têm oportunidade de acompanhar as novidades, de trocar experiências. Ser síndico é uma missão, e sabemos como as pessoas estão imediatistas e sem paciência, fazendo com que o síndico precise de apoio, de informação, de ajuda. Estamos aqui para isso, e nosso evento quer mostrar as novidades que trarão mais economia, transparência e eficiência para o condomínio.

 

Revista O Síndico: A retomada dos encontros em sede própria tem um gosto especial?

Márcia Lombardi: Com certeza! A retomada desse evento é especial porque entendemos que é muito importante para Juiz de Fora. Deve ser realizado mais vezes, com mais empresas. Por ser na nossa sede nova, representa uma oportunidade de apresentá-la e mostrar toda a nossa infraestrutura e tecnologia, reforçando que estamos sempre inovando para trazer melhorias para nossa prestação de serviços.

 

Revista O Síndico: Ainda sobre as mudanças, como o setor de condomínios da Universal foi reestruturado?

Márcia Lombardi: Nossa estrutura, hoje, conta com a Ana Precioso na gestão. Ela está conosco há mais de dez anos, unindo competência e vivência dentro dos condomínios. Temos também o Maurício Levy, que foi gestor do Alphaville, o que demonstra o tamanho da sua experiência. Temos, ainda, a Simone, que cuida do atendimento aos síndicos; e a Ruth, que cuida da parte financeira e administrativa dos condomínios.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

Cláusula sobre portaria virtual

Sobre Portaria Virtual | Síndico JF

CCT para funcionários de condomínios paulistanos entrou em vigor dia 1º de Outubro de 2023

Com o fim das negociações entre Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios) e Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios), entrou em vigor no último dia 1º de outubro a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 para funcionários de condomínios da cidade de São Paulo.

Além de reajustar salários e benefícios, o documento deste ano incluiu uma nova cláusula que impõe algumas exigências para a demissão de trabalhadores após a implantação de portaria virtual.

De acordo com a CCT, que foi devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condomínios que quiserem adotar a modalidade virtual serão obrigados a manter, no mínimo, 2 empregados/posto de trabalho e pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada funcionário demitido.

Cláusula de Portaria Remota: inconstitucional?

A polêmica ganha força. Na opinião do advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat, além de ultrapassar o limite de atuação das entidades sindicais, a nova cláusula fere princípios constitucionais. “A citar, o direito à livre negociação, autonomia de vontades, boa fé, razoabilidade, livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica”, aponta.

Selma Migliori, presidente da Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) tem o mesmo entendimento.

“Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade da cláusula, e pairam muitas questões no ar sobre o papel do sindicato que diz representar os condomínios. Cláusulas como esta acabam indo além do papel das convenções coletivas, regulando, por exemplo, o que o condomínio pode contratar ou não e questões da empresa. Isso é absolutamente ilegal”, ela enfatiza.

No parágrafo quinto da 36º cláusula da convenção coletiva denominada “Regulamentação do Monitoramento à Distância”, são detalhadas até mesmo os documentos que os condomínios devem exigir da empresa contratada de portaria remota, tais como:

[…] prova de regularidade fiscal e previdenciária da empresa; cópia do cartão do cadastro Nacional de pessoa jurídica – CNPJ; certidão negativa de débito da Dívida Ativa da União, relativamente aos sócios; qualificação de seu responsável técnico e prova de sua relação contratual com a empresa, salvo seja ele seu sócio – proprietário; E relação com nome, identidade (RG), Cadastro de Pessoas físicas (CPF) e endereço de todos os funcionários com cópia dos respectivos registros.

Em bate-papo promovido pelo SíndicoNet no dia 10 de outubro, advogados e representantes das organizações envolvidas na polêmica defenderam posicionamentos diferentes. Confira abaixo:

Proteção ao emprego x requalificação profissional

Conforme consta em seu primeiro parágrafo, o objetivo da cláusula do convenção coletiva é a proteção do emprego e mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automatização vem causando aos trabalhadores de condomínios.

Para o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari, a portaria remota acaba regulando os empregos, pois diminui a faixa de trabalho para os funcionários de condomínio ao substituir a mão de obra do local quase que integralmente pela tecnologia.

“Estabelecemos essa multa para que o trabalhador se requalifique e consiga retornar ao mercado de trabalho após ser dispensado em face da implantação de portaria virtual. O valor da indenização vai para ele e não para o sindicato”, Paulo esclarece.

Já para Décio Tenório, diretor comercial do Grupo Souza Lima, a tecnologia não causa o desemprego, mas gera, sim, novas oportunidades de profissões – cenário este semelhante ao cargo de ascensorista, por exemplo.

Em um prédio com seis elevadores, havia um cabineiro para cada equipamento, mas hoje em dia, os elevadores inteligentes cumprem a função desse trabalhador. O que vemos é essa mão de obra ser realocada na área de facilities e segurança patrimonial.

“No caso da portaria remota acontece exatamente isso: o reaproveitamento desses funcionários demitidos, os quais são retirados de dentro das guaritas para atuarem nas centrais de monitoramento. Sendo assim, o modelo não motiva o aumento do índice de desemprego da categoria”, argumenta Décio.

O porteiro passa a exercer a mesma função só que à distância, fazendo uso do recurso da tecnologia, então, do ponto de vista de empregabilidade, entende-se que a demanda é a mesma. Para Selma, aliás, o segmento de segurança eletrônica enfrenta um déficit de mão de obra e a recontratação desses profissionais de portaria é uma boa alternativa para suprir isso.

Paulo refuta esse argumento veementemente. “Posso garantir que 98% dos colaboradores de condomínio são demitidos e saem do mercado. Essas empresas não têm o cuidado de recolocar esse trabalhador, requalificando-o para posto de guarita ou monitoramento”, declara.

Em contrapartida, o panorama de mercado da Abese aponta que 64,29% das empresas pretendem contratar funcionários para áreas técnicas, considerando que, em média, cada uma conta com 44 colaboradores em média. Ou seja, há espaço no mercado de prestação de serviços para centrais de monitoramento.

“Existe um interesse mútuo de quem quer contratar, afinal, temos muita dificuldade em encontrar mão de obra especializada. Os que saem da portaria física são muito importantes para nós, pois já têm experiência e conhecimento na área”, complementa Décio.

Dessa forma, além de manter o funcionário empregado e num local mais seguro que as guaritas ultimamente, o avanço da tecnologia provoca um aprimoramento profissional, segundo Selma. Isso porque as empresas de portaria remota costumam realizar treinamento, cursos e atualizações para que esses funcionários possam operar o sistema corretamente.

Defesa do emprego x garantia de arrecadação

Na visão de Décio, o grande conflito disso tudo é que o sindicato dos funcionários de condomínio tem interesse na própria receita e não necessariamente estão preocupados em proteger o emprego ou defender os direitos desses trabalhadores.

Se um empregado, associado ao Sindifícios, é dispensado do condomínio e readmitido em uma empresa de terceirização ou monitoramento, ele passa a contribuir com outro sindicato, o de prestação de serviços.

Segundo Paulo Ferrari, o sindicato tem sim o compromisso de representar, defender e promover qualidade de vida para aos integrantes da categoria e seus dependentes.

Foi com esse espírito que, após muitas rodadas de negociações com o Sindicond, a Campanha Salarial 2023 obteve reajuste acima do INPC, além de estender o BAPS ao cônjuge, melhorar os valores ligados à alimentação, promover mudanças no vale combustível e adicionar melhorias no Salário Habitação e Adicional por Acúmulo de Cargo (vide abaixo os detalhes dos benefícios)

O Sindifícios também oferece assistência médica e dentária, bem como cursos de qualificação de Portaria, Zeladoria, Ascensorista e Fundamentos Básicos da Gestão Condominial, com valores especiais para os filiados. Outros projetos, como cursos de Inglês, Espanhol e Informática estão sendo implementados. Para Paulo, essas ações demonstram a preocupação do sindicato com o trabalhador e sua família.

Segurança condominial: invasões ocorrem por erros humanos (porteiros e moradores)

Retomando a polêmica cláusula da portaria remota, o presidente do Sindifícios reforça que a medida visa proteger o trabalhador da demissão, mas não é só isso. “Também estamos preocupados em garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios, visto a ineficiência do sistema, sem contar a falsa ilusão de economia”, sinaliza.

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Na opinião de Décio, esses pontos não possuem embasamento. Especialistas em segurança condominial, como José Elias de Godoy, enfatizam que a maior causa de invasões em condomínios é o fator humano com porteiros ou condôminos desatentos que não seguem os protocolos, o que se comprova diariamente nas notícias.

Além disso, a segurança de um condomínio se constrói em conjunto com outras soluções, como treinamento dos funcionários, conscientização de moradores, projeto de segurança e equipamentos de segurança, ou seja, ela não se garante apenas com a instalação de uma tecnologia como a portaria remota.

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Portaria remota: um caminho sem volta

Para Décio, justamente por conta da eficiência e custo-benefício, o avanço da portaria remota é um caminho sem volta, e os dados da pesquisa da Abese comprovam isso.

Atualmente, já são mais de 6 mil condomínios com portarias remotas pelo Brasil. Esse número corresponde a prédios novos (que desde a planta já contam com a tecnologia prevista) e também aqueles que implementaram a solução posteriormente.

No Censo SíndicoNet 2021, levantamento realizado com mais de 5 mil pessoas em todo o país, entre síndicos profissionais e moradores, administradoras de condomínios, subsíndicos, conselheiros etc, 12% dos gestores de condomínios ouvidos já utilizam portaria virtual ou remota e outros 36% disseram ainda não usar, mas consideram a ferramenta como uma opção futura.

Ainda segundo o Panorama de Mercado apresentado pela Abese, o setor de portaria remota cresceu 17,5% em 2022 e pode superar 18,7% em 2023. “O que chama atenção sobre este mercado é que, apesar de não estar restrito aos condomínios residenciais, a aplicação nestes locais corresponde a 82% dos negócios e 18% em condomínios comerciais”, comenta Selma.

O Presidente do Sindíficos também entende que a tecnologia veio para ficar, no entanto, defende que é possível adotá-la mantendo os empregos. “A cláusula da convenção vai de encontro a isso: não proibimos a portaria remota, mas a restringimos, em defesa da categoria dos funcionários de condomínios”, finaliza Paulo.

Jurisprudências sobre portaria remota e demissão de funcionários

Discussões nesse sentido já ocorreram, por exemplo, em outras cidades do Estado de São Paulo, como São Caetano e Ribeirão Preto – as quais possuem leis e normas específicas a respeito da portaria remota em condomínios.

Na cidade do interior, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada entre o Secerp (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto) e o Sindicond, vedava a contratação de mão de obra terceirizada ou de cooperativas, bem como a substituição de empregados de portaria por centrais automatizadas.

Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho anulou tal cláusula em Ribeirão Preto por considerar que ela afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Já o caso do ABC tomou um rumo diferente. A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, acordada entre o SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e novamente o Sindicond, também proibia a portaria remota, inclusive, com pena de multa no valor de 7 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado.

Em decisão de janeiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula, salientando que “o instrumento coletivo integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica”.

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O que acontece a partir de agora?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento legal homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso quer dizer que o instrumento passou pelo crivo de juízes, os quais entenderam a cláusula referente à portaria remota como razoável, portanto, os condomínios estão sujeitos a ela. No entanto, podem contestá-la.

O advogado Rodrigo Karpat orienta que em caso de autuação após homologação dos funcionários demitidos, o condomínio deverá contestar judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e, claro, com o devido apoio de um advogado.

“Teremos a abertura de muitos processos judiciais e a solução dessa história vai depender da resposta da justiça nos casos práticos e de alguma ação coletiva preventiva encabeçada por entidades de classe, como AABIC, Secovi, Abraasp, Abrascond, etc.”, explica Rodrigo.

“Assim, o condomínio corre o risco de passar diante de um juiz que entenda que o funcionário foi vítima de um processo abrupto“, alerta e complementa Décio Tenório, do Grupo Souza Lima.

Sob a perspectiva do mercado de segurança eletrônica, Selma acredita que uma cláusula dessa natureza pode sim gerar alguns contratempos, especialmente em relação às pessoas que não estejam por dentro dessa discussão que se iniciou há uns cinco anos.

“De lá para cá, a Abese promoveu diversas ações para subsidiar as empresas do mercado e conscientizar os condomínios sobre a defesas dos próprios direitos, o que surtiu importantes efeitos”, reitera Selma.

Fato é que alguns síndicos podem ficar temerosos em implantar a portaria remota a partir de agora, principalmente em relação à questão financeira frente ao pagamento de indenização adicional para cada funcionário demitido.

A obrigação de manter 2 funcionários orgânicos no quadro geral (seja zelador e porteiro; zelador e um auxiliar de serviços gerais ou gerente predial e zelador, etc.), é mais palpável, afinal, dificilmente um condomínio fica sem nenhum colaborador.

Em contrapartida, a obrigação de pagar 10 salários da categoria por cada empregado demitido, em alguns casos, pode inviabilizar completamente o projeto de troca da portaria convencional pela remota. Isso sem contar que a instalação do sistema já é dispendiosa por si só.

Exemplo:

Condomínio com 3 porteiros dispensados

Salário da categoria: R$ 1.874,44 x 10 = R$ 18. 744,4

x 3 funcionários

Total acrescido às verbas rescisórias: R$ 56.233,20

Assista abaixo ao webinar “5 obstáculos para implantar portaria remota no condomínio”:

Confira os valores de salários e benefícios reajustados pela CCT:

Com aumento firmado em 4,7% sobre os valores da Convenção Coletiva do ano anterior, os pisos salariais passam a ser:

  • Gerente Condominial – R$ 3.860,65
  • Gerente Predial – R$ 2.739,52
  • Zeladores – R$ 1.956,79
  • Porteiros ou Vigias, Recepcionistas, Controladores de Acesso, Garagistas, Manobristas e Folguistas – R$ 1.874,44
  • Cabineiros ou Ascensoristas – R$ 1.874,44
  • Faxineiros e demais empregados – R$ 1.792,11

As cláusulas de alimentação, por sua vez, tiveram um reajuste de 15%. Assim, o novo Auxílio Alimentação será de R$ 456,26 e o Vale Refeição R$ 14,79 (pago por dia de trabalho, inclusive aos empregados afastados por razões legais).

Reinvindicação antiga de funcionários de condomínios, o Vale Transporte agora poderá ser substituído por Vale Combustível.

Por fim, o Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde – que garante 12 consultas anuais de forma gratuita em clínicos gerais e ginecologistas – foi estendido aos cônjuges de trabalhadores contratados pelos empreendimentos residenciais e comerciais da capital paulista.

FONTE: Sindiconet

INDEP completa um ano em Juiz de Fora

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

Há um ano, chegávamos ao mercado de Juiz de Fora com uma proposta inovadora: oferecer serviços de auditoria de condomínios, assim como fazemos no Rio de Janeiro, São Paulo e em outras capitais. No entanto, percebemos rapidamente que o termo “auditoria” era visto com desconfiança por muitos, temendo que pudesse manchar a reputação dos condomínios e gestores.

Com uma abordagem cuidadosa e transparente, conversamos com muitas pessoas ligadas ao segmento condominial, participamos de eventos, publicamos na imprensa especializada local, sempre mostrando que a auditoria não era uma medida punitiva, mas sim uma oportunidade para identificar áreas de melhoria e fortalecer suas práticas de gestão e, logo, começou-se a perceber que a auditoria é uma ferramenta poderosa para promover transparência e confiança no mercado.

Por meio de relatórios detalhados e recomendações construtivas, os condomínios puderam entender melhor suas finanças, processos operacionais e conformidade legal.

De nosso lado, mais do que a expansão dos negócios, vez que já atendemos condomínios na cidade, sentimo-nos honrados em fazer parte desta revolução da gestão condominial, na medida em que a cidade cresce com o lançamento de grandes complexos condominiais, além dos já existentes, que sem dúvida, requerem esse olhar profissional.

Nós, da Indep, trabalhamos para sermos uma parceira confiável e respeitada, ajudando os condomínios a alcançarem um novo nível de transparência e excelência em sua gestão.

Obrigado Juiz de Fora!

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57