Recarga dos Carros Elétricos: Desenho de Mercado

O brasileiro é apaixonado por carros. Mas, por ser uma tecnologia disruptiva, não dá para pensar no mercado dos veículos elétricos com a mesma mentalidade do veículo à combustão. 

Levantamento de vendas globais de carros elétricos entre 2012 e 2021.

Panorama do mercado

As vendas globais estão aumentando ano a ano, mas o Brasil ainda está atrasado em relação aos principais países. No entanto a tendência é que com a queda dos preços e o início da produção nacional, os carros elétricos passem a ganhar casa vez mais destaque nas ruas brasileiras. 

O Mercado para veículos elétricos no Brasil começou com as classes mais altas, as grandes empresas e nas grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a tendência daqui para frente é de uma maior pulverização desses números. 

Vai faltar energia para os carros elétricos ??? 

Temos energia sobrando no Brasil. São 200 GW (giga Watts) de potencial de geração com uma demanda máxima de 102 GW e ainda assim por curtos períodos, quando há ondas de calor na maior parte do país. E nossa matriz elétrica é das mais limpas do mundo, com 85 % da Energia gerada através de fontes renováveis. Com tudo isso, temos uma grande vantagem competitiva em relação à maioria dos países. 

Classificação dos Veículos Elétricos 

Podemos classificar o mercado dos veículos elétricos em 3 grandes grupos: 

  1. Transporte comercial: veículos pesados, como caminhões e ônibus e até mesmo pequenos veículos de carga. 
  2. Transporte pessoal: individual ou familiar, conhecido como carro de passeio. 
  3. Pequenos veículos elétricos: motos e bicicletas elétricas e suas variações. 

Quando nos referirmos aos automóveis individuais e familiares, de passeio, vamos usar o termo carro elétrico. E quando falarmos de uma forma geral, dos três grandes grupos vamos nos referir à veículos elétricos. 

No grupo de pequenos veículos elétricos como motos e bikes não haverá maiores problemas quanto ao carregamento. Eles transitam, em sua maioria, num raio curto e serão recarregados em casa mesmo, com baixa potência, não requerendo grandes esforços ou investimento em infraestrutura. 

Os veículos pesados, destinados ao ramo dos transportes, deverão ter sua rede própria de recarga, normalmente dentro das garagens das empresas, com transformadores dedicados, quilometragem diária bem definida e, portanto, recarga planejada, dentro das próprias empresas e dificilmente recorrerão aos eletropostos comerciais. 

Maiores preocupações, portanto, terão os veículos de uso individual e familiar, os carros elétricos. 

Recarga residencial 

Nas habitações unifamiliares, as casas tradicionais, o proprietário do carro elétrico não encontrará dificuldades para carregar seu veículo a qualquer hora, sem precisar modificar sua rede elétrica, usando recarga lenta, com corrente de 16 amperes e potência de 3,5 kW. No máximo poderá ter alguma restrição no uso simultâneo com o chuveiro elétrico ou se sua rede for monofásica, em 127 Volts. Mesmo para recarga de 32 amperes e 7 kW, pouca adaptação será necessária. 

O drama dos Condomínios 

Já nos Condomínios residenciais há o problema da simultaneidade da recarga, que poderá sobrecarregar a rede elétrica do Condomínio, fazendo o disjuntor geral desligar e deixar todos os moradores sem energia. 

Antes mesmo de começar a instalar carregadores, o Condomínio precisar fazer a Análise Energética da sua rede elétrica. Esse estudo, também chamado de Diagnóstico Energético, deve ser feito por um Engenheiro com formação na área elétrica e especialista em medições elétricas. Todo o cuidado deve ser tomado com a venda casada. Quem vende ou instala carregadores não deve fazer o Estudo Energético, pois há conflito de interesses. 

A Análise Energética definirá quantos carros elétricos poderão ser carregados de forma simultânea em cada faixa de horário, com segurança, sem sobrecarregar a rede elétrica, com ou sem restrição da potência da recarga (tempo de carregamento mais lento). 

Mudança de paradigma

A tendência é que a maioria dos proprietários de carros elétricos deixe o seu veículo carregando durante a noite, mesmo em carga lenta e não tenha problemas em rodar bastante no dia seguinte. Ou carregue apenas o necessário, durante outros horários, sem chegar aos 100% da bateria, apenas para atender sua necessidade diária. Isso a um custo em torno de R$ 0,96 por kWh. Já quando precisar viajar ou tiver alguma urgência, aí sim recorrerá a um eletroposto externo. 

Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, uma empresa está instalando eletropostos pagos com potência de 50 kW, suficiente para carregar 100 % da bateria dos modelos de carros elétricos atuais em cerca de 30 minutos e cobrando R$ 2,10 pelo kWh. 

Segundo informações, o investimento da empresa nesses eletropostos de 50 kW é de 600 mil reais por estação de recarga. 

Outros eletropostos com maiores potências já estão em funcionamento pelo Brasil, com tempos de recarga menores e consequentemente tarifas maiores, já que o investimento inicial também será maior e o serviço melhor, ou seja, mais rápido. 

Posto de combustível para carros elétricos.

Um novo desenho de mercado 

Tudo isso já mostra como deve ser o desenho desse novo mercado, em que o proprietário do carro elétrico escolherá entre a economia da recarga doméstica ou o maior custo,  com o menor tempo da recarga. 

Vemos então que o atual modelo de venda de combustíveis, em que o produto (teoricamente) é igual ou muito parecido e o consumidor busca o menor preço dentro do seu raio de deslocamento será substituído por um novo desenho de mercado, em que serão considerados planejamento ou urgência e menores tempos de recarga com maiores tarifas.

 

FONTE: Adriano Pascoal graduou-se em Engenharia Elétrica, com Ênfase em Eletricidade Industrial, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, onde também lecionou na Faculdade de Engenharia entre 2006 e 2012. É Consultor e Palestrante em Gestão Energética desde 2011, com diversos Diagnósticos Energéticos realizados, principalmente em Indústrias, Hospitais e Condomínios e Autor do Livro Gestão da Energia Elétrica em Sistemas de Baixa Tensão.

Confira a galeria de fotos do 14º Dia do Síndico e 1ª Feicond JF

A Revista O Síndico, a AACONDOJF e o SíndicoJF Mídias Digitais agradecem a todos os participantes, palestrantes e expositores pela presença no maior evento condominial de Juiz de Fora, realizado no dia 23 de Novembro de 2024 no Trade Hotel.

O 14º Dia do Síndico e a 1ª FEICOND JF proporcionaram aprendizado, inovação, relacionamentos, troca de experiências, networking e celebração para um público de quase 200 pessoas.

As palestras, painéis de debates, coquetel, sorteio, música ao vivo e feira de negócios foram um sucesso!!

Obrigado a todos e nos vemos em 2025!

Acesse a galeria de fotos do evento: CLICANDO AQUI!

EFD-Reinf para Condomínios: Importância e Implicações

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ

foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JFA Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pelo governo brasileiro para integrar as obrigações acessórias dos contribuintes. Embora associada a empresas, a EFD-Reinf também se aplica aos condomínios.

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa complementar o e-Social, abrangendo informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS, além de outras informações fiscais. Para os condomínios, isso abrange a retenção de tributos decorrentes de serviços prestados por terceiros, como empresas de manutenção, segurança e limpeza.

Os condomínios, apesar de não serem empresas com fins lucrativos, tampouco serem consideradas pessoas jurídicas, estão sujeitos à EFD-Reinf quando realizam contratações de serviços que implicam retenções de tributos. A obrigatoriedade de envio das informações pelo EFD-Reinf varia conforme o perfil do condomínio e os valores movimentados.

A não apresentação da EFD-Reinf pode acarretar várias consequências negativas, dentre elas, multas por atraso na entrega ou pela falta de envio das informações e ainda aumentar a probabilidade de o condomínio ser alvo de fiscalizações por parte dos órgãos fiscais.

Implementar a EFD-Reinf exige que os condomínios invistam em sistemas de gestão adequados e capacitem seus administradores e contadores para lidar com essa obrigação. Embora represente um desafio, a adequação é essencial para evitar riscos legais e financeiros. 

 

Fonte: revista O Síndico Edição 58

Rede de Proteção Preventiva auxilia no combate à criminalidade

Sargento Albuquerque da Polícia Militar ministra palestra.

Síndicos podem atuar em parceria com a PM divulgando o programa entre moradores

Vários bairros de Juiz de Fora contam com o programa Rede de Proteção Preventiva, uma iniciativa da Polícia Militar, que busca a colaboração entre comunidade e forças de segurança para prevenir e combater crimes. “Realizamos o cadastramento dos moradores e dos comerciantes na região atendida e a partir dele criamos um grupo no aplicativo WhatsApp com representantes da PM. Por meio das situações apresentadas no grupo, fazemos um acompanhamento das demandas”, explica o gestor das Redes de Proteção Preventiva da 30ª Companhia da Polícia Militar do 2º Batalhão da Polícia Militar, sargento Albuquerque. 

 

O policial destaca que é justamente esse contato mais próximo por meio do celular que permite que a corporação tenha informações mais precisas e ágeis sobre indivíduos, por exemplo, que estejam praticando crime ou em atitude suspeita. “As pessoas nos informam se algo está fora da normalidade, nos enviam fotos e vídeos, e, a partir disso, direcionamos nossos esforços para fazer um preventivo ou um repressivo de boa qualidade.”

 

E qual pode ser a participação dos síndicos e de administradoras nessa rede? De acordo com o policial, “os cidadãos se tornam os olhos da Polícia Militar nas ruas, ajudando na prevenção e na repressão de crimes. Então, os síndicos são peças importantes porque podem auxiliar-nos na divulgação das redes de proteção preventiva nos condomínios, para que mais pessoas a integrem”.

 

Benefícios dos grupos

Por meio do grupo, a PM envia dicas sobre autoproteção referentes a golpes e ações criminosas. Além disso, é importante ressaltar que quando alguém posta alguma informação, todos os que têm acesso a ela passam a ficar em alerta. 

“Trata-se de vínculo contínuo, de fácil acesso e muito produtivo quanto à troca de informações entre os cidadãos e a polícia. Com ajuda da tecnologia, essa estratégia tem se mostrado muito eficaz, melhorando a qualidade da segurança pública e aumentando a sensação de segurança e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas.”

Resultados positivos

Os resultados, desde a criação das redes, são positivos. “Verificamos uma redução criminal significativa, tanto nos crimes violentos quanto nos crimes contra o patrimônio, que sempre foram uma demanda na nossa cidade. Em um aspecto repressivo, por muitas vezes, conseguimos prender cidadãos em flagrante delito a partir de informações repassadas pela própria rede.”

Um exemplo citado pelo sargento diz respeito à rua São João. “Em 2021, quando as lojas estavam reabrindo no pós-pandemia, o número de arrombamentos estava alto na rua. A partir da atuação da rede de proteção preventiva, com repasse de informações, nós conseguimos realizar prisões de três indivíduos que formavam a quadrilha que atuava naquele tipo específico de arrombamento.”

A rede de proteção preventiva não é uma substituição ao 190, ao contrário, vem para agregar ao serviço prestado. “Os grupos permitem o repasse de informações de uma forma mais precisa, como, por exemplo, por meio de imagens ou de uma conversa mais próxima com o policial militar que atende ao setor. Assim fica mais personalizado e mais eficaz.”

Abrangência

Em Juiz de Fora, as redes atuam na região central da cidade, além de atender a bairros do entorno, como Granbery, Santa Helena, Jardim Glória, Morro da Glória, Paineiras, Santa Catarina, Vale do Ipê. No total, são 27 redes de proteção preventiva. “O trabalho teve início em 2018, pela região central. No estado, as redes de proteção preventiva foram criadas em 2016”, aponta o sargento.

 

“Quem não estiver amparado pela 30ª Companhia da Polícia Militar, que abrange as áreas citadas, pode procurar a companhia de polícia mais próxima da sua residência para solicitar sua entrada em uma rede já existente ou, caso ela não exista, a criação da rede de proteção preventiva no local onde mora ou trabalha”, aponta sargento Albuquerque. 

 

“Temos um link, que é fornecido aos interessados em participar, o que pode ser feito também por meio de uma ficha presencial. Neles, solicitamos informações pessoais importantes para sabermos o perfil das pessoas que moram ou trabalham nas regiões. Além disso, fazemos uma seleção, afinal se há, por exemplo, um indivíduo com histórico de passagens policiais, ele não está apto a entrar na rede.”

Fonte: revista O Síndico Edição 58

 

Seu condomínio já aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

 

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

Para garantir a conformidade legal da relação empregado x empregador, o Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema que facilita a comunicação de notificações e intimações trabalhistas.

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista: Canal de Comunicação entre Inspeção Trabalhista e Empregadores

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta crucial para a comunicação direta e eficiente entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores. Foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, e passou por atualizações importantes com o Decreto 11.905/2024.

O DET tem como principal objetivo ampliar a transparência e aumentar a eficiência na relação entre o MTE e os empregadores, permitindo que a comunicação com os Auditores Fiscais do Trabalho ocorra de forma rápida e segura. E para isso, todas as entidades com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), bem como empregadores pessoa física, estão obrigadas a manter seu cadastro atualizado no portal, garantindo que recebam comunicações oficiais dos órgãos de fiscalização e inspeção do trabalho e possam atender às notificações.

 

O Funcionamento do DET

O primeiro contato enviado pelo portal geralmente consiste em uma mensagem de boas-vindas, confirmação da palavra-chave cadastrada, e uma breve apresentação das funcionalidades do sistema. Este contato inicial também informa que é possível outorgar procurações para que terceiros possam acessar e acompanhar as comunicações feitas no portal em nome do empregador.

  • No portal DET, os usuários podem realizar diversas ações, como:
  • Acessar dados cadastrais da empresa ou empregador;
  • Outorgar e verificar procurações para terceiros;
  • Acompanhar mensagens na Caixa Postal do portal;
  • Acessar o módulo de notificações, onde podem ser enviados documentos solicitados pela inspeção do trabalho.
  • Módulo de Notificações

Módulo de Notificações

Através do módulo de notificações, os empregadores podem enviar documentos eletronicamente, quando solicitados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Embora a expectativa seja de utilizar este módulo, sem muita frequência, ele garante rapidez e eficiência, evita deslocamentos e permite que o processo de fiscalização seja realizado de forma ágil e com menos interferências nas atividades do empregador, sendo uma plataforma segura para a troca de informações e o envio de documentos.

O E-LIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Inspeção do Trabalho Eletrônico). Essa funcionalidade elimina a necessidade de visitas dos fiscais do trabalho aos estabelecimentos, tornando a fiscalização e inspeção das práticas trabalhistas mais ágil, sendo mais uma ferramenta que reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na fiscalização.

Atenção Redobrada à Gestão de Pessoas

Dada a velocidade com que as informações são transmitidas ao MTE através do e-social, é fundamental que os síndicos e administradoras de condomínios, mantenham uma gestão de pessoas rigorosa e atenta aos prazos legais. Informações sobre admissões, desligamentos, pagamentos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entre outros, devem ser transmitidas ao MTE de forma pontual e correta.

Um exemplo crítico é o envio das informações de admissão de novos colaboradores. Se a admissão for registrada no e-social fora do prazo legal de 24 horas antes do início das atividades, pode ser considerado como trabalho sem registro. As multas para essa infração variam de R$ 815,54 a R$ 3.058,28, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência. Portanto, o cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir que todas as obrigações trabalhistas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Manter um bom controle das obrigações trabalhistas não apenas evita multas e penalidades, como também promove um ambiente de trabalho mais saudável e transparente.

A Importância de Manter o Cadastro Atualizado no DET

Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as comunicações do MTE sejam recebidas e respondidas em tempo hábil, é essencial que os empregadores mantenham seus cadastros atualizados no DET. Além disso, é recomendado que a Caixa Postal do portal seja verificada regularmente, garantindo que as notificações e mensagens recebidas sejam acompanhadas de perto.

Transparência dos Gestores Condominiais nas Ações Judiciais em Curso

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ

Entre as muitas responsabilidades dos gestores condominiais, a administração de ações judiciais em curso é uma das mais críticas, especialmente porque estas não aparecem no balancete tradicional preparado pelas administradoras devido à ausência de uma norma contábil específica para os condomínios.

A assessoria jurídica é fundamental para garantir que o condomínio esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Advogados especializados em direito condominial podem oferecer orientação sobre diversas questões, desde a elaboração de convenções e regimentos internos, convocação de assembleias, rito de assembleias, até eventual resolução de conflitos entre condôminos. Mais importante ainda, a assessoria jurídica é crucial na gestão de ações judiciais em curso.

Ações judiciais podem surgir por diversos motivos, como disputas entre condôminos, inadimplência, problemas com fornecedores ou questões relacionadas à propriedade do condomínio. Sem uma orientação jurídica adequada, o condomínio pode enfrentar dificuldades significativas, incluindo decisões judiciais desfavoráveis que podem resultar em multas ou outras penalidades financeiras.

Manter os condôminos informados sobre o andamento das ações judiciais é uma prática essencial de boa governança condominial. A falta de transparência pode gerar desconfiança e conflitos internos, além de expor o condomínio a riscos financeiros não previstos. Ainda que não exista uma norma contábil específica que exija a inclusão dessas informações nos balancetes tradicionais, é dever dos gestores condominiais garantirem que todos os condôminos estejam cientes das implicações financeiras e legais das ações judiciais em curso.

A comunicação transparente e regular é a chave para manter a confiança. Reuniões periódicas, assembleias extraordinárias e a distribuição de relatórios detalhados sobre o andamento das ações judiciais são práticas recomendáveis. Estas ações não apenas mantêm os condôminos informados, mas também proporcionam uma plataforma para discussão e tomada de decisões coletivas sobre como lidar com as questões legais enfrentadas pelo condomínio.

O registro e acompanhamento detalhado de todas as ações judiciais inclui manter um histórico completo de cada caso, desde a sua origem até a sua resolução, e disponibilizar essa informação para os condôminos.

A compra de um imóvel em um condomínio envolve mais do que a simples aquisição de uma propriedade; é também a aceitação de todas as responsabilidades e passivos associados à unidade condominial. Uma característica particular de um condomínio é conhecida como “Proptrem”. Esta expressão descreve a natureza da propriedade em um condomínio, onde a posse de uma unidade implica na aceitação de todas as obrigações e responsabilidades do condomínio, incluindo aquelas que podem não ser imediatamente aparentes ao novo proprietário.

Ou seja, em um condomínio, os custos e responsabilidades são compartilhados entre todos os condôminos. Na prática, significa que qualquer decisão judicial desfavorável que resulte em uma indenização ou em outros custos, será rateada entre todos os proprietários. Um novo morador, ao adquirir uma unidade, herda não só os benefícios da propriedade, mas também suas obrigações, inclusive passivos judiciais que não foram devidamente comunicados.

Os gestores condominiais têm o dever de garantir que todas as informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e completa aos potenciais compradores. Isso inclui a transparência sobre quaisquer ações judiciais em curso e os possíveis riscos de impactos financeiros dessas ações, pois a falta de comunicação adequada pode resultar em problemas legais e financeiros para o condomínio e para os novos moradores.

A comunicação clara e regular com os condôminos sobre o andamento dessas ações é essencial para manter a confiança, resguardando os direitos de todos os condôminos.

Cresce adesão à energia solar por assinatura em Juiz de Fora

Foto Freepik
Modalidade permite que consumidores adquiram energia a um custo inferior ao tradicional

Por sustentabilidade, entendemos, a forma de suprir as necessidades do presente sem afetar as gerações futuras. O desenvolvimento sustentável busca maneiras de crescer economicamente, tecnologicamente e socialmente, com foco na preservação de recursos naturais de forma consciente.

Diante disso, as fontes de energia limpa vêm ganhando destaque na sociedade, especialmente pela maior conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente. Assim como outras fontes sustentáveis, a energia solar se destaca por sua contribuição com a natureza, isso porque ela é considerada inesgotável. E mais: trata-se de uma fonte de energia que não produz resíduos, não emite poluentes atmosféricos como óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de carbono (CO2) e dióxido de enxofre (SO2), prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; não produz ruídos e também não impacta na fauna e flora local. Dessa forma, pode ser realmente considerada 100% limpa.

Lei 14.300

Em 6 de janeiro de 2022 foi instituído no Brasil o Marco Legal da Geração Distribuída, por meio da Lei 14.300, que estabelece o regramento da micro e minigeração distribuída de energia, modalidade que permite que consumidores produzam a própria eletricidade e obtenham economia na conta de luz por meio de um sistema de compensação de créditos com a concessionária de distribuição.

A partir disso, surgiu a modalidade de assinatura de energia solar, por meio da qual o cliente contrata uma empresa que tem créditos, a partir de energia gerada nas fazendas solares, passando a consumir energia a um custo inferior ao tradicional.

 

Adesão em JF

Segundo a administradora Silayne Viccini, a economia tem um impacto direto nas despesas ordinárias

Os benefícios da energia solar são tantos que Juiz de Fora conta uma administradora que converteu praticamente todos os condomínios sob sua responsabilidade para esta modalidade.

“O que motivou a conversão da energia tradicional para energia solar, em um primeiro momento, foi a possibilidade de economia no valor mensal da conta de energia, mas, atrelado a isso, tem a questão do planeta, a preocupação em ter uma fonte limpa de energia”, destaca a proprietária da Lázuli Condomínios e Síndicos, Silayne Viccini. Ela relata que, do total dos condomínios administrados pela Lázuli, cerca de 90% já aderiu à energia solar.

Segundo Silayne, após a adesão, os moradores percebem que “o valor da conta de luz cai em torno de 20% em relação ao que pagavam, com impacto direto nas despesas ordinárias, refletindo na taxa de condomínio. Penso que esse é um ponto atrativo que ajuda a valorizar o imóvel”.

Responsável pela administradora, Silayne aponta os benefícios ao meio ambiente como motivos para incentivar outros condomínios a fazerem a mudança. “Temos que pensar que a energia solar não polui o meio ambiente e não há necessidade de manutenção. Pensamos em diminuir as taxas de carbono para reduzir a poluição. É uma energia considerada infinita, que tem o sol como fonte.”

Silayne lembra que o primeiro passo para a compra da energia limpa é pesquisar empresas que oferecem o serviço.

“É importante conferir a idoneidade da empresa, ver seus antecedentes e se ela realmente está entregando o serviço que promete. Após fazer essa pesquisa e escolher a empresa, você vai fazer um contrato de fornecimento de energia, o qual deve ser avaliado com atenção.”

 

Energia via plano de assinatura              

De acordo com a síndica Leivânia, a possibilidade de baixar o custo da energia foi o que mais chamou a atenção

Uma dúvida importante diz respeito à diferença entre um plano de assinatura e a instalação de placas solares. “A diferença está no fato de o plano de assinatura não requerer nenhum tipo de investimento ou instalação de equipamentos ou placas solares. Já as placas exigem espaço físico exposto diretamente à luz solar, além do investimento na implantação. No caso de condomínios verticais, raramente há espaço na cobertura ou no térreo para instalação de placas solares”, explica o consultor sênior da iGreen Energy, Julio Walter Sanábio Freesz.

Foi justamente a economia e o fato de não ser necessário qualquer tipo de investimento ou realização de obras que chamou a atenção da síndica do Condomínio do Conjunto Parque Independência, Leivania Maria Laureano Valente, que fechou contrato com a empresa em 2022. “Fomos atraídos pela possibilidade de baixar o custo da energia, e também pela questão da sustentabilidade.”

Segundo Julio, a partir da adesão e decorrido o prazo para efetivação da injeção de energia compartilhada, que é de até 90 dias, o cliente passa a receber a conta da Cemig com valor menor (incluindo, aqui, tarifas obrigatórias, como taxa de distribuição, iluminação pública e impostos) e um boleto da iGreen contendo o valor da energia injetada, com desconto mínimo de 10%.

 

 

 

Desconto progressivo

O consultor sênior da Igreen Energy, Júlio Sanábio, explica que o plano de assinatura não requer nenhum tipo de investimento

“Na iGreen, temos um grande diferencial, o cashback. O condomínio que faz sua adesão obtém um desconto mínimo garantido de 10%, enquanto os condôminos também podem fazer adesão individualmente, com direito ao benefício. E mais: oferecemos ao condomínio um bônus com desconto de 2% sobre cada boleto iGreen pago pelo morador. Dependendo do número de moradores e  valor de suas contas, o desconto final do condomínio pode chegar a 100%.”

No caso de condomínios grandes, que possuem sua tarifa de energia com média e alta tensão, a iGreen oferece uma opção especial chamada mercado livre, que pode oferecer descontos de até 25%. “Outro ponto positivo dos nossos serviços é que, para assinatura iGreen, não há fidelidade. Se um morador precisar, basta solicitar o cancelamento da assinatura sem cobrança de multa.”

Facilidade

A síndica Leivania lembra que a parte burocrática, de aprovação da adesão ao plano de assinatura de energia foi “bastante simples. Não levei para aprovação em assembleia, já que não  teríamos que realizar nenhum tipo de investimento.

“A questão foi discutida na esfera da administração e com membros do conselho. Recebi o contrato para análise, que, aprovado, foi assinado digitalmente. Aliás, cabe destacar que todo o processo é 100% digital”.

 

Fonte: Revista O Síndico Edição 57

Provisões de Férias e 13º Salário em Condomínios

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JFDesafios e Importância do Controle Gerencial

A gestão de um condomínio envolve uma série de responsabilidades financeiras que vão além do simples pagamento das despesas mensais, requerendo uma abordagem estratégica e cuidadosa. Entre essas responsabilidades, a provisão de férias e 13º salário para os funcionários do condomínio se destaca como uma área crucial que, se não for devidamente gerenciada, pode acarretar sérias consequências financeiras e operacionais, impactando diretamente o fluxo financeiro do condomínio.

Desafios da ausência de norma contábil específica

Ao contrário das empresas, os condomínios, ainda não dispõem de uma norma contábil específica que oriente detalhadamente como devem registrar seus ativos e passivos. Isso leva muitos condomínios a se limitarem a um fluxo de caixa mensal, sem considerar a necessidade de provisionar adequadamente para despesas futuras. Essa prática limita a visão financeira e pode resultar em surpresas desagradáveis quando chega o momento de pagar férias ou 13º salário aos funcionários, comprometendo sua saúde financeira.

Entendendo a provisão de férias

A provisão de férias é o reconhecimento contábil do valor que deve ser pago aos funcionários quando eles tirarem férias. No Brasil, a legislação trabalhista garante que todo funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Além disso, durante o período de férias, o funcionário tem direito a um adicional de 1/3 do seu salário.

Para condomínios, a falta de uma norma contábil específica frequentemente resulta em falhas, pois, apesar de constarem em seus orçamentos, esses valores não são devidamente provisionados ao longo do ano. A gestão eficiente exige que mensalmente se reserve uma parte do orçamento para cobrir essas despesas futuras. Por exemplo, e de forma simplificada, se um funcionário ganha R$ 3.000 por mês, o condomínio deve provisionar R$ 250 (1/12 do salário mensal) todo mês, mais aproximadamente R$ 83 (1/3 do adicional de férias), totalizando R$ 333 mensais para este funcionário.

Provisão do 13º Salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde a um salário extra pago em duas parcelas, geralmente uma até 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Assim como nas férias, é crucial que os condomínios provisionem mensalmente o valor correspondente ao 13º salário.

Para calcular a provisão do 13º salário, o condomínio deve reservar 1/12 do salário de cada funcionário a cada mês. Por exemplo e de forma simplificada, para um funcionário que recebe R$ 3.000 mensais, deve-se provisionar R$ 250 por mês. Essa prática garante que, ao final do ano, o condomínio tenha os recursos necessários para pagar o 13º salário sem comprometer outras despesas operacionais.

Integração das provisões no Orçamento Anual

Para garantir que as provisões de férias e 13º salário sejam adequadamente contabilizadas, esses valores devem ser incorporados no orçamento anual do condomínio. O orçamento proposto deve refletir todas as obrigações financeiras previstas, incluindo as provisões para férias e 13º salário, de forma que a administração possa planejar e distribuir os recursos ao longo do ano de maneira equilibrada.

Controle gerencial anexo aos Demonstrativos Mensais

Além de integrar as provisões no orçamento anual, é essencial que a administração do condomínio mantenha um controle gerencial anexo aos demonstrativos financeiros mensais. Esse controle deve detalhar as provisões acumuladas para férias e 13º salário, permitindo que os síndicos, administradores, e principalmente os condôminos acompanhem de perto a evolução dessas obrigações ao longo do ano.

A manutenção de um controle gerencial atualizado ajuda a evitar surpresas. Ao ter uma visão clara dos passivos trabalhistas acumulados, a administração pode ajustar o planejamento financeiro conforme necessário, garantindo que os recursos estejam sempre disponíveis quando as despesas se concretizarem.

Impacto na Gestão Financeira do condomínio

A falta de provisão adequada para férias e 13º salário pode causar um desequilíbrio significativo nas finanças do condomínio. Se esses custos não forem previstos e alocados ao longo do ano, o condomínio pode enfrentar dificuldades para arcar com essas despesas, necessitando recorrer a rateios extras entre os condôminos,  a famosa cota extra ou até mesmo atrasando pagamentos, o que pode resultar em juros e multas.

Implementação de boas práticas

Para evitar esses problemas, é essencial que os condomínios adotem boas práticas de gestão financeira. A utilização de ferramentas de contabilidade e softwares específicos para gestão de condomínios pode ajudar a automatizar o processo de provisão e garantir que todos os passivos trabalhistas sejam devidamente contabilizados.

Além disso, é recomendável que os síndicos e administradores recebam treinamento adequado em contabilidade e finanças. Com uma compreensão clara das obrigações trabalhistas e das melhores práticas de gestão, eles estarão mais bem preparados para planejar e acompanhar a execução orçamentária de forma eficiente.

A transparência na gestão financeira é crucial preponderante para a obtenção da confiança e colaboração dos moradores. Os síndicos devem comunicar claramente as necessidades de provisão para férias e 13º salário, explicando como esses valores são calculados e a importância de reservar fundos ao longo do ano. O envio dos relatórios financeiros detalhados de forma antecipada, que pode ser feito junto ao edital de convocação, deve ser amplamente debatido durante A assembleia, possibilitando a colaboração de todos condôminos.

Essa transparência não apenas ajuda a evitar conflitos, mas também garante que todos os moradores compreendam a importância de uma gestão financeira responsável e estejam dispostos a colaborar para manter a saúde financeira do condomínio.

Mesmo na ausência de uma norma contábil específica, os condomínios devem adotar práticas de provisão semelhantes às das empresas, para que esses custos sejam devidamente alocados ao longo do ano. Isso evita surpresas desagradáveis e possibilita que o condomínio possa cumprir suas obrigações trabalhistas sem comprometer outras áreas.

Ao adotar uma abordagem proativa e transparente na gestão financeira, utilizando ferramentas adequadas e promovendo a comunicação clara com os moradores, os síndicos podem garantir a sustentabilidade financeira do condomínio, mantendo a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação de todos os residentes.

 

Como receber o Oficial de Justiça no condomínio

Você sabe como receber este profissional?

É fato que grande parte das pessoas que gerem, trabalham ou moram em um condomínio não sabe como lidar com a visita de um oficial de justiça. E cabe ao síndico orientar os colaboradores sobre a maneira correta de agir em casos assim.

Mas o que faz um oficial de justiça?

“Resumidamente, é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial. É por isso que ele é conhecido como um ‘longa manus’, ou seja, é a mão do juiz. Entre as ordens judiciais, há as mais complexas, como penhora de bem, busca e apreensão etc.; e as mais simples, como um ato comunicação, como é o caso da intimação ou citação.

O oficial de justiça é quem fornece informações relevantes ao juiz no processo, quando isso é solicitado, como nos casos de constatação, avaliação de bens etc.”, explica o oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Bernardo Quirino Furtado de Mendonça, que desempenha a função há 27 anos.

Ele afirma que não há restrição de dia para o cumprimento da ordem judicial, mas sim com relação ao horário, ou seja, o trabalho deve ser feito entre 6 e 20h. Aos síndicos, cabe a orientação dos profissionais que atuam no condomínio, levando em consideração os seguintes passos:

1 – O colaborador do condomínio deve solicitar a identificação do profissional oficial de justiça. O documento deve ser a carteira funcional do Poder Judiciário, onde constam nome completo e matrícula.

2 – Após a identificação, o colaborador do condomínio deve fazer contato com o condômino para saber se ele irá até a portaria ou se prefere que o oficial de justiça seja conduzido até sua unidade.

3 – Após a finalização dos trabalhos do oficial de justiça, o colaborador do condomínio deverá conduzi-lo até a saída.

Ao morador, cabe o direito de pedir a identificação do oficial de justiça. “Não se deve confundir identificação com a posse do documento, ou seja, o morador não necessita pegar o documento do oficial de justiça, mas apenas fazer sua análise visual”, aponta Bernardo.

Bernardo explica que é o oficial de justiça que materializa uma ordem judicial

Mas em condomínios onde há portaria remota?

Segundo o coordenador da Central de Mandados de Juiz de Fora, oficial de justiça do TJMG há 18 anos, Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, “condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades, como falta de atendimento profissional ao oficial de justiça; ausência de informações sobre o condômino, como os horários em que o mesmo pode ser encontrado no local; e ausência de informações até com relação ao síndico”.

Em casos onde não há êxito relacionado a um pronto atendimento, o oficial de justiça precisa buscar informações de outros condôminos ou na vizinhança, quando isso é possível. Caso seja apresentada resistência na identificação da parte, “os oficiais de justiça possuem fé pública e podem certificar essa resistência ao juiz, o qual poderá determinar o uso de outras medidas em relação à parte, dependendo da ordem judicial. Se o oficial de justiça identificar uma ocultação, ele pode praticar o ato com hora certa e certificar tudo isso ao juiz”, expõe Eduardo.

Ele destaca que a melhor maneira de adequar a interação entre o oficial de justiça e o colaborador do condomínio é preparar os porteiros e os síndicos para tais circunstâncias.

“De preferência, deve-se estabelecer regras claras na convenção do condomínio ou em deliberação da assembleia, deixando explícita a forma de se fazer esse recebimento de ordens judiciais destinadas aos condôminos.”

Representante da Porter JF, empresa que oferece, entre seus serviços, a portaria remota, o diretor Roberto Kamil explica quais são os procedimentos adotados pelo grupo no caso de visitas de oficias da justiça. “A Porter lida com a situação de forma séria e com rigor. Assim, não abrimos porta sem autorização. Alguns síndicos clientes preferem já deixar autorizada a entrada dos oficiais de justiça. Nesse caso, quem os acompanha até a unidade é o zelador. Há outros que preferem que seja feito contato primeiro com o morador. Caso a gente perceba que o morador não quer receber o oficial de justiça, comunicamos ao síndico, que acompanha o oficial de justiça ou aciona alguém para fazê-lo.”

Kamil reforça: “O que não podemos é atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça, por isso, agimos com clareza e lisura, seguindo o protocolo do condomínio, sempre com o parecer do síndico”.

Kamil aponta que não se deve atrapalhar ou impedir o trabalho do oficial de justiça

Mentira, recusa

São comuns relatos de moradores que solicitam aos porteiros que mintam, dizendo não estarem em casa, assim como é comum a recusa em receber o oficial de justiça.

“A má fé ou mentira pode ser punida pelo juiz do processo, além de configurar crime.

Se essa afirmação falsa for feita na condição de testemunha para enganar o juiz ou o oficial que está a serviço da justiça, isso pode configurar falso testemunho, com pena de reclusão que pode variar entre dois a quatro anos. Na prática, esse conluio com a parte interessada pode sair muito caro para o porteiro”, alerta Bernardo.

 

Para Eduardo, condomínios com portarias remotas e ‘porteiros eletrônicos’ representam as maiores dificuldades

No caso de o morador estar na unidade e não atender ao interfone, ele explica que após a identificação do profissional oficial de justiça, não há prejuízo em permitir a entrada do mesmo sem autorização do morador. “O morador não está obrigado a atender o oficial de justiça. No entanto, isso poderá ter consequências para esse morador no processo após a apreciação pelo juiz da certidão que será apresentada pelo oficial de justiça. Além disso, o oficial de justiça poderá aplicar a intimação ou citação por hora certa na pessoa do porteiro, caso entenda que houve ocultação do morador nesse caso, entregando o mandato ao próprio porteiro na data e horário marcados para o ato.”

Em se tratando de uma “carta, intimação ou citação”, enviada pelos Correios, o porteiro pode receber ou se negar a receber o mandado judicial. “A esse respeito, o Código de Processo Civil assim determina em seu artigo 248, parágrafo quarto: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento se declarar por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No artigo 252, parágrafo único: Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência”, cita Bernardo.  A recomendação é que o condomínio tenha regras claras em sua convenção sobre o recebimento de comunicações pelo funcionário e pelos condôminos, principalmente mandados judiciais, devendo haver registro formal desses atos em livro de protocolo próprio, com data e horário de recebimento e de entrega.

 

Fonte: Revista O Síndico Edição 57

Condomínios Clube – A Importância do Controle Patrimonial

 

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JFOs condomínios clube, caracterizados por oferecerem uma vasta gama de facilidades e serviços que promovem a convivência e o lazer dos moradores, tornaram-se uma tendência crescente nas grandes cidades e englobam a maioria dos empreendimentos imobiliários dos últimos 20 anos. Com uma infraestrutura ampla que inclui áreas de lazer, academias, piscinas, quadras esportivas, entre outros, a gestão eficiente desse tipo de condomínio é essencial para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação dos moradores.

Nesse contexto, o controle patrimonial desempenha um papel fundamental.

Aspectos gerenciais

A gestão dessa configuração condominial é ainda mais complexa e exige uma abordagem sistemática e muito bem organizada. O controle patrimonial, que envolve a identificação, classificação, contabilização e monitoramento dos bens do condomínio, possui papel preponderante para garantir que todos os ativos sejam utilizados de maneira eficiente e estejam em boas condições de uso. Isso inclui desde móveis e equipamentos de ginástica até sistemas de segurança e infraestrutura das áreas comuns.

Um controle patrimonial bem estruturado permite que os gestores tenham uma visão clara de todos os bens do condomínio, facilitando a tomada de decisões.

Além disso, ajuda a evitar o desperdício de recursos, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.

 

Necessidade de reposição de itens

Principalmente em se tratando de condominios clube, a reposição de itens é uma necessidade constante. Equipamentos de academia, móveis das áreas comuns, salões de festas, utensílios das áreas gourmet, entre outros, sofrem desgaste com o uso frequente e precisam ser substituídos ou tenham manutenção constante. Um controle patrimonial eficaz permite que os gestores identifiquem rapidamente quais itens precisam de manutenção ou substituição, evitando que se tornem obsoletos ou causem inconvenientes aos moradores.

Embora ainda não haja uma norma contábil específica para condomínios, os conceitos de depreciação de bens podem ser aplicados como balizadores para a reposição de itens. A depreciação, que é a redução do valor dos bens ao longo do tempo devido ao desgaste e à obsolescência, baseado na determinação da vida útil estimada, pode ser usada para prever minimamente, quando um item precisará ser substituído. Essa abordagem permite uma proposição orçamentária mais assertiva aos condôminos, garantindo que os recursos necessários para a manutenção e reposição dos bens sejam adequadamente planejados e disponibilizados.

Aspectos orçamentários

A gestão financeira envolve a elaboração de um orçamento detalhado que contemple todas as despesas previstas, incluindo a manutenção e reposição dos bens patrimoniais.

Com base nas informações obtidas através do controle patrimonial e utilizando a depreciação como referência, é possível identificar padrões de desgaste e definir ciclos de reposição para os diferentes tipos de bens, a exemplo de condominios situados próximos ao mar, em que seus bens são afetados pela maresia. Isso ajuda a distribuir as despesas ao longo do tempo, evitando picos de gastos e possibilitando uma melhor gestão do caixa do condomínio. Além disso, a transparência nas informações patrimoniais fortalece a confiança dos moradores na administração, facilitando a aprovação de orçamentos e a colaboração para o cumprimento das metas financeiras.

Benefícios adicionais do controle patrimonial

Além dos aspectos gerenciais, de reposição de itens e orçamentários, o controle patrimonial traz outros benefícios relevantes para os condomínios. A segurança é um deles: ao manter um registro detalhado dos bens, a administração pode prevenir e identificar casos de furto ou extravio de itens do condomínio. A rastreabilidade dos bens também facilita a responsabilização em casos de danos ou perda de equipamentos.

Outro benefício importante é a valorização do imóvel. Um condomínio bem gerido, com todas as suas instalações em perfeito estado, tende a ser mais valorizado no mercado imobiliário. Isso não apenas atrai novos moradores, mas também beneficia os atuais proprietários, que veem seus investimentos se valorizarem.

A adoção de tecnologias de gestão patrimonial, aliada a uma administração transparente e proativa, são os pilares para o sucesso na gestão desses complexos residenciais.

 

Advogada de JF é membro da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA

Foto da Advogada Silayne Viccini | Site da Revista Síndico JF
Silayne afirma que, com a colaboração da ABA, espera trazer mais eventos da área condominial para Juiz de Fora, estendendo a participação para síndicos, conselheiros e condôminos.

Silayne Viccini soma mais de duas décadas no ramo condominial e está à frente da Lázuli Condomínios e Síndicos

Somando mais de 20 anos no ramo condominial e à frente da Lázuli Condomínios e Síndicos há 12 anos, Silayne Viccini, que é graduada em Direito, Administração e pós-graduada em Gestão e Direito Imobiliário, integra a Comissão Nacional de Direito Condominial da Associação Brasileira de Advogados (ABA).

Em entrevista à revista O Síndico, Silayne fala sobre o caminho percorrido até essa conquista, e aborda os ganhos para o segmento condominial de Juiz de Fora a partir da novidade. Ela destaca, ainda, que essa é mais uma conquista, não apenas para ela, mas para mulheres que ocupam posições nas áreas representadas.

Fundada em 2002, a ABA é uma associação voluntária de advogados, com sede em Brasília e atuação em todo território nacional. Sua finalidade é promover a integração dos advogados associados, no Brasil e no exterior, visando à consolidação das boas relações, cooperação e amizades entre os membros da entidade.

Revista o Síndico: Qual foi o caminho para que você se tornasse membro da ABA? Como isso ocorreu?

Silayne Viccini – Em qualquer ramo em que você atue, é imprescindível o aperfeiçoamento constante para que você possa prestar um serviço de melhor qualidade. Eu sempre acreditei e busquei isso. Sempre fiz cursos de extensão, pós-graduação, participei de palestras, encontros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre direito condominial e outros mais que foram surgindo. Infelizmente, em nossa cidade, não encontramos nada disponível no ramo do direito condominial e, por isso, buscamos por esse suporte em outras cidades. Em um desses congressos, no Rio de Janeiro, conheci algumas pessoas que participam de entidades de classe relacionadas ao mercado condominial, inclusive membros da Associação Brasileira de Advogados (ABA). E, a partir desses workshops, o interesse comum foi se estabelecendo e, no fim de 2023, veio o convite para fazer parte como membro da ABA, passando a integrar a Comissão Nacional de Direito Condominial.

Como funciona o trabalho e quais são os objetivos da ABA-Comissão Nacional de Direito Condominial?

A ABA é constituída por uma grande rede de contatos profissionais, para troca de experiências, informações, além de potencializar oportunidades de trabalho e promover a capacitação dos seus associados. A ABA tem por finalidade promover a capacitação dos associados, por meio de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e aprimoramento profissional, oferecidos por sua Universidade Corporativa – UniABA. A ABA-Comissão Nacional de Direito Condominial trabalha com o objetivo de propiciar à sociedade brasileira a difusão de um conhecimento profundo da área condominial, visto estar crescendo, cada vez mais, a moradia em prédios.

O que representa essa conquista em sua vida pessoal e como proprietária de uma administradora de condomínios?

Durante toda a vida, sempre procurei estudar, me capacitar, tornando-me, assim, uma profissional melhor. Com esse pensamento, graduei em Administração e Direito e fiz pós-graduação em Gestão e Direito Imobiliário, além de participar de eventos para uma troca salutar de conhecimento. O convite e o aceite traz a certeza de que estamos no caminho certo. A ABA é uma instituição séria, com reconhecimento nacional em todas as áreas, incluindo, claro, a condominial. Então, ser convidada para participar da Comissão Nacional é uma honra e uma oportunidade de estar dividindo conhecimento com grandes mentes do direito condominial. Como proprietária de uma administradora de condomínios, é uma satisfação mostrar que estamos sempre em busca da primazia.

O que essa indicação representa para Juiz de Fora?

Para o mercado nacional condominial é de extrema importância saber que existem, por meio da ABA, profissionais preocupados em discutir leis que, direta ou indiretamente, podem afetar os direitos e deveres dos moradores de condomínios. E penso que para a cidade de Juiz de Fora não seria diferente. Saber que cidadãos juiz-foranos, que são profissionais desta área, estão abraçando o aperfeiçoamento profissional e a especialização, traz tranquilidade, equilíbrio e consolidação de que a cidade está buscando não ficar “para trás” perante os avanços que vêm ocorrendo a nível nacional. É preciso se atualizar sempre!

E como está sendo essa sua participação?

Por meio da ABA, todos os seus membros têm a oportunidade de participar ativamente de grupos de estudos, palestras, lives, seminários, workshops e congressos, chegando até à publicação de artigos e livros sobre a área condominial. Com a colaboração da ABA, esperamos trazer mais eventos da área condominial para a cidade de Juiz de Fora, estendendo a participação para síndicos, conselheiros e até mesmo condôminos.

As reuniões administrativas são realizadas com qual periodicidade e qual a sua finalidade?

As reuniões da ABA-Comissão Nacional de Direito Condominial acontecem uma vez por mês, com objetivo principal de atualizar, estudar, organizar e planejar ações que possam difundir a legislação acerca do direito condominial. Além disso, têm o intuito de analisar muitas ações e problemas do dia a dia desta área, problemas esses que ainda não encontram consonância direta com nenhuma legislação. Dentro da ABA-Comissão Nacional de Direito Condominial existem Grupos de Trabalho para cada área do direito condominial, com intuito de se aprofundar, cada vez mais, em temas que fazem parte do mercado condominial.

Fonte: Revista O Síndico Edição 57

SINTEAC promove, no dia 25 de julho, o “Bate-papo com Síndicos”

Foto de Sérgio Felix presidente do SINTEAC | Revista Síndico JF
Para Sérgio Félix, presidente do SINTEAC, o evento pretende auxiliar síndicos e administradores de condomínios a efetuarem contratações mais assertivas.

Com objetivo de levar conhecimento aos síndicos e administradores de condomínios, que atuam como responsáveis contratantes e fiscais de contrato, tendo em vista a terceirização dos serviços prestados nos condomínios, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora (SINTEAC-JF) promove, no dia 25 de julho, o “Bate-Papo com Síndicos”. O evento, totalmente gratuito, será realizado às 18h30, no Serrano Hotel.

“Pretendemos abordar, junto ao nosso público-alvo, a legislação que rege nossa categoria, de modo que síndicos e administradores consigam fazer contratações e fiscalizações mais assertivas e, consequentemente, que o trabalhador não seja prejudicado”, destaca o presidente do SINTEAC, Sérgio Félix. Dessa forma, ele destaca a importância de se escolher uma boa conservadora, o que gera impactos diretos na gestão condominial.

Segundo Sérgio, a motivação para a realização do evento deve-se às constantes ocorrências de casos em que os condomínios sofreram sanções por indisciplina ou incompetência de empresas que deixaram de cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, assim como a necessidade de se conhecer melhor os postos de serviços que fazem as contratações. “O ‘bate-papo’ é importante para se criar um networking, realizar troca de ideias e deixar o canal do sindicato sempre aberto.”

Sobre a possibilidade de realização, futuramente, de outros eventos como esse, o presidente do SINTEAC destaca que “a prestação de serviços em condomínios é um dos segmentos dos trabalhadores que o SINTEAC representa, portanto, em se tratando de representatividade dos trabalhadores, cremos que esse evento é uma grande ação voltada para tal representação. Esse deve ser o primeiro de próximos encontros.”

As inscrições para o “Bate-papo com Síndicos” são gratuitas e podem ser feitas pelo telefone do sindicato, (32) 3218-7127, e por meio da plataforma Sympla.

Confira e programação

  • 18h30 – “Welcome Coffee”
  • 19h – Abertura com o presidente do SINTEAC, Sérgio Félix | Palestra conduzida pelo coordenador jurídico do SINTEAC, Dr. Rodrigo Gabriel
  • 20h – Palestra com o instrutor e especialista em Segurança Pública, Tenente Daniel Gonçalves Pereira
  • 21h – Encerramento

 

Saiba o que esperar do Bate-Papo com Síndicos

“Os participantes podem esperar temas referentes à Responsabilidade Subsidiária do Condomínio, como saber se o que está pagando cobre a integralidade de salários, benefícios, FGTS, taxas sindicais e impostos; saber a situação trabalhista de cada empresa – não somente através de CNDT, mas também em volume de ações; consulta ao sindicato para se orientar sobre direitos e deveres do tomador de serviços e da prestadora de serviços; exigir certidão de regularidade na entidade sindical; observar a discrepância de valores entre uma proposta e outra, buscando observar todo o custo com a manutenção do trabalhador. Além disso, ter conhecimento de que o pagamento a uma empresa não idônea pode acarretar em custas vultuosas sobre o condomínio, como despesas trabalhistas, custas processuais e honorários advocatícios. Vamos destacar, ainda, a importância de uma advocacia preventiva olhando para o prisma de investimento e não do custo, a cautela com orientações de contadores e conhecimento básico sobre acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.”

Palestrante Dr. Rodrigo Gabriel – coordenador jurídico do SINTEAC

 

“Pretendo relembrar, de forma breve, o Código Civil e a lei 10.406, que estabelece normas jurídicas para os síndicos. A partir de então, vamos destacar a importância de o síndico conhecer seus colaboradores. Isso porque, durante os cursos que ministro para agentes de portaria, esses profissionais me reportam sobre a ausência do síndico para resolver determinadas questões no condomínio. Por vezes, o colaborador sabe resolver, mas não tem aval do síndico, não tem autonomia. Outro ponto a ser abordado diz respeito à importância de o síndico conhecer toda a estrutura do local onde atua, a fim de que exerça melhor sua função. Minha intenção é incentivar que síndicos passem a pensar conforme o porteiro. Muitas vezes, ele está no topo da pirâmide e se acostuma a pensar em coisas muito grandes, considerando que já tem quem cuide de coisas mais simples. A função de síndico requer muito tempo e conhecimento, mas, por vezes, ele não se atenta ao básico. Além disso, vamos destacar a importância de o síndico entender as diferenças entre os tipos de condomínios e ter acesso às novas tecnologias de segurança disponíveis no mercado.”

Palestrante Daniel Gonçalves Pereira – Especialista em Segurança Pública

 

SERVIÇO – Bate-papo com Síndicos

  • Data: 25 de julho de 2024 (quinta-feira)
  • Horário: 18h30 às 21h
  • Local: Serrano Hotel – Rua Santa Rita 399, Centro, Juiz de Fora, MG
  • Inscrições gratuitas: Sympla (clique aqui e acesse)
  • Público-alvo: Síndicos, sub-síndicos, conselheiros, gestores condominiais e administradores de condomínios
  • Informações: (32) 98839-0843

Saiba mais em @sindico.jf  e @sinteacjf_e_regiao

 

Fonte: Equipe Síndico JF

Instalação de portaria virtual e dispensa de porteiro rende multa a Condomínio

 

Implementação de Portaria Virtual | Síndico JF

Mais uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) penaliza Condomínio que implanta portaria virtual e dispensa colaborador para colocar em prática a vigilância à distância.

Desta vez, um Condomínio de São Caetano do Sul foi condenado a pagar multa a um porteiro dispensado, em cumprimento a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindicond e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (SEEC-ABCD) .

A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio.  A decisão do TST reconhece, mais uma vez, a legalidade da cláusula acordada entre as partes.

 

Entenda o caso

Após implantação da portaria virtual no Condomínio, um porteiro demitido entrou com a ação trabalhista em março de 2020. Mais dois porteiros foram dispensados na ocasião.

Acontece que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho de 2019 e 2020 vedava a implantação ou substituição de empregos pelas centrais de monitoramento terceirizadas.  A cláusula previa multa de sete pisos salariais da categoria para cada colaborador dispensado.

A alegação do Condomínio foi que a cláusula teria ultrapassado os limites de atuação do sindicato, ao obrigar a contratação, e por violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica.

Outro argumento usado pelo Condomínio foi que a substituição dos porteiros por empregados que atuam de forma remota visou atender melhor os interesses condominiais.

TST reconheceu legalidade da proibição

O porteiro ganhou o processo na 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Justiça reconheceu que a cláusula visava proteger os postos de trabalho diante do avanço tecnológico, como foi de fato a intenção do Sindicond.

O relator do recurso de revista do condomínio, o ministro Alberto Balazeiro, salientou, em seu voto, que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII) e integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica (artigo 170).

“Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, afirmou em seu relatório.

Ao mesmo tempo,  o ministro ressaltou que o artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, reconhece o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica. “A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga”, cita trecho do relatório.

Qual é a posição do Sindicond sobre a decisão do TST

A diretoria do Sindicond ressalta que aceitou incluir essa proibição na CCT, pois recebe muitas queixas diariamente acerca de falhas grotescas de segurança nestas empresas que claramente não dão conta deste serviço.

O TST manteve integralmente a condenação ao pagamento da multa, definida ainda em 1ª instância.

Inclusive, há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional para regulamentar este caótico setor de prestação de serviços. A intenção é normatizar a prestação de serviços e garantir a fiscalização dos colaboradores dessas empresas, que, muitas vezes, exercem a atividade em estados diferentes daqueles em que os condomínios ficam.

 

Confiram o trecho que trata do assunto:

“Nesse contexto, não se cogita de invalidade da cláusula 32ª e respectivo inciso 4º da CCT de 2019/2020, sendo inviável aferir a apontada violação do artigo 170, IV, da Constituição da República, notadamente ante o prestígio conferido aos instrumentos coletivos pelo artigo 7º, XXVI, da Carta Magna, e reiterado no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal”.

 

“Portanto, senhor Síndico e senhora Síndica, evitem graves problemas com segurança e não façam monitoramento eletrônico até o Congresso regulamentar minimamente esse serviço”, orientou  o Sindicond.

Esta também é uma forma de evitar passivo trabalhista, que recairá sobre os Condôminos, que arcarão com o rateio da multa, como  ocorreu nesta recente decisão do TST.

Trata-se do processo RR-1001024-08.2020.5.02.0473 disponível na integra no site do SINDICOND e em www.tst.jus.br.

Fonte: Sindicond

Transição de síndico: Promovendo a transparência

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

Ao longo de nossa experiência profissional, observamos um momento chave e que por vezes não é tratado com a devida atenção, que é a troca de comando da gestão condominial. A transição de síndico é um delicado balé de responsabilidades legais, expectativas dos moradores e desafios administrativos, onde a transparência é a luz que guia o caminho.

Imagine-se em uma assembleia, onde os murmúrios ecoam pelas paredes enquanto os moradores debatem as questões do condomínio. Neste momento, a comunicação transparente é a essência que mantém a ordem e a harmonia. Mas, cuidado, pois em meio aos votos e candidaturas, o risco de conflitos paira no ar como uma sombra indesejada.

A legalidade é o alicerce sobre o qual repousa toda a estrutura. Desde a convocação da assembleia até a formalização da transição, cada passo deve ser cuidadosamente planejado e executado dentro dos limites estabelecidos pela legislação, pela convenção e pelo regimento interno do condomínio.

No entanto, uma transição conflituosa pode transformar esse cenário de harmonia em um campo de batalha, onde as relações interpessoais se desgastam, as operações se deterioram e a paz se torna uma lembrança distante.

Tudo começa na parte legal da transição de síndico em um condomínio, ponto inicial crucial e de extrema importância para garantir que o processo ocorra dentro dos parâmetros.

Aqui estão algumas considerações importantes:

  1. Convenção e Regimento Interno:

O regimento interno e a convenção do condomínio são documentos essenciais que estabelecem as regras e procedimentos a serem seguidos durante a transição de síndico. Eles podem conter disposições específicas sobre eleições, transferência de poderes, responsabilidades do síndico e demais questões relacionadas à gestão do condomínio.

  1. Assembleia Geral:

A eleição do síndico é realizada durante uma assembleia geral de condomínio, onde os moradores têm a oportunidade de votar no candidato de sua preferência. É fundamental que o processo eleitoral seja conduzido de acordo com as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno, de maneira transparente e imparcial.  Isso inclui a verificação da elegibilidade dos candidatos, bem como a verificação de habilitação dos condôminos votantes, a contagem dos votos de forma clara e a proclamação do resultado de maneira pública garantindo assim sua legalidade e legitimidade.

  1. Formalização da Transição:

Após a eleição, é fundamental formalizar a transição de síndico por meio da elaboração de uma ata de assembleia que registre todos os detalhes do processo eleitoral, incluindo a lista de candidatos, os votos recebidos por cada um deles e o resultado final. Essa ata deve ser assinada pelos presentes na assembleia e arquivada de acordo com as exigências legais.

  1. Transferência de Documentação:

O síndico em exercício tem a responsabilidade legal de fornecer ao novo síndico toda a documentação necessária para o exercício do cargo. Isso inclui contratos, registros financeiros, atas de assembleias, apólices de seguro, senhas, arquivos digitais, entre outros documentos relevantes para a gestão do condomínio.

Ponto importante, a falta de transparência ou omissão na transferência de documentação pode acarretar em responsabilidades legais para o síndico em exercício.

  1. Responsabilidades Legais do Síndico:

É importante destacar que o síndico é uma figura legalmente responsável pela administração do condomínio. Portanto, durante a transição, tanto o síndico em exercício quanto o novo síndico devem estar cientes das responsabilidades legais envolvidas no cargo.

Isso inclui o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, a manutenção da segurança e da ordem no condomínio, e o respeito às normas estabelecidas na legislação vigente.

Cumprir esses aspectos legais é fundamental para garantir uma transição suave e dentro da legalidade.

Um dos pontos que percebemos no dia a dia e que entendemos merecer destaque é a transferência da documentação financeira do Condomínio à nova gestão.

Após a eleição, o síndico em exercício deve garantir a transferência de toda a documentação relevante para o novo síndico eleito.

Durante a transição, é importante manter total transparência na gestão financeira do condomínio. Disponibilizando informações sobre contratos, registros financeiros; atas de assembleias; orçamento, este geralmente elaborado pelo síndico que está deixando a gestão; as receitas; despesas; reservas financeiras; processos em curso; inadimplência; controle dos bens imobilizados; situação fiscal e quaisquer outros aspectos relevantes das finanças condominiais.

Isso, sem dúvida, ajuda a evitar suspeitas de má administração e conflitos relacionados a questões financeiras.

Entendemos que o síndico em exercício deve oferecer orientação e apoio ao novo síndico durante o processo de transição. Isso pode incluir a apresentação dos fornecedores e prestadores de serviços do condomínio, informações sobre questões específicas do prédio e orientações sobre como lidar com situações comuns do dia a dia. Quanto mais preparado estiver o novo síndico, mais suave será o processo de transição.

Ao assumir o cargo, o novo síndico deve se comprometer a manter a transparência em sua gestão. Isso inclui a prestação de contas regular aos moradores, a divulgação de informações relevantes sobre as finanças e as decisões administrativas do condomínio, e a promoção de uma comunicação aberta e transparente com todos os envolvidos.

Após a transição, é importante realizar uma avaliação contínua do desempenho do novo síndico e do funcionamento do condomínio. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de satisfação, reuniões periódicas com os moradores e análise dos resultados financeiros e operacionais do condomínio. A transparência na avaliação ajuda a identificar áreas de melhoria e a promover um ambiente de confiança e colaboração entre todos os envolvidos.

Entendemos que esse é o mundo ideal e que muitas vezes esse processo é realizado de forma conflituosa, o que é ruim para todos.

Evitar uma transição conflituosa durante a troca de síndico em um condomínio é fundamental para manter a harmonia entre os moradores e garantir a continuidade das operações de forma eficiente.

Em caso de surgimento de conflitos durante a transição, busque resolver as divergências de forma diplomática e colaborativa. Promova o diálogo entre as partes envolvidas e busque encontrar soluções que atendam aos interesses de todos. A mediação por parte do síndico em exercício ou de um profissional especializado pode ser útil para evitar que os conflitos se agravem.

Uma transição conflituosa de síndico em um condomínio pode acarretar uma série de problemas e riscos que afetam diretamente a convivência dos moradores e a eficiência da gestão condominial, que passam pelo desgaste nas relações interpessoais entre moradores, funcionários, membros da administração do condomínio e os próprios síndicos, criando um ambiente de hostilidade e desconfiança, prejudicando a convivência e dificultando futuras colaborações.

Em meio a um ambiente conflituoso, os síndicos podem ser pressionados a tomar decisões precipitadas ou arbitrárias, sem considerar adequadamente todas as implicações e alternativas disponíveis. Isso pode levar a escolhas inadequadas que resultam em prejuízos financeiros ou insatisfação dos moradores.

Conflitos não resolvidos durante a transição podem levar à judicialização de questões relacionadas à gestão do condomínio, principalmente quanto a parte financeira, risco esse que consideramos ser bastante minimizados quando o condomínio conta com uma auditoria preventiva mensal, pois esta atua de forma independente, tendo, portanto, uma visão imparcial de toda gestão financeira, trabalhista e fiscal.

Sempre é importante lembrar que um ambiente de conflito constante pode afetar negativamente a imagem e a reputação do condomínio, afinal vizinhos se comunicam, o que pode resultar em uma queda na valorização dos imóveis.

Moradores em potencial podem ser desencorajados a comprar ou alugar unidades no condomínio devido à sua reputação negativa.

Em resumo, uma transição conflituosa representa diversos riscos que podem comprometer a convivência dos moradores, a eficiência da gestão condominial e a valorização do patrimônio imobiliário. Portanto, é fundamental adotar medidas para evitar ou resolver conflitos de forma pacífica e colaborativa, visando sempre o bem-estar e o interesse coletivo dos moradores.