Reforma Tributária: O que pode mexer com o bolso de quem mora em Condomínio em 2026

ESCRITO EM DEZEMBRO DE 2025 POR: Cleuzany Lott.

Advogada com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndico Profissional, Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, Governador Valadares e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais, síndica, jornalista e palestrante.

A partir do ano que vem, moradores, síndicos e administradoras devem se preparar para um cenário de mudanças que pode refletir diretamente no valor da taxa condominial. A Reforma Tributária, atualizações de IPTU e taxas municipais, e até projetos de lei sobre manutenção predial tendem a modificar a forma como serviços são cobrados — e, como acontece em condomínios, tudo o que muda “lá fora” normalmente chega ao boleto.

Para entender por que esse movimento importa, é essencial lembrar o que é, afinal, a taxa condominial. Ela é o valor pago mensalmente por cada unidade para garantir o funcionamento do condomínio e cobrir todas as despesas comuns: salários de funcionários, portaria, limpeza, água das áreas compartilhadas, energia das garagens e corredores, manutenção de elevadores, bombas, portões, seguros obrigatórios, pequenas obras, jardinagem, sistemas de segurança e contratos com empresas terceirizadas. É uma taxa que não tem fins lucrativos — todo valor arrecadado tem como destino exclusivo manter o condomínio operando e preservado.

Ou seja: sempre que algum desses itens sobe, seja por reajuste, tarifa, revisão de contrato ou mudança na legislação, a taxa condominial precisa acompanhar.

Serviços que podem ficar mais caros

Com a entrada da Reforma Tributária em fase de transição, os impostos cobrados das empresas de serviços vão mudar aos poucos. Como o condomínio depende de empresas de portaria, limpeza, manutenção e segurança, qualquer alteração no custo tributário dessas atividades tende a ser repassada para os contratos.

Como o novo sistema conviverá com o antigo por alguns anos, é possível que haja reajustes pontuais, revisões inesperadas e até flutuações entre um contrato e outro. Isso significa que o condomínio terá de revisar seu orçamento com mais atenção, especialmente em serviços de rotina, que representam grande parte das despesas fixas.

IPTU e Taxas Municipais: entender o contexto ajuda a entender o boleto

Embora a Reforma Tributária não modifique o IPTU em si, ela incentiva as prefeituras a revisarem seus cadastros e atualizarem valores venais dos imóveis — algo que muitos municípios não fazem há décadas. A partir de 2026, várias cidades podem rever plantas genéricas de valores, corrigir distorções e recalcular a forma de cobrança.

Além do IPTU, as prefeituras também estudam atualizar ou reestruturar taxas municipais ligadas a serviços públicos, como coleta de lixo, iluminação pública e conservação urbana. Essas taxas, quando aumentam, afetam diretamente contratos do condomínio, que por sua vez repassam os novos valores aos moradores dentro da taxa condominial.

Por isso, mesmo quem nunca teve aumento expressivo no IPTU pode começar a notar diferenças. Em algumas cidades, bairros valorizados terão maior impacto; em outras, regiões subavaliadas podem sentir uma equiparação.

Água, Energia e outros Serviços:  sem eles condomínio não funciona

A taxa condominial inclui o consumo de água e energia das áreas comuns — garagens, escadas, fachadas, portões eletrônicos, bombas de água, câmeras, iluminação interna, entre outros. Qualquer mudança nas tarifas das concessionárias, seja por aumento anual ou por nova forma de cobrança, afeta o custo total do condomínio.

Em prédios grandes, um reajuste pequeno nas tarifas pode representar milhares de reais a mais no orçamento anual. Em prédios menores, o impacto é proporcional, mas igualmente sentido no rateio entre as unidades.

Contratos de manutenção também acompanham a dinâmica econômica. Serviços como manutenção de elevadores, bombas, interfones e sistemas de incêndio costumam sofrer reajustes automáticos ou reposição de custos por parte das empresas. Nesse ponto, a Reforma Tributária pode ser um dos elementos que influenciam esses reajustes.

Manutenção Preventiva: Um tema que deve ganhar espaço

Projetos de lei que tratam de manutenção predial preventiva seguem em debate no país. Eles apontam para uma tendência: tornar periódicas as vistorias técnicas e reforçar responsabilidades na conservação das edificações. Não é algo definido ainda, mas o tema já desperta atenção em administradoras e síndicos, pois pode exigir planejamento financeiro adicional.

Por ora, é um ponto de atenção — não de preocupação imediata.

O impacto das mudanças para quem mora em Condomínio

A soma de todos esses fatores explica por que 2026 pode ser um ano de reajustes na taxa condominial em diversos municípios. A taxa não aumenta “porque o síndico quis”; ela sobe porque os contratos necessários para manter o condomínio funcionando ficam mais caros, os serviços públicos passam por revisão e as regras de tributação estão mudando.

O momento exige mais acompanhamento das assembleias, mais diálogo entre síndico e moradores e mais transparência na apresentação de despesas. Condomínios que monitoram de perto essas mudanças têm mais chance de se organizar, evitar sustos e até negociar com fornecedores antes que os aumentos se tornem inevitáveis.

O importante agora é informação. Quanto mais o condomínio entender o cenário que se forma com a Reforma Tributária, taxas municipais e ajustes nos serviços essenciais, mais fácil será atravessar 2026 com previsibilidade — e com um boleto que faça sentido para todos.

Nova Lei para marquises e fachadas é sancionada em Juiz de Fora

A segurança das marquises e fachadas de edifícios recebe novas regras em Juiz de Fora.

Já está valendo, desde o dia 28 de março, a “Lei Thiago Ramon”  Nº 15.081/2025, que leva o nome do professor e músico vitimado pelo desabamento de uma marquise no Centro da cidade em novembro de 2024, endurece a fiscalização e a responsabilização sobre a manutenção dessas estruturas. O objetivo é prevenir novos acidentes. 

Confira o texto da lei na integra.

Mudanças na legislação

Em dezembro do ano passado, nossa equipe fez uma matéria sobre esse tema ouvindo especialista do setor sobre os impactos das mudanças propostas. Encaminhado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) no final de 2024, o projeto, que se tornou lei, prevê a redução do intervalo para entrega dos laudos de estabilidade estrutural, que passa de três anos para um ano. Além disso, o prazo para apresentação do documento em caso de fiscalização foi reduzido de 60 para sete dias, medida que gerou preocupação entre síndicos e administradores de condomínios devido à dificuldade de cumprimento em tempo hábil.

Outra exigência importante é a obrigatoriedade de testes de carga para marquises que apresentem fissuras, infiltrações ou sobrecargas, como placas publicitárias e painéis luminosos. O engenheiro civil César Albuquerque Franco dos Reis alerta que muitos proprietários utilizam essas estruturas de forma inapropriada, comprometendo sua segurança.

“As marquises nem sempre foram projetadas para suportar letreiros, unidades condensadoras de ar-condicionado ou outros objetos pesados. Uma avaliação profissional é essencial”, destacou.

A nova lei também determina que os laudos só podem ser elaborados por empresas ou profissionais habilitados e cadastrados no Município. Empresas locais, como a Gerrhim Engenharia, já atendem às novas exigências. Segundo a empresária Cynthia Roberta de Melo Mendes Gerrhim, a escolha de uma empresa qualificada é fundamental.

“O teste de carga deve ser conduzido por profissionais capacitados e com equipamentos calibrados. Se realizado de forma incorreta, pode comprometer a estrutura ao invés de garantir sua segurança”, explicou.

Impactos para síndicos e condomínios

A nova legislação trouxe inquietação para síndicos e administradores, principalmente pela rigidez dos prazos. Para o presidente do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (Sindicon), Márcio Tavares, a obrigação de apresentar laudos em apenas sete dias é inviável.

“Organizar uma assembleia de condomínio e contratar uma empresa especializada requer tempo, não é possível resolver tudo em um prazo tão curto”, argumentou.

Tavares também apontou a necessidade de um prazo maior para que síndicos possam fazer orçamentos e avaliar a idoneidade das empresas contratadas. “Não é apenas uma questão de apresentar um laudo, mas de garantir que o trabalho seja feito corretamente”, ressaltou.

Multas e penalidades mais severas

A lei também estabelece penalidades mais severas para aqueles que descumprirem as novas regras. As multas diárias, antes fixadas em R$ 50, agora podem atingir até 30% do valor venal do pavimento térreo do imóvel. Segundo a prefeita Margarida Salomão, em um vídeo postado em sua rede social, a penalidade anterior não era suficiente para incentivar a regularização.

“A multa é tão baixa que alguns proprietários preferem ignorar os problemas. Com a nova legislação, isso deve mudar”, afirmou.

A Prefeitura também poderá interditar ou até demolir marquises irregulares, cobrando os custos diretamente dos proprietários. A prefeita destacou a urgência das medidas, especialmente no Centro da cidade, onde a maioria das calçadas é coberta por marquises.

Regulamentação e próximos passos

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. A expectativa é que as novas regras melhorem a segurança urbana e reduzam os riscos de acidentes. A população pode colaborar denunciando situações de risco através do WhatsApp da Fiscalização: (32) 3690-7984. 

Quem foi Thiago Ramon

Thiago Ramon de Freitas Ferreira tinha 38 anos e era professor de música no Conservatório Haidée França Americano. No dia 21 de novembro de 2024, ele caminhava pela Rua Floriano Peixoto quando foi atingido pelo desabamento de uma marquise. Sua morte evidenciou a fragilidade estrutural dessas construções e impulsionou a criação de uma legislação mais rigorosa para evitar novas tragédias.

Fonte: revista O Síndico Edição 59