Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP geram alerta

Carros Elétricos e Garagens Seguras – Um Tema de Atenção Nacional

A crescente adesão aos veículos elétricos traz um desafio e uma oportunidade para os condomínios: como instalar pontos de recarga de forma segura e eficiente? No epicentro dessa discussão, a segurança nas garagens tem ganhado destaque, com iniciativas importantes que moldarão o futuro da eletromobilidade condominial em todo o Brasil.

Trazemos as discussões sobre as regras para carregadores em condomínios, destacando as diretrizes que estão sendo desenvolvidas para garantir a proteção de moradores e do patrimônio. Síndicos, subsíndicos, administradoras e conselheiros de Juiz de Fora e demais cidades brasileiras precisam estar atentos a esses desenvolvimentos.

São Paulo Lidera com Novas Diretrizes: A Cartilha dos Bombeiros e as Regras Essenciais

O Corpo de Bombeiros de São Paulo está na vanguarda da segurança para a eletromobilidade em edifícios. Em breve, será lançada uma cartilha específica com regras claras para garagens que abrigam carregadores de carros elétricos. Essa iniciativa, fruto parceria com o Governo do Estado e a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos), visa padronizar procedimentos e requisitos, servindo como um modelo que pode influenciar regulamentações em outros estados e municípios, incluindo Juiz de Fora.

O foco da cartilha será em aspectos cruciais de segurança. Entre os pontos que deverão ser abordados, destacam-se:

    • Prevenção e Combate a Incêndios: Medidas de combate e prevenção, como a necessidade de detectores de fumaça específicos, sensores de calor, chuveiros automáticos e ventiladores para renovação de ar.
    • Instalação Elétrica Segura: Orientações sobre a capacidade da rede elétrica do condomínio, a correta instalação de circuitos dedicados para cada ponto de recarga, o uso de disjuntores e fiação apropriados, e a importância de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) para as instalações.
    • Espaçamento e Ventilação: Recomendações sobre o distanciamento entre os veículos e os carregadores, além da ventilação adequada das áreas de recarga para dissipar qualquer acúmulo de calor.
  • Sinalização e Uso: A importância de placas de sinalização clara, orientando sobre o uso correto dos carregadores e os procedimentos de emergência.

As regras em debate em São Paulo, como a necessidade de ART de engenheiro eletricista para a instalação e a proibição de uso de adaptadores em tomadas comuns para recarga, reforçam a seriedade do tema e a necessidade de profissionalismo.

Impacto para Condomínios: Preparação e Conformidade

Para condomínios em Juiz de Fora e em todo o Brasil, a chegada dessas diretrizes significa a necessidade de uma análise proativa:

  1. Avaliação da Infraestrutura: Realizar um estudo técnico detalhado da capacidade elétrica do condomínio para suportar a demanda dos carregadores, evitando sobrecargas e riscos.
  2. Adequação às Normas de Segurança: Implementar as recomendações dos Bombeiros, adaptando as garagens com as medidas de prevenção e combate a incêndio exigidas.
  3. Planejamento e Investimento: Considerar a instalação de carregadores como um projeto de infraestrutura que exige planejamento, aprovação em assembleia e, se necessário, investimento em adequações.
  4. Informação e Conscientização: Manter moradores e usuários informados sobre as regras de segurança e o uso correto dos carregadores.

Conclusão: Segurança Acima de Tudo na Era Elétrica

A expansão dos carros elétricos é uma realidade que impulsiona a modernização dos condomínios. Ao focar na segurança e na conformidade com as novas diretrizes que estão surgindo, síndicos e administradoras garantem não apenas a funcionalidade, mas principalmente a integridade de seus edifícios e a tranquilidade de seus moradores. O que acontece em São Paulo serve de alerta e aprendizado para todas as cidades, incluindo Juiz de Fora, sobre a importância de abraçar a eletromobilidade com responsabilidade e segurança.

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Fonte: SíndicoJF

JF Contra o Furto de Cabos: Entenda a Nova Lei e Proteja Seu Condomínio!

 

Você, que atua na gestão condominial, sabe bem os transtornos que o furto de cabos e fios metálicos pode causar. Seja a interrupção da internet, a falta de energia ou problemas na telefonia, o impacto na vida dos moradores é imediato e a dor de cabeça para resolver, enorme. Mas temos uma excelente notícia para Juiz de Fora: a cidade acaba de ganhar uma poderosa aliada no combate a esses crimes!

Publicada em 27 de junho de 2025, a Lei Nº 15.130/25 de Juiz de Fora institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. Fruto de um esforço conjunto dos vereadores Letícia Delgado (PT), Julinho Rossignoli (PP) e Marlon Siqueira (MDB), essa nova legislação chega para fortalecer a segurança e a tranquilidade dos condomínios e da população juiz-forana.

 

O Que Muda com a Nova Lei 15.130/25 em Juiz de Fora?

A Lei 15.130/25 não é apenas mais um papel; ela é um marco importante que estabelece diretrizes claras para coibir o comércio ilegal de materiais metálicos na cidade. Seu principal objetivo é criar uma ação integrada de fiscalização, regulamentação e conscientização, envolvendo a prefeitura, forças de segurança e a própria população.

Para você, gestor condominial, é crucial entender os pontos-chave dessa nova política:

1. Foco na Prevenção e Combate à Receptação

A lei mira na raiz do problema: a receptação. Ao dificultar a venda de materiais roubados, ela desestimula o furto. Para isso, exige o credenciamento obrigatório de empresas que comercializam sucatas e materiais metálicos em Juiz de Fora. Isso significa mais controle sobre quem compra e vende esses itens.

 

2. Fiscalização Mais Rigorosa e Inteligente

Chega de burocracia excessiva! A nova legislação busca uma fiscalização contínua e eficiente, com o Poder Executivo Municipal definindo e implementando diretrizes mais intensas. Haverá também a promoção de operações conjuntas com a Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal para coibir a comercialização ilegal.

 

3. Transparência e Responsabilidade para Comerciantes

Os estabelecimentos que trabalham com materiais metálicos precisarão seguir regras mais rígidas. Dentre elas:

  • Instalações adequadas: Com piso cimentado, área murada ou gradeada e portão único.
  • Organização e procedência: Sucatas e resíduos devem ser organizados, etiquetados e ter a indicação da procedência do material.
  • Relatórios mensais: É obrigatório o envio de relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, contendo a data de entrada dos materiais e a identificação completa do vendedor.
  • Nota fiscal obrigatória: Toda entrada e saída de material exige a emissão de nota fiscal detalhada, com dados do vendedor (seja pessoa física ou jurídica).

4. Penalidades Severas para Irregularidades

Para quem descumprir a lei, as consequências serão pesadas. Além de advertência escrita e multas que podem chegar a R$10.000,00 em caso de reincidência, os estabelecimentos irregulares estão sujeitos a:

  • Apreensão dos produtos e instrumentos utilizados.
  • Cassação do alvará de funcionamento.
  • Interdição do estabelecimento.

A lei é clara: se for comprovada a comercialização de produtos oriundos de furto ou sem comprovação de origem, o alvará será cassado. Isso inclui peças de cemitérios, tampas de bueiros, fios de cobre, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, telefonia, TV a cabo, internet e materiais de linha férrea.

 

Como a Nova Lei Beneficia Seu Condomínio em Juiz de Fora?

Para síndicos e administradoras, a Lei 15.130/25 representa um avanço significativo na segurança condominial em Juiz de Fora. Com a fiscalização mais intensa sobre o comércio de sucata, espera-se uma redução drástica na incidência de furtos de cabos de telefonia, energia elétrica e outros serviços essenciais que afetam diretamente o dia a dia dos moradores.

Menos furtos significam:

  • Menos interrupções nos serviços essenciais do condomínio.
  • Menos custos com reparos e reposições de materiais furtados.
  • Mais segurança e tranquilidade para os condôminos.
  • Valorização do patrimônio e da qualidade de vida no seu condomínio.

O Papel do Síndico e da Comunidade na Luta Contra o Crime

A lei também estimula a participação social. Campanhas educativas serão promovidas para conscientizar a população e fomentar a denúncia de práticas suspeitas.

Como síndico, você tem um papel fundamental nesse processo:

  • Informe seus moradores: Compartilhe sobre a importância dessa nova lei e seus benefícios.
  • Esteja atento: Observe e incentive a vigilância no condomínio, reportando atividades suspeitas às autoridades.
  • Estimule a denúncia: A lei prevê a criação de canais específicos para denúncias sobre irregularidades no comércio de materiais metálicos. Fique atento a essas informações e incentive o uso.

A união entre poder público, forças de segurança e a comunidade é a chave para o sucesso dessa iniciativa. A Lei 15.130/25 é um passo gigante para tornar Juiz de Fora uma cidade mais segura e protegida contra os crimes de furto e receptação.

Seu condomínio e seus moradores merecem essa tranquilidade!

Para mais detalhes, a nova Lei 15.130/25  pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

 

Fonte: Redação SíndicoJF

SíndicoJF e representantes do ramo condominial participam de Audiência Pública sobre o Programa Lixo Zero

Franciane Pavão (Diretora-Geral do DEMLURB).

Em 26 de março, a Câmara Municipal de Juiz de Fora realizou uma Audiência Pública para discutir a coleta seletiva e o Programa Lixo Zero. O evento foi solicitado pelas vereadoras Kátia Franco (PSB) e Letícia Delgado (PT) e contou com a presença de representantes do setor condominial, incluindo membros do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (SINDICON), a Revista O Síndico, representantes da Prefeitura de Juiz de Fora, Câmara Municipal, associações de catadores de recicláveis, além de outros setores da sociedade civil. 

Durante a audiência, foram abordados temas como a importância da educação ambiental, os desafios logísticos para a implementação da coleta seletiva nos condomínios e a necessidade de políticas públicas que incentivem a participação ativa da população. Dentre as manifestações de uso da palavra, a CEO da Revista O Síndico, Andrea Castilho, ressaltou a importância da discussão que está sendo feita para que os condomínios possam se adequar às novas regras, além de ser um tema de suma importância para a sociedade juizforana  

Andrea Castilho (CEO da Revista O Síndico).

“Os síndicos têm um papel fundamental para que esse projeto dê certo, porque eles são os ‘prefeitos’ de suas comunidades. Gostaria também de parabenizar a todos que redigiram esse projeto. Eu o li com muita atenção e achei o projeto totalmente exequível. É como um primeiro passo para que depois outras iniciativas complementares possam e devam ser desenvolvidas, para que Juiz de Fora tenha realmente um índice de adesão na Coleta Seletiva que não fique no 1%, 2%, 5% como a maioria das cidades do país consegue”, disse Andrea .

 

Kátia Franco (Vereadora).

A importância do Projeto

O Projeto de Lei 4.680/2025, que institui o Programa Lixo Zero em Juiz de Fora, representa um avanço significativo na gestão sustentável dos resíduos sólidos do município. A proposta visa implementar a coleta seletiva obrigatória e promover a destinação correta dos materiais recicláveis, contribuindo para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida na cidade.

Pedidos de Vistas

Durante a tramitação do projeto, os vereadores Tiago Bonecão (PSD), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL), solicitaram vistas ao documento, o que resultará em um atraso na sua aprovação. Com isso, agora há um prazo de alguns dias para que os parlamentares analisem o projeto e proponham novas emendas antes que ele seja submetido à votação. Embora as datas específicas ainda não tenham sido definidas, é fundamental que a sociedade civil permaneça atenta e participativa no processo legislativo. A contribuição contínua dos cidadãos, especialmente dos síndicos e administradores de condomínios, será crucial para o aprimoramento do projeto e para a construção de soluções que atendam às necessidades da comunidade.

 

Link da Gravação da Audiência Pública

Para aqueles que desejam acompanhar na íntegra as discussões realizadas durante a Audiência Pública, a gravação está disponível no vídeo abaixo:

Fonte:

César Azevedo

Redação SíndicoJF

Nova lei de maus tratos a animais em condomínios está em vigor em JF

vereadora Protetora Kátia Franco | Imagem Principal | Revista Síndico JF
Vereadora Protetora Kátia Franco (PSB) explica que está garantido o critério de dupla visita pela fiscalização, já que a intenção é promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei.
A legislação prevê afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais.

Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, uma nova lei municipal sobre maus tratos a animais. A lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) “dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Juiz de Fora, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais”.

Com isso, os condomínios estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, os cartazes, placas ou comunicados, que deverão ser confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus tratos contra animal é crime. Lei federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050.”.

“O descumprimento acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500, e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000, garantido, em todo o caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei”, expõe a vereadora. A multa prevista será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Substituição

A nova lei substitui a lei nº 14.522, de 17 de novembro de 2022, que previa “que a comunicação de maus tratos aos animais ocorridas em todas as áreas dos condomínios residenciais ou não, deverá ser realizada pelos condôminos, moradores, locatários, comodatários, síndicos, administradores ou por aqueles que presenciarem os maus tratos aos animais”, com aplicação de multas variando entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Tal redação refere-se à alteração da lei, que, inicialmente, estabelecia que as denúncias deveriam ser feitas por síndicos e administradoras, com multa podendo chegar a R$ 6.000.

Lei federal 9.605/98

A lei federal 9.605/98, que deve ser citada nos avisos a serem afixados nos condomínios prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a legislação, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas citadas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

 

O que pode ser considerado maus tratos aos animais?

  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo;
  • Ausência de alimentação mínima necessária;
  • Excesso de peso de carga;
  • Tortura;
  • Uso de animais feridos;
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte;
  • Submissão a experiências pseudo-científicas;
  • Falta de cuidados veterinários;
  • Forma inadequada de adestramento;
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional;
  • Situações de abandono;
  • Envenenamento;
  • Não abrigar o animal do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo;
  • Utilizar o animal em algum a espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse.

 

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57