Em 26 de março, a Câmara Municipal de Juiz de Fora realizou uma Audiência Pública para discutir a coleta seletiva e o Programa Lixo Zero. O evento foi solicitado pelas vereadoras Kátia Franco (PSB) e Letícia Delgado (PT) e contou com a presença de representantes do setor condominial, incluindo membros do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (SINDICON), a Revista O Síndico, representantes da Prefeitura de Juiz de Fora, Câmara Municipal, associações de catadores de recicláveis, além de outros setores da sociedade civil.
Durante a audiência, foram abordados temas como a importância da educação ambiental, os desafios logísticos para a implementação da coleta seletiva nos condomínios e a necessidade de políticas públicas que incentivem a participação ativa da população. Dentre as manifestações de uso da palavra, a CEO da Revista O Síndico, Andrea Castilho, ressaltou a importância da discussão que está sendo feita para que os condomínios possam se adequar às novas regras, além de ser um tema de suma importância para a sociedade juizforana
Andrea Castilho (CEO da Revista O Síndico).
“Os síndicos têm um papel fundamental para que esse projeto dê certo, porque eles são os ‘prefeitos’ de suas comunidades. Gostaria também de parabenizar a todos que redigiram esse projeto. Eu o li com muita atenção e achei o projeto totalmente exequível. É como um primeiro passo para que depois outras iniciativas complementares possam e devam ser desenvolvidas, para que Juiz de Fora tenha realmente um índice de adesão na Coleta Seletiva que não fique no 1%, 2%, 5% como a maioria das cidades do país consegue”, disse Andrea .
Kátia Franco (Vereadora).
A importância do Projeto
O Projeto de Lei 4.680/2025, que institui o Programa Lixo Zero em Juiz de Fora, representa um avanço significativo na gestão sustentável dos resíduos sólidos do município. A proposta visa implementar a coleta seletiva obrigatória e promover a destinação correta dos materiais recicláveis, contribuindo para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Pedidos de Vistas
Durante a tramitação do projeto, os vereadores Tiago Bonecão (PSD), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL), solicitaram vistas ao documento, o que resultará em um atraso na sua aprovação. Com isso, agora há um prazo de alguns dias para que os parlamentares analisem o projeto e proponham novas emendas antes que ele seja submetido à votação. Embora as datas específicas ainda não tenham sido definidas, é fundamental que a sociedade civil permaneça atenta e participativa no processo legislativo. A contribuição contínua dos cidadãos, especialmente dos síndicos e administradores de condomínios, será crucial para o aprimoramento do projeto e para a construção de soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Link da Gravação da Audiência Pública
Para aqueles que desejam acompanhar na íntegra as discussões realizadas durante a Audiência Pública, a gravação está disponível no vídeo abaixo:
Vereadora Protetora Kátia Franco (PSB) explica que está garantido o critério de dupla visita pela fiscalização, já que a intenção é promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei.
A legislação prevê afixação de cartazes, placas ou comunicados em condomínios residenciais e comerciais.
Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, uma nova lei municipal sobre maus tratos a animais. A lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) “dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Juiz de Fora, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais”.
Com isso, os condomínios estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, os cartazes, placas ou comunicados, que deverão ser confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus tratos contra animal é crime. Lei federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050.”.
“O descumprimento acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500, e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000, garantido, em todo o caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da lei”, expõe a vereadora. A multa prevista será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Substituição
A nova lei substitui a lei nº 14.522, de 17 de novembro de 2022, que previa “que a comunicação de maus tratos aos animais ocorridas em todas as áreas dos condomínios residenciais ou não, deverá ser realizada pelos condôminos, moradores, locatários, comodatários, síndicos, administradores ou por aqueles que presenciarem os maus tratos aos animais”, com aplicação de multas variando entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Tal redação refere-se à alteração da lei, que, inicialmente, estabelecia que as denúncias deveriam ser feitas por síndicos e administradoras, com multa podendo chegar a R$ 6.000.
Lei federal 9.605/98
A lei federal 9.605/98, que deve ser citada nos avisos a serem afixados nos condomínios prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a legislação, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas citadas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.
O que pode ser considerado maus tratos aos animais?
Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo;
Ausência de alimentação mínima necessária;
Excesso de peso de carga;
Tortura;
Uso de animais feridos;
Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte;
Submissão a experiências pseudo-científicas;
Falta de cuidados veterinários;
Forma inadequada de adestramento;
Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional;
Situações de abandono;
Envenenamento;
Não abrigar o animal do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo;
Utilizar o animal em algum a espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse.