Márcia Lombardi soma experiência e modernidade à frente da Universal Imóveis

Foto da Márcia Lombardi | Imagem Principal | Revista Síndico JF

Márcia explica que o evento UniCondomínio tem como objetivo capacitar síndicos, promover troca de informações e apresentar novidades

 

Contabilizando 33 anos no ramo imobiliário, sendo 29 na Universal Imóveis, Márcia Lombardi está entregando, para Juiz de Fora, uma das melhores infraestruturas para síndicos e demais clientes. Inaugurada em novembro passado, a nova sede própria da Universal Imóveis soma modernidade, conforto e beleza em um andar do edifício situado no número 627 da rua Santo Antônio, região central da cidade.

Diretora da Universal Imóveis, Márcia revela ter saído de Rio Pomba sem qualquer conhecimento sobre o mercado imobiliário. “Venho de uma família humilde, de nove irmãos, e lá, à época, nem existia imobiliária. Então, foi um ramo que conheci em Juiz de Fora e que me abriu portas.”

No dia 23 de abril, a Universal Imóveis vai retomar o evento UniCondomínio, pausado em função da pandemia. Após três edições realizadas no Hotel Serrano, o evento desse ano será na sede própria, e a intenção é que o encontro passe a integrar o calendário anual da empresa, com duas edições, a partir de 2025.

 

Confira a entrevista completa:

 

Revista O Síndico: Fale um pouco sobre sua história e sua ligação com o ramo condominial.

Márcia Lombardi: Sou técnica em contabilidade. Estou no ramo imobiliário há quase 33 anos tendo começado como secretária, passando depois pela locação e setor de vendas. Há 29 anos, fundamos a Universal Imóveis e a entrada no ramo condominial veio com a chegada da minha irmã Alessandra Ribeiro, como sócia. Ela é advogada, trabalhava no Tribunal de Justiça, mas queria sair. Foi aí que, juntas, abrimos, há 11 anos, o setor de condomínios da Universal. Há cerca de um ano, com o desligamento da Alessandra, assumi o setor, juntamente com a Ana Precioso, que, com Maurício Levy, comanda a gestão de condomínios.

 

Revista O Síndico: Com tantas mudanças recentes na Universal Imóveis (físicas, de logomarca e de conceito), o que ganham os clientes e síndicos da cidade?

Márcia Lombardi: A nova sede oferece um espaço muito maior para nossos colaboradores, e também permite a realização de reuniões de condomínio, assim como promover trocas com empresas em nosso auditório. Ter nossa sede própria era um sonho antigo. Fizemos tudo pensando no conforto dos nossos colaboradores e dos nossos clientes. Nossa intenção é estar mais próximos da comunidade, e reunir, em nosso auditório, pessoas do entorno e empresas parceiras.

 

Revista O Síndico: Fale sobre o UniCondomínio. Qual é a proposta do evento?

Márcia Lombardi: O UniCondomínio é um evento que promovemos com o objetivo de capacitar os síndicos, promover a troca de informações e apresentar novidades do mercado condominial. Ainda temos muitos síndicos orgânicos, lidando com os problemas do condomínio, talvez trabalhando com outras coisas, que não têm oportunidade de acompanhar as novidades, de trocar experiências. Ser síndico é uma missão, e sabemos como as pessoas estão imediatistas e sem paciência, fazendo com que o síndico precise de apoio, de informação, de ajuda. Estamos aqui para isso, e nosso evento quer mostrar as novidades que trarão mais economia, transparência e eficiência para o condomínio.

 

Revista O Síndico: A retomada dos encontros em sede própria tem um gosto especial?

Márcia Lombardi: Com certeza! A retomada desse evento é especial porque entendemos que é muito importante para Juiz de Fora. Deve ser realizado mais vezes, com mais empresas. Por ser na nossa sede nova, representa uma oportunidade de apresentá-la e mostrar toda a nossa infraestrutura e tecnologia, reforçando que estamos sempre inovando para trazer melhorias para nossa prestação de serviços.

 

Revista O Síndico: Ainda sobre as mudanças, como o setor de condomínios da Universal foi reestruturado?

Márcia Lombardi: Nossa estrutura, hoje, conta com a Ana Precioso na gestão. Ela está conosco há mais de dez anos, unindo competência e vivência dentro dos condomínios. Temos também o Maurício Levy, que foi gestor do Alphaville, o que demonstra o tamanho da sua experiência. Temos, ainda, a Simone, que cuida do atendimento aos síndicos; e a Ruth, que cuida da parte financeira e administrativa dos condomínios.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

Cláusula sobre portaria virtual

Cláusula sobre portaria virtual

CCT para funcionários de condomínios paulistanos entrou em vigor dia 1º de Outubro de 2023

Com o fim das negociações entre Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios) e Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios), entrou em vigor no último dia 1º de outubro a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 para funcionários de condomínios da cidade de São Paulo.

Além de reajustar salários e benefícios, o documento deste ano incluiu uma nova cláusula que impõe algumas exigências para a demissão de trabalhadores após a implantação de portaria virtual.

De acordo com a CCT, que foi devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condomínios que quiserem adotar a modalidade virtual serão obrigados a manter, no mínimo, 2 empregados/posto de trabalho e pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada funcionário demitido.

Cláusula de Portaria Remota: inconstitucional?

A polêmica ganha força. Na opinião do advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat, além de ultrapassar o limite de atuação das entidades sindicais, a nova cláusula fere princípios constitucionais. “A citar, o direito à livre negociação, autonomia de vontades, boa fé, razoabilidade, livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica”, aponta.

Selma Migliori, presidente da Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) tem o mesmo entendimento.

“Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade da cláusula, e pairam muitas questões no ar sobre o papel do sindicato que diz representar os condomínios. Cláusulas como esta acabam indo além do papel das convenções coletivas, regulando, por exemplo, o que o condomínio pode contratar ou não e questões da empresa. Isso é absolutamente ilegal”, ela enfatiza.

No parágrafo quinto da 36º cláusula da convenção coletiva denominada “Regulamentação do Monitoramento à Distância”, são detalhadas até mesmo os documentos que os condomínios devem exigir da empresa contratada de portaria remota, tais como:

[…] prova de regularidade fiscal e previdenciária da empresa; cópia do cartão do cadastro Nacional de pessoa jurídica – CNPJ; certidão negativa de débito da Dívida Ativa da União, relativamente aos sócios; qualificação de seu responsável técnico e prova de sua relação contratual com a empresa, salvo seja ele seu sócio – proprietário; E relação com nome, identidade (RG), Cadastro de Pessoas físicas (CPF) e endereço de todos os funcionários com cópia dos respectivos registros.

Em bate-papo promovido pelo SíndicoNet no dia 10 de outubro, advogados e representantes das organizações envolvidas na polêmica defenderam posicionamentos diferentes. Confira abaixo:

Proteção ao emprego x requalificação profissional

Conforme consta em seu primeiro parágrafo, o objetivo da cláusula do convenção coletiva é a proteção do emprego e mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automatização vem causando aos trabalhadores de condomínios.

Para o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari, a portaria remota acaba regulando os empregos, pois diminui a faixa de trabalho para os funcionários de condomínio ao substituir a mão de obra do local quase que integralmente pela tecnologia.

“Estabelecemos essa multa para que o trabalhador se requalifique e consiga retornar ao mercado de trabalho após ser dispensado em face da implantação de portaria virtual. O valor da indenização vai para ele e não para o sindicato”, Paulo esclarece.

Já para Décio Tenório, diretor comercial do Grupo Souza Lima, a tecnologia não causa o desemprego, mas gera, sim, novas oportunidades de profissões – cenário este semelhante ao cargo de ascensorista, por exemplo.

Em um prédio com seis elevadores, havia um cabineiro para cada equipamento, mas hoje em dia, os elevadores inteligentes cumprem a função desse trabalhador. O que vemos é essa mão de obra ser realocada na área de facilities e segurança patrimonial.

“No caso da portaria remota acontece exatamente isso: o reaproveitamento desses funcionários demitidos, os quais são retirados de dentro das guaritas para atuarem nas centrais de monitoramento. Sendo assim, o modelo não motiva o aumento do índice de desemprego da categoria”, argumenta Décio.

O porteiro passa a exercer a mesma função só que à distância, fazendo uso do recurso da tecnologia, então, do ponto de vista de empregabilidade, entende-se que a demanda é a mesma. Para Selma, aliás, o segmento de segurança eletrônica enfrenta um déficit de mão de obra e a recontratação desses profissionais de portaria é uma boa alternativa para suprir isso.

Paulo refuta esse argumento veementemente. “Posso garantir que 98% dos colaboradores de condomínio são demitidos e saem do mercado. Essas empresas não têm o cuidado de recolocar esse trabalhador, requalificando-o para posto de guarita ou monitoramento”, declara.

Em contrapartida, o panorama de mercado da Abese aponta que 64,29% das empresas pretendem contratar funcionários para áreas técnicas, considerando que, em média, cada uma conta com 44 colaboradores em média. Ou seja, há espaço no mercado de prestação de serviços para centrais de monitoramento.

“Existe um interesse mútuo de quem quer contratar, afinal, temos muita dificuldade em encontrar mão de obra especializada. Os que saem da portaria física são muito importantes para nós, pois já têm experiência e conhecimento na área”, complementa Décio.

Dessa forma, além de manter o funcionário empregado e num local mais seguro que as guaritas ultimamente, o avanço da tecnologia provoca um aprimoramento profissional, segundo Selma. Isso porque as empresas de portaria remota costumam realizar treinamento, cursos e atualizações para que esses funcionários possam operar o sistema corretamente.

Defesa do emprego x garantia de arrecadação

Na visão de Décio, o grande conflito disso tudo é que o sindicato dos funcionários de condomínio tem interesse na própria receita e não necessariamente estão preocupados em proteger o emprego ou defender os direitos desses trabalhadores.

Se um empregado, associado ao Sindifícios, é dispensado do condomínio e readmitido em uma empresa de terceirização ou monitoramento, ele passa a contribuir com outro sindicato, o de prestação de serviços.

Segundo Paulo Ferrari, o sindicato tem sim o compromisso de representar, defender e promover qualidade de vida para aos integrantes da categoria e seus dependentes.

Foi com esse espírito que, após muitas rodadas de negociações com o Sindicond, a Campanha Salarial 2023 obteve reajuste acima do INPC, além de estender o BAPS ao cônjuge, melhorar os valores ligados à alimentação, promover mudanças no vale combustível e adicionar melhorias no Salário Habitação e Adicional por Acúmulo de Cargo (vide abaixo os detalhes dos benefícios)

O Sindifícios também oferece assistência médica e dentária, bem como cursos de qualificação de Portaria, Zeladoria, Ascensorista e Fundamentos Básicos da Gestão Condominial, com valores especiais para os filiados. Outros projetos, como cursos de Inglês, Espanhol e Informática estão sendo implementados. Para Paulo, essas ações demonstram a preocupação do sindicato com o trabalhador e sua família.

Segurança condominial: invasões ocorrem por erros humanos (porteiros e moradores)

Retomando a polêmica cláusula da portaria remota, o presidente do Sindifícios reforça que a medida visa proteger o trabalhador da demissão, mas não é só isso. “Também estamos preocupados em garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios, visto a ineficiência do sistema, sem contar a falsa ilusão de economia”, sinaliza.

  • Portaria Remota: saiba quanto gera de economia para o seu condomínio

Na opinião de Décio, esses pontos não possuem embasamento. Especialistas em segurança condominial, como José Elias de Godoy, enfatizam que a maior causa de invasões em condomínios é o fator humano com porteiros ou condôminos desatentos que não seguem os protocolos, o que se comprova diariamente nas notícias.

Além disso, a segurança de um condomínio se constrói em conjunto com outras soluções, como treinamento dos funcionários, conscientização de moradores, projeto de segurança e equipamentos de segurança, ou seja, ela não se garante apenas com a instalação de uma tecnologia como a portaria remota.

  • Os 5 pontos mais vulneráveis na segurança do condomínio

Portaria remota: um caminho sem volta

Para Décio, justamente por conta da eficiência e custo-benefício, o avanço da portaria remota é um caminho sem volta, e os dados da pesquisa da Abese comprovam isso.

Atualmente, já são mais de 6 mil condomínios com portarias remotas pelo Brasil. Esse número corresponde a prédios novos (que desde a planta já contam com a tecnologia prevista) e também aqueles que implementaram a solução posteriormente.

No Censo SíndicoNet 2021, levantamento realizado com mais de 5 mil pessoas em todo o país, entre síndicos profissionais e moradores, administradoras de condomínios, subsíndicos, conselheiros etc, 12% dos gestores de condomínios ouvidos já utilizam portaria virtual ou remota e outros 36% disseram ainda não usar, mas consideram a ferramenta como uma opção futura.

Ainda segundo o Panorama de Mercado apresentado pela Abese, o setor de portaria remota cresceu 17,5% em 2022 e pode superar 18,7% em 2023. “O que chama atenção sobre este mercado é que, apesar de não estar restrito aos condomínios residenciais, a aplicação nestes locais corresponde a 82% dos negócios e 18% em condomínios comerciais”, comenta Selma.

O Presidente do Sindíficos também entende que a tecnologia veio para ficar, no entanto, defende que é possível adotá-la mantendo os empregos. “A cláusula da convenção vai de encontro a isso: não proibimos a portaria remota, mas a restringimos, em defesa da categoria dos funcionários de condomínios”, finaliza Paulo.

Jurisprudências sobre portaria remota e demissão de funcionários

Discussões nesse sentido já ocorreram, por exemplo, em outras cidades do Estado de São Paulo, como São Caetano e Ribeirão Preto – as quais possuem leis e normas específicas a respeito da portaria remota em condomínios.

Na cidade do interior, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada entre o Secerp (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto) e o Sindicond, vedava a contratação de mão de obra terceirizada ou de cooperativas, bem como a substituição de empregados de portaria por centrais automatizadas.

Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho anulou tal cláusula em Ribeirão Preto por considerar que ela afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Já o caso do ABC tomou um rumo diferente. A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, acordada entre o SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e novamente o Sindicond, também proibia a portaria remota, inclusive, com pena de multa no valor de 7 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado.

Em decisão de janeiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula, salientando que “o instrumento coletivo integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica”.

  • Decisão de maio de 2024: Condomínio em SP é multado em sete pisos salariais após demitir porteiro para contratar portaria virtual

O que acontece a partir de agora?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento legal homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso quer dizer que o instrumento passou pelo crivo de juízes, os quais entenderam a cláusula referente à portaria remota como razoável, portanto, os condomínios estão sujeitos a ela. No entanto, podem contestá-la.

O advogado Rodrigo Karpat orienta que em caso de autuação após homologação dos funcionários demitidos, o condomínio deverá contestar judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e, claro, com o devido apoio de um advogado.

“Teremos a abertura de muitos processos judiciais e a solução dessa história vai depender da resposta da justiça nos casos práticos e de alguma ação coletiva preventiva encabeçada por entidades de classe, como AABIC, Secovi, Abraasp, Abrascond, etc.”, explica Rodrigo.

“Assim, o condomínio corre o risco de passar diante de um juiz que entenda que o funcionário foi vítima de um processo abrupto“, alerta e complementa Décio Tenório, do Grupo Souza Lima.

Sob a perspectiva do mercado de segurança eletrônica, Selma acredita que uma cláusula dessa natureza pode sim gerar alguns contratempos, especialmente em relação às pessoas que não estejam por dentro dessa discussão que se iniciou há uns cinco anos.

“De lá para cá, a Abese promoveu diversas ações para subsidiar as empresas do mercado e conscientizar os condomínios sobre a defesas dos próprios direitos, o que surtiu importantes efeitos”, reitera Selma.

Fato é que alguns síndicos podem ficar temerosos em implantar a portaria remota a partir de agora, principalmente em relação à questão financeira frente ao pagamento de indenização adicional para cada funcionário demitido.

A obrigação de manter 2 funcionários orgânicos no quadro geral (seja zelador e porteiro; zelador e um auxiliar de serviços gerais ou gerente predial e zelador, etc.), é mais palpável, afinal, dificilmente um condomínio fica sem nenhum colaborador.

Em contrapartida, a obrigação de pagar 10 salários da categoria por cada empregado demitido, em alguns casos, pode inviabilizar completamente o projeto de troca da portaria convencional pela remota. Isso sem contar que a instalação do sistema já é dispendiosa por si só.

Exemplo:

Condomínio com 3 porteiros dispensados

Salário da categoria: R$ 1.874,44 x 10 = R$ 18. 744,4

x 3 funcionários

Total acrescido às verbas rescisórias: R$ 56.233,20

Assista abaixo ao webinar “5 obstáculos para implantar portaria remota no condomínio”:

Confira os valores de salários e benefícios reajustados pela CCT:

Com aumento firmado em 4,7% sobre os valores da Convenção Coletiva do ano anterior, os pisos salariais passam a ser:

  • Gerente Condominial – R$ 3.860,65
  • Gerente Predial – R$ 2.739,52
  • Zeladores – R$ 1.956,79
  • Porteiros ou Vigias, Recepcionistas, Controladores de Acesso, Garagistas, Manobristas e Folguistas – R$ 1.874,44
  • Cabineiros ou Ascensoristas – R$ 1.874,44
  • Faxineiros e demais empregados – R$ 1.792,11

As cláusulas de alimentação, por sua vez, tiveram um reajuste de 15%. Assim, o novo Auxílio Alimentação será de R$ 456,26 e o Vale Refeição R$ 14,79 (pago por dia de trabalho, inclusive aos empregados afastados por razões legais).

Reinvindicação antiga de funcionários de condomínios, o Vale Transporte agora poderá ser substituído por Vale Combustível.

Por fim, o Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde – que garante 12 consultas anuais de forma gratuita em clínicos gerais e ginecologistas – foi estendido aos cônjuges de trabalhadores contratados pelos empreendimentos residenciais e comerciais da capital paulista.

FONTE: Sindiconet

INDEP completa um ano em Juiz de Fora

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


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Há um ano, chegávamos ao mercado de Juiz de Fora com uma proposta inovadora: oferecer serviços de auditoria de condomínios, assim como fazemos no Rio de Janeiro, São Paulo e em outras capitais. No entanto, percebemos rapidamente que o termo “auditoria” era visto com desconfiança por muitos, temendo que pudesse manchar a reputação dos condomínios e gestores.

Com uma abordagem cuidadosa e transparente, conversamos com muitas pessoas ligadas ao segmento condominial, participamos de eventos, publicamos na imprensa especializada local, sempre mostrando que a auditoria não era uma medida punitiva, mas sim uma oportunidade para identificar áreas de melhoria e fortalecer suas práticas de gestão e, logo, começou-se a perceber que a auditoria é uma ferramenta poderosa para promover transparência e confiança no mercado.

Por meio de relatórios detalhados e recomendações construtivas, os condomínios puderam entender melhor suas finanças, processos operacionais e conformidade legal.

De nosso lado, mais do que a expansão dos negócios, vez que já atendemos condomínios na cidade, sentimo-nos honrados em fazer parte desta revolução da gestão condominial, na medida em que a cidade cresce com o lançamento de grandes complexos condominiais, além dos já existentes, que sem dúvida, requerem esse olhar profissional.

Nós, da Indep, trabalhamos para sermos uma parceira confiável e respeitada, ajudando os condomínios a alcançarem um novo nível de transparência e excelência em sua gestão.

Obrigado Juiz de Fora!

FONTE: Revista O Síndico – Edição 57

Transição de síndico: Promovendo a transparência

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


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Ao longo de nossa experiência profissional, observamos um momento chave e que por vezes não é tratado com a devida atenção, que é a troca de comando da gestão condominial. A transição de síndico é um delicado balé de responsabilidades legais, expectativas dos moradores e desafios administrativos, onde a transparência é a luz que guia o caminho.

Imagine-se em uma assembleia, onde os murmúrios ecoam pelas paredes enquanto os moradores debatem as questões do condomínio. Neste momento, a comunicação transparente é a essência que mantém a ordem e a harmonia. Mas, cuidado, pois em meio aos votos e candidaturas, o risco de conflitos paira no ar como uma sombra indesejada.

A legalidade é o alicerce sobre o qual repousa toda a estrutura. Desde a convocação da assembleia até a formalização da transição, cada passo deve ser cuidadosamente planejado e executado dentro dos limites estabelecidos pela legislação, pela convenção e pelo regimento interno do condomínio.

No entanto, uma transição conflituosa pode transformar esse cenário de harmonia em um campo de batalha, onde as relações interpessoais se desgastam, as operações se deterioram e a paz se torna uma lembrança distante.

Tudo começa na parte legal da transição de síndico em um condomínio, ponto inicial crucial e de extrema importância para garantir que o processo ocorra dentro dos parâmetros.

Aqui estão algumas considerações importantes:

  1. Convenção e Regimento Interno:

O regimento interno e a convenção do condomínio são documentos essenciais que estabelecem as regras e procedimentos a serem seguidos durante a transição de síndico. Eles podem conter disposições específicas sobre eleições, transferência de poderes, responsabilidades do síndico e demais questões relacionadas à gestão do condomínio.

  1. Assembleia Geral:

A eleição do síndico é realizada durante uma assembleia geral de condomínio, onde os moradores têm a oportunidade de votar no candidato de sua preferência. É fundamental que o processo eleitoral seja conduzido de acordo com as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno, de maneira transparente e imparcial.  Isso inclui a verificação da elegibilidade dos candidatos, bem como a verificação de habilitação dos condôminos votantes, a contagem dos votos de forma clara e a proclamação do resultado de maneira pública garantindo assim sua legalidade e legitimidade.

  1. Formalização da Transição:

Após a eleição, é fundamental formalizar a transição de síndico por meio da elaboração de uma ata de assembleia que registre todos os detalhes do processo eleitoral, incluindo a lista de candidatos, os votos recebidos por cada um deles e o resultado final. Essa ata deve ser assinada pelos presentes na assembleia e arquivada de acordo com as exigências legais.

  1. Transferência de Documentação:

O síndico em exercício tem a responsabilidade legal de fornecer ao novo síndico toda a documentação necessária para o exercício do cargo. Isso inclui contratos, registros financeiros, atas de assembleias, apólices de seguro, senhas, arquivos digitais, entre outros documentos relevantes para a gestão do condomínio.

Ponto importante, a falta de transparência ou omissão na transferência de documentação pode acarretar em responsabilidades legais para o síndico em exercício.

  1. Responsabilidades Legais do Síndico:

É importante destacar que o síndico é uma figura legalmente responsável pela administração do condomínio. Portanto, durante a transição, tanto o síndico em exercício quanto o novo síndico devem estar cientes das responsabilidades legais envolvidas no cargo.

Isso inclui o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, a manutenção da segurança e da ordem no condomínio, e o respeito às normas estabelecidas na legislação vigente.

Cumprir esses aspectos legais é fundamental para garantir uma transição suave e dentro da legalidade.

Um dos pontos que percebemos no dia a dia e que entendemos merecer destaque é a transferência da documentação financeira do Condomínio à nova gestão.

Após a eleição, o síndico em exercício deve garantir a transferência de toda a documentação relevante para o novo síndico eleito.

Durante a transição, é importante manter total transparência na gestão financeira do condomínio. Disponibilizando informações sobre contratos, registros financeiros; atas de assembleias; orçamento, este geralmente elaborado pelo síndico que está deixando a gestão; as receitas; despesas; reservas financeiras; processos em curso; inadimplência; controle dos bens imobilizados; situação fiscal e quaisquer outros aspectos relevantes das finanças condominiais.

Isso, sem dúvida, ajuda a evitar suspeitas de má administração e conflitos relacionados a questões financeiras.

Entendemos que o síndico em exercício deve oferecer orientação e apoio ao novo síndico durante o processo de transição. Isso pode incluir a apresentação dos fornecedores e prestadores de serviços do condomínio, informações sobre questões específicas do prédio e orientações sobre como lidar com situações comuns do dia a dia. Quanto mais preparado estiver o novo síndico, mais suave será o processo de transição.

Ao assumir o cargo, o novo síndico deve se comprometer a manter a transparência em sua gestão. Isso inclui a prestação de contas regular aos moradores, a divulgação de informações relevantes sobre as finanças e as decisões administrativas do condomínio, e a promoção de uma comunicação aberta e transparente com todos os envolvidos.

Após a transição, é importante realizar uma avaliação contínua do desempenho do novo síndico e do funcionamento do condomínio. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de satisfação, reuniões periódicas com os moradores e análise dos resultados financeiros e operacionais do condomínio. A transparência na avaliação ajuda a identificar áreas de melhoria e a promover um ambiente de confiança e colaboração entre todos os envolvidos.

Entendemos que esse é o mundo ideal e que muitas vezes esse processo é realizado de forma conflituosa, o que é ruim para todos.

Evitar uma transição conflituosa durante a troca de síndico em um condomínio é fundamental para manter a harmonia entre os moradores e garantir a continuidade das operações de forma eficiente.

Em caso de surgimento de conflitos durante a transição, busque resolver as divergências de forma diplomática e colaborativa. Promova o diálogo entre as partes envolvidas e busque encontrar soluções que atendam aos interesses de todos. A mediação por parte do síndico em exercício ou de um profissional especializado pode ser útil para evitar que os conflitos se agravem.

Uma transição conflituosa de síndico em um condomínio pode acarretar uma série de problemas e riscos que afetam diretamente a convivência dos moradores e a eficiência da gestão condominial, que passam pelo desgaste nas relações interpessoais entre moradores, funcionários, membros da administração do condomínio e os próprios síndicos, criando um ambiente de hostilidade e desconfiança, prejudicando a convivência e dificultando futuras colaborações.

Em meio a um ambiente conflituoso, os síndicos podem ser pressionados a tomar decisões precipitadas ou arbitrárias, sem considerar adequadamente todas as implicações e alternativas disponíveis. Isso pode levar a escolhas inadequadas que resultam em prejuízos financeiros ou insatisfação dos moradores.

Conflitos não resolvidos durante a transição podem levar à judicialização de questões relacionadas à gestão do condomínio, principalmente quanto a parte financeira, risco esse que consideramos ser bastante minimizados quando o condomínio conta com uma auditoria preventiva mensal, pois esta atua de forma independente, tendo, portanto, uma visão imparcial de toda gestão financeira, trabalhista e fiscal.

Sempre é importante lembrar que um ambiente de conflito constante pode afetar negativamente a imagem e a reputação do condomínio, afinal vizinhos se comunicam, o que pode resultar em uma queda na valorização dos imóveis.

Moradores em potencial podem ser desencorajados a comprar ou alugar unidades no condomínio devido à sua reputação negativa.

Em resumo, uma transição conflituosa representa diversos riscos que podem comprometer a convivência dos moradores, a eficiência da gestão condominial e a valorização do patrimônio imobiliário. Portanto, é fundamental adotar medidas para evitar ou resolver conflitos de forma pacífica e colaborativa, visando sempre o bem-estar e o interesse coletivo dos moradores.

Confira a 57ª edição da revista O Síndico

Imagem Principal | 57ª edição da revista O Síndico

 

A primeira revista O Síndico do ano de 2024, edição especial, que circula no período de Janeiro a Maio, acaba de sair e está repleta de assuntos interessantes ao ramo condominial. Quer saber as matérias desta edição? Então se liga:

EDITORIAL

Vanguarda é…

Segundo o dicionário do Google, vanguarda significa quem exerce ou procura exercer um papel pioneiro, desenvolvendo técnicas, ideias e conceitos novos, avançados.

Esta palavra representa esta edição especial da revista O Síndico, que está apresentando feitos, realizações e pessoas que estão se destacando no mercado condominial de Juiz de Fora, por seu pioneirismo, ineditismo e ousadia.

A edição 57 está repleta de novidades. Confira, então, o que é vanguarda por aqui:

Vanguarda é ter assinatura de energia solar no seu condomínio, e pensar não só em economia, mas também na preservação dos recursos naturais do nosso planeta.

Vanguarda é ser pioneira, na Zona da Mata, na obtenção do mais alto grau de certificação de síndico profissional do país, título conquistado pelas sócias da Prisma, Maísa e Marcelle de Andrade.

Silayne Viccini, diretora da Lázuli, é vanguarda, por ser a primeira advogada de Juiz de Fora a integrar a Comissão Nacional de Direito Condominial da renomada Associação Brasileira de Advogados (ABA).

Vanguarda é adquirir um imóvel com mais de 1.000 m2, transformando-o na sede da Universal Imóveis, que abriga mais de 80 funcionários do setor imobiliário e de condomínios. E isso é o que fez a empresária Márcia Lombardi.

Trazer a Jornada Condominial para Juiz de Fora, o primeiro de uma série de 50 eventos de 2024 do Grupo Porter, também é vanguarda.

E ter uma lei municipal para proteger os animais em condomínios é vanguarda, e por isso está aqui, relatado nesta edição especial, que tem ainda muitos outros assuntos relevantes para você, síndico. Por isso, eu lhe convido a ler atentamente cada uma de nossas páginas.

A todos, uma boa leitura!

Andrea Castilho
Editora revista O Síndico e CEO SíndicoJF Mídias Digitais

SUMÁRIO

📌 Capa: A vanguarda da administração condominial

📌Conheça a história da Universal Imóveis e Condomínios

📌Proprietária da Lázuli integra Comissão Nacional de Direito Condominial

📌 Sócias da Prisma são certificadas com “Síndico 5 Estrelas”

📌 Universal Imóveis celebra sucesso da retomada do evento Unicondomínio

📌 Confira o primeiro dos 50 eventos da Porter no Brasil

📌 Gerrhim Engenharia destaca importância da inspeção predial

📌 INDEP completa um ano em Juiz de Fora

📌 Você sabe como receber o profissional oficial de justiça?

📌 Cresce adesão à energia solar por assinatura nos condomínios

Ficou curioso? Então acesse já a versão digital pelo link.